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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaConcede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. Stênio Dantas de Azevêdo.
native_id389

Autoria

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texto original #

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&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.rn.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Concede o Título de Cidadão
Cruzetense ao Sr. STÊNIO
DANTAS DE AZEVÊDO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZÊTA
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao
Sr. STÊNIO DANTAS DE AZEVÊDO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Cruzêta/RN, em 06 de outubro de 2021.
Itan'Lobo dé Medeiros
Presidente
FEDERAÇÃO DAS / PAIS DO RIO GRANDE DO
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 06 DE OUTUBRO DE
2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone (84)
3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.rm.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. STÊNIO DANTAS
DE AZEVÉDO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. STÊNIO
DANTAS DE AZEVÊDO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em
06 de outubro de 2021.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 45451657
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/10/2021.
EDIÇÃO 1245. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamm.com.br
TE - FECAMRN
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VEREADOR — MDB
Processo nº 183/2021
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2021
Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr.
STÊNIO DANTAS DE AZEVEDO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. STÊNIO DANTAS DE
AZEVEDO.
Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 05 de outubro de 2021.
Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo
JUSTIFICATIVA
Trata a referida proposição conferir ao Sr. STÊNIO DANTAS DE AZEVÊDO o Título
de Cidadão Cruzetense, a exemplo de outras pessoas que por deliberação desta Câmara
mereceram tal honraria.
Natural de Acari/RN, foi criado na cidade de Cruzeta/RN, onde morou os seus primeiros
12 anos no referido município. Após esse período, saiu para estudar na capital do estado e
frequentou Cruzeta até a partida dos seus avós. Foi um dos fundadores do Bloco Carnavalesco
Arrocho, ajudou na implantação do sinal da operadora Claro em Cruzeta e investiu na primeira
loja de celular da cidade. É empresário no ramo de Comunicação, Jornalista formado pela
UFRN, Radialista e Especialista em Marketing com MBA pela Fundação Getúlio Vargas do
Rio de Janeiro.
Por estes motivos é justo homenageá-lo com tal honraria.
Oy Pro 9 PLANOS
Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo
A
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 05/10/2021.
Medeiros
Presidente
Ao Relator, Vereador Hgeero Dist
Sdva Nasumprto para opinar
sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2021.
Sala das Se io emj OS 1D/2021.
Itan
O meu parecer é pela a provação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 05/10/2021.
w
tor É
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2021
PARECERNº 26 /2021
Somos de parecer Lousa vel
a aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 05/10/2021.
“luhos fnetr Pabe. Presidente
upetrro De Sly NasumentO Relator
q Md) Membro
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2021. foi cu provado em
Unica discussão na Sessão de: 05/10/2021.
por su sito de votos. Soy
Presidente

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