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materia nº 84/2021

Tipo Requerimentos
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaSolicita ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, que sejam encaminhadas as cópias integrais, inclusive, os contratos, notas fiscais emitidas e os pagamentos realizados, sejam por meio físico ou por meio digital, dos seguintes processos: Pregão Presencial nº 019/2021 – Contrato Administrativo nº 035/2021 – Processo Administrativo MC/RN n° 086/2021; Processo Licitatório nº 035/2021 – Dispensa nº 023/2021 – Contrato Administrativo nº 020/2021; Pregão Presencial nº 16/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS — VEREADOR PSDB
Processo nº160/2021
REQUERIMENTO Nº 84/2021
Requerer a Mesa, ouvido o plenário, para que seja encaminhado expediente ao
Exmº Sr. Prefeito Municipal, solicitando que sejam encaminhadas as cópias integrais,
inclusive, os contratos, as notas fiscais emitidas e os pagamentos realizados, seja por
meio físico ou por meio digital, dos seguintes processos: 01) Pregão presencial nº 019/2021
— Contrato Administrativo nº 035/2021 — Processo Administrativo MC/RN nº 086/2021,
vencedor: QUANTUM ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI-
CNPJ: 26.915.814/0001-40; 02) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2021 — DISPENSA Nº
023/ 2021 — CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021 - CONTRATADO:
QUANTUM ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no
CNPJ: 26.915.814/0001-40; e, por fim, 03) Pregão Presencial Nº 16/2021 - Vencedor(es):
MARIA DAS DORES & CIA LTDA — AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS
CONSTANTES NA TABELA DA LISTA DE PREÇO DE MEDICAMENTOS - PREÇO
FÁBRICA E PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR, EMITIDA PELA CÂMARA DE
REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTO.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de setembro de
TA
Vereador Ithn Lobo (de Medeiros -PSDB
JUSTIFICATIVA
2021.
O presente requerimento encontra respaldo legal, nos termos do Art. 12,
incisos IV, X e XVIII, que assim preceitua:
“Art. 12 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as
seguintes atribuições:
(...)
IV - exercer, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
(...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo;
(..)
XVIII - solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos
referentes à administração;”
Outrossim, estabelece o Art. 95, $3º, X, do Regimento Interno desta Casa de
Leis:
“Art. 95 — Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de
Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio, sobre
assunto do expediente ou da ordem do dia, ou de interesse pessoal do
Vereador.
$ 3º Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que
versem sobre:
(=)
X— informações solicitadas ao Prefeito ao por seu intermédio ou a entidades
públicas ou particulares;”
Portanto, é interesse desta casa fiscalizar os supracitados contratos,
viabilizando, pois, uma análise mais precisa e real com a análise integral da documentação
pertinente aos referidos processos licitatórios. Assim sendo, necessita da cópia integral dos
processos referidos no requerimento supra, seja por meio físico ou digital.
Vereador Ita Lobó de Medei DB

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