| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. Lyssandro Lopes de Araújo Medeiros. |
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& ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 - Telefone (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.rn.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Concede o Título de Cidadão O Cruzetense ao Sr. LYSSANDRO LOPES DE ARAÚJO MEDEIROS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. LYSSANDRO LOPES DE ARAÚJO MEDEIROS. LO Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 06 de outubro de 2021. Itan e Medeiros Presidente DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.m.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. LYSSANDRO LOPES DE ARAÚJO MEDEIROS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. LYSSANDRO LOPES DE ARAÚJO MEDEIROS. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 06 de outubro de 2021. Itan Lobo de Medeiros Presidente Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA Código Identificador: 67555446 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/10/2021. EDIÇÃO 1245. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamm.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VEREADOR — MDB Processo nº 178/2021 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2021 Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. LYSSANDRO LOPES DE ARAÚJO MEDEIROS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. LYSSANDRO LOPES DE ARAÚJO MEDEIROS. Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de setembro de 2021. Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo JUSTIFICATIVA Trata a referida proposição conferir ao Sr. LYSSANDRO LOPES DE ARAÚJO MEDEIROS o Título de Cidadão Cruzetense, a exemplo de outras pessoas que por deliberação desta Câmara mereceram tal honraria. Natural de Jucurutu-RN, empresário, que contribui para a economia local da cidade de Cruzeta/RN, sendo um dos maiores consumidores dos produtos fornecidos por uma empresa localizada no referido município. De forma indireta, o empresário faz com que a economia cresça, gerando mais empregos e renda. Por estes motivos é justo homenageá-la com tal honraria. A A Oy np. Rá) p Vas io x Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo DESPACHO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para exarar parecer. Sala das Sessões, em: 28/09/2021. Ita bg dê Medeiros residente Ao Relator, Vereador Mo cmno Dm Syva Nag mer tó) para opinar sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2021. Sala das Sessões, em: 1º /10/2021. O meu parecer é pela «. provação da referida proposição. Sala das Sessões, em: !º / 10/2021. A Zimia elator a) Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2021 PARECERNº 24 /2021 , n Somos de parecer Lona vel a aprovação da referida proposição. Sala das Sessões, em: 4º / JU/2021. nfs a A boa. Presidente Ds Sdva Nesumento Relator tro dA Aoshi Membro Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2021. foi ocprovado em uómeos discussõvo na -Sesgão de; > e 05/10/2021. residente