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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaConcede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. Luiz Fernandes da Silva.
native_id386

Autoria

Documents (1)

texto original #

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&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358
CNP) 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.rn.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Concede o Título de Cidadão
Cruzetense ao Sr. LUIZ
FERNANDES DA SILVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZÊTA
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao
Sr. LUIZ FERNANDES DA SILVA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Cruzêta/RN, em 06 de outubro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ea
FECAMeN
ÂMARAS MUN AIS DO RIO GRANDE DO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 06 DE OUTUBRO DE
2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone (84)
3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.m.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. LUIZ FERNANDES
DA SILVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. LUIZ
FERNANDES DA SILVA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em
06 de outubro de 2021.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 61812116
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/10/2021.
EDIÇÃO 1245. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamm.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADOR - PSDB
Processo nº 176/2021
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2021
Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr.
LUIZ FERNANDES DA SILVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. LUIZ FERNANDES DA
SILVA.
Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de setembro de 2021.
Eai
Aus li NatO Dea
verentole AESA ba de Oliveira as
JUSTIFICATIVA
Trata a referida proposição conferir ao Sr. LUIZ FERNANDES DA SILVA o Título de
Cidadão Cruzetense, a exemplo de outras pessoas que por deliberação desta Câmara mereceram
tal honraria.
Natural de Acari/RN, passou a residir na cidade de Cruzeta/RN em 1987 no Sítio Riacho
do Jardim, na propriedade do saudoso senhor Manoel Rodrigues, trabalhando na Agricultura.
O mesmo estudou no referido sítio, iniciando sua vida profissional aos 24 anos de idade em
1998 durante a administração do prefeito Geraldo Alves na cidade de Cruzeta/RN, sendo
contratado para trabalhar na função de tratorista com período de 1 ano, se tornando um servidor
público. Em 1999, obteve aprovação no concurso público de Cruzeta para exercer o Cargo de
Tratorista, trabalhou por 12 anos nessa função, que muitas vezes é invisível, mas que aparece
quando observamos nossas ruas e praças limpas e bem cuidadas. Atualmente, por motivo de
saúde, deixou o cargo de tratorista, mas ainda presta serviços ao município na Biblioteca
Pública de Cruzeta. Sempre trabalhou em prol do bem estar coletivo, fazendo o melhor para
ajudar os gestores, contribuindo para o desenvolvimento da cidade de Cruzeta.
Por estes motivos é justo homenageá-la com tal honraria.
ad
Vereado yérica Angelle)Maria de Oliveira Dantas
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 28/09/2021.
Ao Relator, Vereador Muuzamo Dm
Sua Nau sevrO para opinar
sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2021.
Sala das Sessões, enf) J<./ 40/2021.
O meu parecer é pela ct provação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 4º /)0/2021.
SE . ——
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2021
PARECERNº 22 /2021
Ed /
Somos de parecer wu ver
a aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: Jº / 10/2021.
nho, Nose ong. Presidente
Any Dwa
nando Ui ANA dua2oM
Soa Nasumevto Relator
y - embro
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2021. foi Aprovado em
urucau discussão. na Sessão de: N e Ob/J0 /2021.

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