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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAltera o Regimento Interno para permitir a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências.
native_id454

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 145/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024
EMENTA: Altera o Regimento Interno para permitir a 
reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE CRUZETA/RN, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e 
sancionou a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 17, caput, o artigo 18, § 4º, e o artigo 19 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cruzeta/RN passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice￾Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de 2 (dois) 
anos, permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez.
Art. 18. (...)
§4º. A eleição para renovação da Mesa, para o mandato correspondente 
às terceiras e quartas Sessões Legislativas, realizar-se-á a qualquer tempo 
da Primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, cujos trabalhos serão 
dirigidos pelo Presidente da Câmara, observando-se no que couber as 
regras deste artigo.
Art. 19. A posse da Mesa eleita na forma prevista no § 4º do artigo 18, 
ocorrerá no dia 1º de janeiro da terceira sessão legislativa.
Art. 2º - Esta Resolução, que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Cruzeta/RN, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
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Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Resolução visa alterar o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cruzeta/RN para permitir a reeleição da Mesa Diretora por uma única vez.
 A mudança proposta justifica-se pela necessidade de garantir maior estabilidade e 
continuidade administrativa aos trabalhos legislativos, especialmente em um contexto 
político que demanda cada vez mais experiência e conhecimento por parte daqueles que 
conduzem os trabalhos da Casa.
 Permitir a reeleição da Mesa Diretora, por uma única vez, possibilita que os 
membros eleitos consolidem as ações iniciadas em seu primeiro mandato, aprofundando o 
desenvolvimento de projetos e iniciativas importantes para o município. A experiência 
adquirida durante o primeiro mandato permite que os membros da Mesa Diretora atuem 
com maior expertise e eficiência na condução dos trabalhos legislativos, otimizando o 
tempo e os recursos da Câmara Municipal.
 Além disso, a reeleição da Mesa Diretora contribui para a manutenção da harmonia 
entre os poderes Legislativo e Executivo, propiciando um ambiente político mais estável e 
colaborativo, essencial para o desenvolvimento de Cruzeta.
 É importante ressaltar que a possibilidade de reeleição, mesmo que por uma única 
vez, não impede a alternância de poder, princípio fundamental da democracia. A cada 
dois anos, os vereadores terão a oportunidade de escolher, por meio do voto, se desejam 
manter a atual Mesa Diretora ou eleger novos representantes.
 Dessa forma, a alteração proposta no Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Cruzeta/RN representa um avanço na gestão do Poder Legislativo, promovendo a 
continuidade administrativa, a otimização dos trabalhos legislativos e a estabilidade 
política, em benefício de toda a população de Cruzeta.
 Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO

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