ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO
ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a complementação organizacional e administrativa do
Município de Cruzeta/RN, visando à modernização da estrutura administrativa, à
eficiência dos serviços públicos e à valorização dos servidores.
Art. 2º Fica complementada a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município
de Cruzeta/RN, com a criação, reclassificação, extinção e transformação de cargos e
funções, nos termos desta Lei.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal passa a vigorar
conforme as diretrizes já existentes e acrescidas das abaixo estabelecidas, criando-se,
extinguindo-se e reclassificando os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I – Cargos Criados:
1. Secretário Municipal de Gabinete Civil.
2. Inspetor Chefe da Guarda Municipal (CC2), vinculado ao Gabinete Civil.
3. Subcoordenador de Recursos Humanos (CC3), vinculado à Secretaria Municipal
de Administração e Tributação.
4. Coordenador de Ações de Planejamento e Financeiro (CC2), vinculado à
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
5. Coordenador de Atenção Primária em Saúde (CC2), vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde.
6. Coordenador de Regulação em Saúde (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde.
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7. Subcoordenador de Regulação em Saúde (CC3), vinculado à Secretaria Municipal
de Saúde.
8. Responsável Técnico Municipal do Cadastro Único (CC3), vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
9. Coordenador de Pesca (CC2), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Pesca.
10. Coordenador de Desenvolvimento Econômico (CC2), vinculado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
11. Coordenador de Ações para a Juventude (CC2), vinculado à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
II – Cargos Extintos e Reclassificados:
1. O cargo de Tesoureiro é substituído pelo cargo de Coordenador de Ações de
Planejamento e Financeiro (CC2).
2. O cargo de Subcoordenador de Ação Social é substituído pelo cargo de
Responsável Técnico Municipal do Cadastro Único (CC3).
III – Reclassificação de Cargos:
1. Os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Secretaria de Educação passam a ser
classificados como CC2.
Parágrafo Único. Ficam vinculados ao Gabinete Civil os cargos de Procurador,
Procurador Adjunto, Assessor de Comunicação Social e Secretário da Junta de Serviço
Militar.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS NOVOS CARGOS
Art. 4º São atribuições dos novos cargos:
I – Secretário Municipal de Gabinete Civil
Assessorar o Prefeito nas relações institucionais e na articulação
interinstitucional;
Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito;
Supervisionar os atos administrativos de comunicação social e relações públicas.
II – Comandante da Guarda Municipal (CC2)
Coordenar e dirigir as atividades da Guarda Municipal;
Implementar diretrizes para a segurança pública preventiva.
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III – Subcoordenador de Recursos Humanos (CC3)
Coordenar atividades de controle de pessoal;
Auxiliar na execução de ações de treinamento e capacitação de servidores
públicos.
IV – Coordenador de Ações de Planejamento e Financeiro (CC2)
Elaborar e monitorar o planejamento financeiro do município;
Controlar a execução orçamentária e financeira.
V – Coordenador de Atenção Primária em Saúde (CC2)
Coordenar as ações de atenção básica à saúde da população;
Gerenciar equipes de saúde e propor melhorias no atendimento ao cidadão.
VI – Coordenador de Regulação em Saúde (CC2)
Coordenar o fluxo de atendimento e a regulação de serviços de saúde no
município;
Propor medidas para otimizar a regulação de vagas e consultas.
VII – Subcoordenador de Regulação em Saúde (CC3)
Auxiliar o Coordenador de Regulação nas atividades administrativas e
operacionais.
VIII – Responsável Técnico Municipal do Cadastro Único (CC3)
Gerenciar e manter atualizado o Cadastro Único de Programas Sociais;
Promover o acompanhamento das famílias beneficiadas.
IX – Coordenador de Pesca (CC2)
Desenvolver políticas de incentivo à pesca no município;
Apoiar pescadores em questões técnicas e operacionais.
X – Coordenador de Desenvolvimento Econômico (CC2)
Propor políticas de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento
econômico;
Apoiar a formalização de micro e pequenas empresas.
XI – Coordenador de Ações para a Juventude (CC2)
Desenvolver e implementar programas e projetos voltados à juventude;
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Promover ações culturais, educacionais e esportivas para jovens.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos atos necessários à execução
desta Lei, incluindo a adequação do organograma, a nomeação de novos cargos e a
designação de servidores públicos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 10 de dezembro de 2024.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
MENSAGEM N.º 26 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de Cruzeta,
A complementação da estrutura administrativa e organizacional do Município de
Cruzeta/RN é essencial para garantir a eficiência e a modernização dos serviços públicos.
As mudanças propostas visam alinhar a administração pública aos princípios da
eficiência, economicidade e legalidade, promovendo uma gestão mais eficiente e ágil.
A criação e reclassificação de cargos permitem que a Prefeitura atue com maior
capacidade técnica, especialmente nas áreas de saúde, educação, segurança pública e
desenvolvimento econômico, respondendo de forma adequada às demandas da sociedade.
A reclassificação de cargos e a inclusão de novas funções são medidas necessárias
para modernizar a estrutura administrativa, garantindo a eficiência dos serviços públicos
e a valorização dos servidores municipais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 10 de dezembro de 2024.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal