ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM N.º 28, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
A Sua Excelência o Senhor,
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, o presente projeto de Lei Complementar que tem por objetivo a
revisão dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão que integram a Diretoria Executiva
do CRUZETA-PREV, de que trata a Lei Complementar n° 39, de 08 de setembro de 2014.
A alteração proposta é instruída de um estudo de impacto financeiro (anexo), que
avalia as condições orçamentárias para a implementação dos percentuais de reajustes e a revisão geral
anual da remuneração é uma garantia constitucional prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal a fim de assegurar que o poder aquisitivo inicial não seja corroído pela perda inflacionária.
Impende salientar que a atual remuneração dos cargos comissionados do CRUZETAPREV/RN, permanece sem reajuste desde 01 de janeiro de 2018, quando foi alterada por meio da
Lei nº 1.106/18, não obstante as correções verificadas nos índices inflacionários desses anos, é flagrante a perda de poder aquisitivo.
A presente proposta busca a necessidade de equilíbrio entre justa remuneração assegurando que esteja em consonância com o nível de complexidade das atividades desempenhadas,
garantindo uma regulamentação adequada para a revisão na remuneração da Diretoria do CRUZETAPREV.
Diante de todo exposto, considerando o final do ano legislativo, solicitamos a tramitação do presente Projeto de Lei Complementar, para análise desta Casa Legislativa, em regime de
urgência.
Atenciosamente,
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JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos cargos
de provimento em comissão que integram a Diretoria Executiva do CRUZETA-PREV, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos ocupantes dos cargos em comissão do Instituto de
Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, de que trata a Lei Complementar n° 39,
de 08 de setembro de 2014.
Parágrafo único. Os valores correspondentes aos vencimentos reajustados na forma do caput deste
artigo serão fixados com base no índice IGP-M (FGV), constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas
previstas no Orçamento Geral do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETAPREV.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 17 de dezembro de 2024.
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JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°_09, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CRUZETAPREV
CARGO OU SÍMBOLO VENCIMENTO
(R$)
REPRESENTAÇÃO
(50% DO VENCIMENTO)
REMUNERAÇÃO
(R$)
Presidente 4.340,09 2.170,05 6.510,13
Diretor do Departamento Financeiro
3.146,57 1.573,29 4.719,85
Diretor do Departamento Administrativo
3.146,57 1.573,29 4.719,85