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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDispõe sobre a revisão dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão que integram a Diretoria Executiva do CRUZETA-PREV, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T18:22:07.566082-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2024-12-17T18:18:49.037607-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM N.º 28, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
A Sua Excelência o Senhor,
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, 
por intermédio de Vossa Excelência, o presente projeto de Lei Complementar que tem por objetivo a 
revisão dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão que integram a Diretoria Executiva
do CRUZETA-PREV, de que trata a Lei Complementar n° 39, de 08 de setembro de 2014.
A alteração proposta é instruída de um estudo de impacto financeiro (anexo), que 
avalia as condições orçamentárias para a implementação dos percentuais de reajustes e a revisão geral 
anual da remuneração é uma garantia constitucional prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal a fim de assegurar que o poder aquisitivo inicial não seja corroído pela perda inflacionária.
Impende salientar que a atual remuneração dos cargos comissionados do CRUZE￾TAPREV/RN, permanece sem reajuste desde 01 de janeiro de 2018, quando foi alterada por meio da 
Lei nº 1.106/18, não obstante as correções verificadas nos índices inflacionários desses anos, é fla￾grante a perda de poder aquisitivo.
A presente proposta busca a necessidade de equilíbrio entre justa remuneração as￾segurando que esteja em consonância com o nível de complexidade das atividades desempenhadas, 
garantindo uma regulamentação adequada para a revisão na remuneração da Diretoria do CRUZE￾TAPREV.
Diante de todo exposto, considerando o final do ano legislativo, solicitamos a tra￾mitação do presente Projeto de Lei Complementar, para análise desta Casa Legislativa, em regime de 
urgência.
Atenciosamente,
________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos cargos 
de provimento em comissão que integram a Dire￾toria Executiva do CRUZETA-PREV, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos ocupantes dos cargos em comissão do Instituto de 
Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, de que trata a Lei Complementar n° 39, 
de 08 de setembro de 2014.
Parágrafo único. Os valores correspondentes aos vencimentos reajustados na forma do caput deste 
artigo serão fixados com base no índice IGP-M (FGV), constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas 
previstas no Orçamento Geral do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA￾PREV.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 17 de dezembro de 2024.
________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°_09, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CRUZETA￾PREV
CARGO OU SÍMBOLO VENCIMENTO
(R$)
REPRESENTAÇÃO 
(50% DO VENCI￾MENTO)
REMUNERAÇÃO 
(R$)
Presidente 4.340,09 2.170,05 6.510,13
Diretor do Departamento Fi￾nanceiro
3.146,57 1.573,29 4.719,85
Diretor do Departamento Ad￾ministrativo
3.146,57 1.573,29 4.719,85

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