ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Ofício Nº 145/2024-GP
Cruzeta, 14 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor,
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Nesta.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a sediar e
patrocinar o evento esportivo "39º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL
2024", nesta Municipalidade.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto de Lei que tem por objetivo, autorizar o Poder Executivo a sediar
e patrocinar o evento esportivo "39º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2024",
nesta Municipalidade, e dá outras providências, e Mensagem n.º 0XX/2024, para
apreciação e votação dos nobres Edis.
Requeiro, também, nos termos da Lei Orgânica Municipal, tramitação em Regime de
Urgência.
Certo do atendimento do pleito em tela, aproveitamos para reiterar votos de
estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
________________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 23 DE 14 DEOUTUBRO DE 2024
A Sua Excelência o Senhor,
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que tem por
objetivo, “autorizar o Poder Executivo a sediar e patrocinar o evento esportivo
"39º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2024", nesta Municipalidade
O presente projeto de lei autoriza esta municipalidade, no seu Poder
Executivo, a sediar e patrocinar o evento esportivo "39º SERIDOSÃO DE FUTSAL E
VÔLEIBOL 2024".
A proposta será de suma importância para incentivar, apoiar, enaltecer a
prática do esporte no município, sendo eles na modalidade do evento o Futsal e Vôlei.
Nosso município é referência Nacional no esporte, exportando para outras cidades,
estados e países talentos locais.
Para o município o evento, e o Esporte é sinônimo de reunir estes amigos
esportistas, famílias, imprensa, autoridades e toda a população do município que lota o
estádio para assistir os filhos da terra e sua juventude praticar suas modalidades
preferidas.
Este projeto muda a vida de muitos jovens que necessitam de uma
oportunidade e querem seguir carreira na sua modalidade de esporte exercida.
Com todo o exposto, requeiro nos termos da Lei Orgânica Municipal,
tramitação em Regime de Urgência. E, contamos com o apoio desta respeitosa Casa
Legislativa, a qual enviamos votos de estima, apreço e especial atenção.
Atenciosamente,
________________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº _18, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SEDIAR E
PATROCINAR O EVENTO ESPORTIVO "39º SERIDOSÃO
DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2024".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar e sediar no Município a
39º edição do evento esportivo SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL.
§ 1º O valor do patrocínio de que trata o caput deste artigo será de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) que será repassado para a Liga Caicó de Futsal, inscrita no CNPJ nº
10.562.773/0001-15, com sede na Avenida Coronel Martiniano, n 622 – Centro,
Caicó/RN, idealizadora do evento.
§ 2º O evento será realizado no período de 05 a 22 de dezembro de 2024 no Ginásio
Poliesportivo “O Medeirão”, no Município de Cruzeta/RN, ficando sob a
responsabilidade da Liga Caicó de Futsal, o planejamento, a logística e a execução de
todo o evento.
Art. 2º O Município ficará responsável pela autorização de publicidade, propaganda,
venda, ou distribuição de marcas, produtos e serviços bem como autorizar outras
atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais e nas áreas delimitadas
pelo município, exceto aqueles estabelecimentos já devidamente instalados na área
delimitada e sem associação como evento.
§ 1° A Pessoa Física ou Jurídica interessada na realização de publicidade, propaganda,
venda ou distribuição de produtos deverá solicitar autorização a Administração Municipal
na forma da lei.
§ 2º A propaganda institucional da União, do Estado ou do Município durante o evento
será realizada em observância ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º O controle de acesso às dependências dos locais do evento será de
responsabilidade da Liga Caicó de Futsal que poderá cobrar ingressos.
Art. 4° São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras:
I - Portar documento de identificação e ingresso, quando for o caso;
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II - Não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência;
III - Consentir a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV - Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens
ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de
discriminação;
V- Não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
VI - Não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
VII - Não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos
ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou
semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades
organizadoras ou pessoa por elas indicada, para fins artísticos;
VIII - Não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza;
IX - Não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a
competidores, representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas;
X- Não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
§ 1° É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena
liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.
§ 2° O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a
impossibilidade de ingresso da pessoa no local oficial ou, o seu afastamento imediato do
recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais.
Art. 5º Para a realização do evento a Liga Caicó de Futsal, deverá observar, quando
aplicável, as seguintes leis:
I - Lei n 9.615, de 1998 (Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências);
II - Lei n9 14.597, de 2023 (Institui a Lei Geral do Esporte);
III - Lei n 9.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e
IV - Lei n 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 6º As despesas para a realização do patrocínio de que trata o § 1 do art. 19 desta Lei,
será custeada com dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte constante no Orçamento Geral do Município -Exercício de 2024.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a execução da presente Lei por meio
de Decreto.
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Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Cruzeta, 14 de outubro de 2024.
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Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal