| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno para permitir a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 145/2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024 EMENTA: Altera o Regimento Interno para permitir a reeleição da Mesa Diretora e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e sancionou a seguinte Resolução: Art. 1º O Artigo 17, caput, o artigo 18, § 4º, e o artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, VicePresidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez. Art. 18. (...) §4º. A eleição para renovação da Mesa, para o mandato correspondente às terceiras e quartas Sessões Legislativas, realizar-se-á a qualquer tempo da Primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, cujos trabalhos serão dirigidos pelo Presidente da Câmara, observando-se no que couber as regras deste artigo. Art. 19. A posse da Mesa eleita na forma prevista no § 4º do artigo 18, ocorrerá no dia 1º de janeiro da terceira sessão legislativa. Art. 2º - Esta Resolução, que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024. MESA DIRETORA: ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ___________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ___________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN para permitir a reeleição da Mesa Diretora por uma única vez. A mudança proposta justifica-se pela necessidade de garantir maior estabilidade e continuidade administrativa aos trabalhos legislativos, especialmente em um contexto político que demanda cada vez mais experiência e conhecimento por parte daqueles que conduzem os trabalhos da Casa. Permitir a reeleição da Mesa Diretora, por uma única vez, possibilita que os membros eleitos consolidem as ações iniciadas em seu primeiro mandato, aprofundando o desenvolvimento de projetos e iniciativas importantes para o município. A experiência adquirida durante o primeiro mandato permite que os membros da Mesa Diretora atuem com maior expertise e eficiência na condução dos trabalhos legislativos, otimizando o tempo e os recursos da Câmara Municipal. Além disso, a reeleição da Mesa Diretora contribui para a manutenção da harmonia entre os poderes Legislativo e Executivo, propiciando um ambiente político mais estável e colaborativo, essencial para o desenvolvimento de Cruzeta. É importante ressaltar que a possibilidade de reeleição, mesmo que por uma única vez, não impede a alternância de poder, princípio fundamental da democracia. A cada dois anos, os vereadores terão a oportunidade de escolher, por meio do voto, se desejam manter a atual Mesa Diretora ou eleger novos representantes. Dessa forma, a alteração proposta no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN representa um avanço na gestão do Poder Legislativo, promovendo a continuidade administrativa, a otimização dos trabalhos legislativos e a estabilidade política, em benefício de toda a população de Cruzeta. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de novembro de 2024. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ MESA DIRETORA: ___________________________________________ ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE ___________________________________________ WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ___________________________________________ ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA ___________________________________________ CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO