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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, permitindo a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 144/2024
AUTORIA DO PROJETO: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, 
apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2024
Ementa: Altera dispositivos da Lei Orgânica 
Municipal, permitindo a reeleição da Mesa 
Diretora e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cruzeta aprovou, e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica Municipal:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (...).
§ 1° O Vereador manifestará o seu voto oralmente, após a chamada 
nominal feita pelo secretário, em ordem alfabética, cabendo a este 
anotar os votos proferidos sob a vista de dois Vereadores de 
partidos diferentes e ao Presidente da Mesa, proclamar o resultado.
§ 2° O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição 
dos seus membros por uma única vez.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 
2024.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES,
VEREADORES E VEREADORAS
A possibilidade de reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal é um passo 
crucial para fortalecer a gestão do Legislativo Municipal e impulsionar o 
desenvolvimento do Município. A experiência e o conhecimento acumulados durante um 
mandato são inestimáveis para a condução eficiente dos trabalhos legislativos, permitindo 
que projetos de longo prazo sejam consolidados e a gestão seja aprimorada 
continuamente. A reeleição também garante maior estabilidade, evitando interrupções e 
perda de ritmo que podem ocorrer com mudanças frequentes na gestão.
Além disso, a continuidade da Mesa Diretora fortalece a representatividade do 
Legislativo Municipal, aumentando seu poder de negociação com outras instâncias de 
poder e garantindo que as necessidades da comunidade sejam defendidas com mais vigor. 
A possibilidade de reeleição também incentiva os membros da Mesa a buscarem 
aperfeiçoamento contínuo da gestão, implementando medidas inovadoras e eficazes para 
o bom funcionamento do Legislativo Municipal.
A emenda prevê a reeleição por uma única vez, garantindo a alternância de poder e 
evitando a perpetuação de um mesmo grupo no comando do Legislativo Municipal. 
Acreditamos que a aprovação desta emenda fortalecerá o Poder Legislativo e 
impulsionará o desenvolvimento do Município, por isso a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, submete este projeto de emenda à 
Lei Orgânica Municipal à apreciação dos nobres Vereadores.
 Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO

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