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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 142/2024
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ITAN LOBO DE MEDEIROS, Presidente
da Câmara Municipal de Cruzeta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 20/2024
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO
ALEGRETE E UMARI (ADCAU).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ALEGRETE E UMARI (ADCAU),
inscrita no CNPJ nº 06.271.010/0001-48, com sede no município de Cruzeta/RN.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de novembro
de 2024.
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES,
VEREADORES E VEREADORAS
O presente projeto de lei visa reconhecer a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Alegrete e Umari (ADCAU) como entidade de utilidade pública. A
ADCAU, com mais de 20 anos de existência, tem desempenhado um papel essencial no
suporte às comunidades rurais de Cruzeta/RN. Atualmente, a entidade beneficia
diretamente mais de 100 pessoas, além de fornecer água de boa qualidade para mais de 20
famílias, seus animais domésticos e plantações.
Esse reconhecimento oficial é indispensável para ampliar o alcance das ações
da Associação, possibilitando sua qualificação para participar de programas e editais do
setor público, e viabilizando melhorias estruturais que permitam atender aos associados
com maior eficiência e qualidade.
A ADCAU tem se destacado como um agente de transformação social,
promovendo benefícios concretos para as comunidades que atende. Sua atuação em áreas
de necessidade essencial, como o fornecimento de água potável, representa uma
contribuição inestimável para a saúde e o bem-estar dessas populações.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, certos de que
contribuirá significativamente para o fortalecimento das atividades sociais e ambientais
realizadas pela ADCAU, gerando um impacto positivo para a população de Cruzeta.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 19 de novembro de
2024.
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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