| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. Stênio Dantas de Azevêdo. |
| native_id | 389 |
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& ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.rn.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. STÊNIO DANTAS DE AZEVÊDO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. STÊNIO DANTAS DE AZEVÊDO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 06 de outubro de 2021. Itan'Lobo dé Medeiros Presidente FEDERAÇÃO DAS / PAIS DO RIO GRANDE DO DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.rm.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. STÊNIO DANTAS DE AZEVÉDO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. STÊNIO DANTAS DE AZEVÊDO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 06 de outubro de 2021. Itan Lobo de Medeiros Presidente Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA Código Identificador: 45451657 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/10/2021. EDIÇÃO 1245. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamm.com.br TE - FECAMRN CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO VEREADOR — MDB Processo nº 183/2021 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2021 Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. STÊNIO DANTAS DE AZEVEDO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. STÊNIO DANTAS DE AZEVEDO. Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 05 de outubro de 2021. Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo JUSTIFICATIVA Trata a referida proposição conferir ao Sr. STÊNIO DANTAS DE AZEVÊDO o Título de Cidadão Cruzetense, a exemplo de outras pessoas que por deliberação desta Câmara mereceram tal honraria. Natural de Acari/RN, foi criado na cidade de Cruzeta/RN, onde morou os seus primeiros 12 anos no referido município. Após esse período, saiu para estudar na capital do estado e frequentou Cruzeta até a partida dos seus avós. Foi um dos fundadores do Bloco Carnavalesco Arrocho, ajudou na implantação do sinal da operadora Claro em Cruzeta e investiu na primeira loja de celular da cidade. É empresário no ramo de Comunicação, Jornalista formado pela UFRN, Radialista e Especialista em Marketing com MBA pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Por estes motivos é justo homenageá-lo com tal honraria. Oy Pro 9 PLANOS Vereador Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo A DESPACHO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para exarar parecer. Sala das Sessões, em: 05/10/2021. Medeiros Presidente Ao Relator, Vereador Hgeero Dist Sdva Nasumprto para opinar sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2021. Sala das Se io emj OS 1D/2021. Itan O meu parecer é pela a provação da referida proposição. Sala das Sessões, em: 05/10/2021. w tor É Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2021 PARECERNº 26 /2021 Somos de parecer Lousa vel a aprovação da referida proposição. Sala das Sessões, em: 05/10/2021. “luhos fnetr Pabe. Presidente upetrro De Sly NasumentO Relator q Md) Membro Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2021. foi cu provado em Unica discussão na Sessão de: 05/10/2021. por su sito de votos. Soy Presidente