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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDispõe sobre a cessão de uso de área pública pertencente ao Município de Cruzeta/RN, conforme memorial descritivo anexo, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T10:13:55.395384-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2024-08-22T09:17:01.322890-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 16/2024
Dispõe sobre a cessão de uso de área pública 
pertencente ao Município de Cruzeta/RN, 
conforme memorial descritivo anexo, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições 
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por 
mais 10 (dez) anos, da área de 9.973,84 m² (nove mil, novecentos e setenta e três vírgula 
oitenta e quatro metros quadrados), situada na zona rural do Município de Cruzeta/RN, 
conforme descrito no memorial descritivo anexo a esta Lei.
Art. 2º - A cessão de uso da área mencionada no artigo anterior será destinada à instalação 
de uma usina de tratamento de resíduos sólidos, devendo o cessionário cumprir com as 
normas ambientais e urbanísticas vigentes.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, estabelecendo os 
critérios para a cessão, bem como as condições de uso e conservação da área.
Art. 4º - O cessionário deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do 
termo de cessão, o projeto de utilização da área, que deverá ser aprovado pelo Poder 
Executivo Municipal, observando as diretrizes do Plano Diretor e demais legislações 
pertinentes.
Art. 5º - A cessão poderá ser rescindida pelo Município em caso de descumprimento das 
condições estabelecidas nesta Lei ou na regulamentação a ser editada, assegurando-se ao 
cessionário o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 12 de agosto de 2024.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM N.º 20/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 16/2024.
Colenda Casa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
A proposta de cessão de uso da área pública se ampara na Lei de Licitações (Lei 
nº 14.133/2021), que permite a concessão de uso de bens públicos, conforme o artigo 2º, 
inciso I, e no princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição 
Federal. Além disso, a regulamentação da cessão deverá observar as normas ambientais 
e urbanísticas em consonância com a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, 
garantindo que a destinação da área atenda ao interesse público.
A possibilidade de prorrogação do prazo de cessão por mais 10 anos visa 
proporcionar segurança jurídica e estabilidade para o cessionário, incentivando o 
desenvolvimento de atividades que beneficiem a comunidade local.
Por fim, a inclusão de cláusulas que asseguram o direito à rescisão em caso de 
descumprimento das condições estabelecidas é fundamental para a proteção do 
patrimônio público e para garantir que a área seja utilizada de acordo com os fins para os 
quais foi cedida. 
Este projeto de lei deve ser discutido em plenário, podendo receber emendas que 
aprimorem sua redação ou ampliem suas finalidades, sempre visando o interesse público 
e a transparência nas ações da administração municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do Município 
de Cruzeta.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 12 de agosto de 2024.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Descrição: Situado na zona rural da cidade de Cruzeta/RN, inserida em área do aterro 
controlado do município, com acesso por estrada vicinal, distando cerca de 420,00m da
RN 288, medindo 9.973,84m² (nove mil, novecentos e setenta e três vírgula oitenta e 
quatro metros quadrados) de superfície, limitando-se em todo o perímetro de 400,00m 
(quatrocentos metros) com áreas do município de Cruzeta/RN;
VÉRTICES COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA
(m)
DO 04 AO 05 E= 745144.453 N= 9289878.934 47º12'51" 23,80
DO 05 AO 05a E= 745161.920 N= 9289895.100 47º12'51" 76,20
DO 05a AO 05b E= 745217.843 N= 9289946.860 141º21'33" 100,00
DO 05b AO 03a E= 745280.287 N= 9289868.752 227º12'51" 100,00
DO 03a AO 04 E= 745206.897 N= 9289800.826 321º21'33" 100,00
VÉRTICES CONFRONTANTES
DO 04 AO 05 ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO
DO 05 AO 05a ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO
DO 05a AO 05b ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO
DO 05b AO 03a ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO
DO 03a AO 04 ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO
ÁREA DO IMÓVEL (m²): 9.973,84
PERÍMETRO DO IMÓVEL (m): 400,00
 
Emerson Cirne de Medeiros
Arquiteto e Urbanista CAU: A39174-3 
Matrícula: 3278-1

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