| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, permitindo a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 144/2024 AUTORIA DO PROJETO: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2024 Ementa: Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, permitindo a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou, e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. (...). § 1° O Vereador manifestará o seu voto oralmente, após a chamada nominal feita pelo secretário, em ordem alfabética, cabendo a este anotar os votos proferidos sob a vista de dois Vereadores de partidos diferentes e ao Presidente da Mesa, proclamar o resultado. § 2° O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024. MESA DIRETORA: ______________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ______________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ______________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ______________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, VEREADORES E VEREADORAS A possibilidade de reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal é um passo crucial para fortalecer a gestão do Legislativo Municipal e impulsionar o desenvolvimento do Município. A experiência e o conhecimento acumulados durante um mandato são inestimáveis para a condução eficiente dos trabalhos legislativos, permitindo que projetos de longo prazo sejam consolidados e a gestão seja aprimorada continuamente. A reeleição também garante maior estabilidade, evitando interrupções e perda de ritmo que podem ocorrer com mudanças frequentes na gestão. Além disso, a continuidade da Mesa Diretora fortalece a representatividade do Legislativo Municipal, aumentando seu poder de negociação com outras instâncias de poder e garantindo que as necessidades da comunidade sejam defendidas com mais vigor. A possibilidade de reeleição também incentiva os membros da Mesa a buscarem aperfeiçoamento contínuo da gestão, implementando medidas inovadoras e eficazes para o bom funcionamento do Legislativo Municipal. A emenda prevê a reeleição por uma única vez, garantindo a alternância de poder e evitando a perpetuação de um mesmo grupo no comando do Legislativo Municipal. Acreditamos que a aprovação desta emenda fortalecerá o Poder Legislativo e impulsionará o desenvolvimento do Município, por isso a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, submete este projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal à apreciação dos nobres Vereadores. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ MESA DIRETORA: ______________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ______________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ______________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ______________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO