| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Solicita ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, que sejam encaminhadas as cópias integrais, inclusive, os contratos, notas fiscais emitidas e os pagamentos realizados, sejam por meio físico ou por meio digital, dos seguintes processos: Pregão Presencial nº 019/2021 – Contrato Administrativo nº 035/2021 – Processo Administrativo MC/RN n° 086/2021; Processo Licitatório nº 035/2021 – Dispensa nº 023/2021 – Contrato Administrativo nº 020/2021; Pregão Presencial nº 16/2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA ITAN LOBO DE MEDEIROS — VEREADOR PSDB Processo nº160/2021 REQUERIMENTO Nº 84/2021 Requerer a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, solicitando que sejam encaminhadas as cópias integrais, inclusive, os contratos, as notas fiscais emitidas e os pagamentos realizados, seja por meio físico ou por meio digital, dos seguintes processos: 01) Pregão presencial nº 019/2021 — Contrato Administrativo nº 035/2021 — Processo Administrativo MC/RN nº 086/2021, vencedor: QUANTUM ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI- CNPJ: 26.915.814/0001-40; 02) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2021 — DISPENSA Nº 023/ 2021 — CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021 - CONTRATADO: QUANTUM ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 26.915.814/0001-40; e, por fim, 03) Pregão Presencial Nº 16/2021 - Vencedor(es): MARIA DAS DORES & CIA LTDA — AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA DA LISTA DE PREÇO DE MEDICAMENTOS - PREÇO FÁBRICA E PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR, EMITIDA PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTO. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de setembro de TA Vereador Ithn Lobo (de Medeiros -PSDB JUSTIFICATIVA 2021. O presente requerimento encontra respaldo legal, nos termos do Art. 12, incisos IV, X e XVIII, que assim preceitua: “Art. 12 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: (...) IV - exercer, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município; (...) X - fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo; (..) XVIII - solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à administração;” Outrossim, estabelece o Art. 95, $3º, X, do Regimento Interno desta Casa de Leis: “Art. 95 — Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia, ou de interesse pessoal do Vereador. $ 3º Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre: (=) X— informações solicitadas ao Prefeito ao por seu intermédio ou a entidades públicas ou particulares;” Portanto, é interesse desta casa fiscalizar os supracitados contratos, viabilizando, pois, uma análise mais precisa e real com a análise integral da documentação pertinente aos referidos processos licitatórios. Assim sendo, necessita da cópia integral dos processos referidos no requerimento supra, seja por meio físico ou digital. Vereador Ita Lobó de Medei DB