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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAltera o caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 075, de 20 de junho de 2024, que trata das alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município decorrentes da Avaliação Atuarial 2024 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T09:54:04.325727-03:00 Aprovada 6 0 0
2024-12-12T09:30:53.366581-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 27, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2024.
A Sua Excelência o Senhor,
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Nesta.
Assunto: Projeto de lei que altera o caput do artigo 3º e inciso III, da Lei 
Complementar nº 075 de 20 de junho de 2024, que define nova alíquota patronal previstas 
Lei Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
É com muita satisfação que nos dirigimos a essa Casa Legislativa, ao tempo que 
apresentamos o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre a alteração do caput do artigo 
3º da Lei Complementar nº 075 de 20 de junho de 2024, que define nova alíquota patronal 
previstas Lei Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013, por incorreção do valor apurado 
para o valor total da contribuição do Ente Patronal, com base na reavaliação atuarial anual 
das alíquotas patronal e suplementar previstas no Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores Públicos efetivos do Município de Cruzeta, com fundamentos no art. 29, §1º 
da Lei Ordinária Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013.
O Poder Executivo, imiscuído na prerrogativa constitucional estatuída no caput 
do artigo 40 da Constituição Federal, e após minuciosa análise por profissionais atuariais, 
foi proposto ajuste para patamar de Contribuição Patronal, Custo Normal, prevista no Art. 
29, da LC nº 032/2013, de 17,30% (dezessete inteiros e trinta centésimos por cento), 
Contribuição Patronal, Custo Suplementar, prevista no Art. 29, da LC nº 032/2013, de 
17,64% (dezessete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) e a título de Taxa de 
Administração, prevista no Art. 68, da LC nº 2032/2013, com a redação dada pela LC nº 
065/2022, de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) do qual o somatório 
corresponde a 38,54% (trinta e oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por 
cento) e não e 37,82% (trinta e sete inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), 
apontados equivocadamente na Lei Complementar nº 075 de 20 de junho de 2024.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Reforçamos que os percentuais apresentados no projeto foram alcançados através 
de avaliação atuarial anual feita nos moldes da legislação vigente, Portaria nº 1.467 do 
Ministério do Trabalho e Previdência, de 1º de julho de 2022 que disciplina os parâmetros 
e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de 
previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos Art. 1º e 2º da Lei nº 
10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 já atualizada pela Portaria nº 
1.837 do Ministério do Trabalho e Previdência, de 1º de julho de 2022 (Processo nº 
10133.101425/2021-16).
A modificação proposta no inciso III do artigo 3º da LC nº 075 de 20 de junho de 
2024, se deu apenas para corrigir redação que, acidentalmente, foi digitada errada ao citar 
a “ LC nº 2032/2013”, na verdade o legislador quis se referir a “LC nº032/2013”.
Ademais disto, como qualquer ação governamental que vise regulamentação 
orçamentária e legitimado pela Administração Pública, nas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica, o projeto de lei em tela reveste-se mesmo de supremo valor 
quando consolidado pelo Poder Legislativo, razão pela qual, confiante no respeito que 
esta Egrégia Casa tem para com as discussões e tratamentos de matérias, encaminhamos 
a presente proposta legislativa para rápida tramitação, e ao final, sua aprovação por esta 
Câmara, nos conformes do quórum regimental verificado para legislação ordinária.
Sendo isto o que tenho para o momento, aproveito para deixar os mais sinceros 
votos de prosperidade e progresso.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta – RN, em10 de dezembro de 2024.
Atenciosamente e cordialmente,
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 08, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024.
Altera o caput do artigo 3º da Lei Complementar 
nº 075, de 20 de junho de 2024, que trata das
alíquotas de contribuição previdenciária ao 
Regime Próprio de Previdência Social do 
Município decorrentes da Avaliação Atuarial 2024 
e dá outras providências.
O Poder Legislativo Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal de Cruzeta, no 
uso de suas atribuições legais, 
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Complementar nº 075, de 20 de junho de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3°. A alíquota total de contribuição previdenciária do Ente Patronal, para o 
período de 07/2024 a 06/2025 será de 38,54% (trinta e oito inteiros e cinquenta e quatro 
centésimos por cento), incluídos o custeio suplementar e a taxa de administração, 
disposto nos Artigos 1º e 2º desta lei, será assim composta:
I - ................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
III - Taxa de Administração, prevista no Art. 68, da LC nº 032/2013, com a redação 
dada pela LC nº 065/2022, de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento)”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 10 de dezembro de 2024.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

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