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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
native_id475

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T17:47:36.313680-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-02-18T18:00:22.006447-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI N° 01/2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos de cargos públicos e representações 
dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, 
inciso X, da Constituição Federal, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da 
Administração Direta e Indireta, em 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento), de acordo com os 
valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham 
paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas 
ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante 
no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos 
vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas 
previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 
dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 07 de fevereiro de 2025.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 01/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor 
e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a 
revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, 
nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado 
Democrático de Direito (art.1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma 
de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da 
justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais 
poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O reajuste dos vencimentos contribui decisivamente para redução das disparidades regionais 
de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de 
compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade 
da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de 
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na 
recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia local.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente 
Projeto de Lei para apreciação das Senhoras e dos senhores Vereadores, com a certeza de que Vossas 
Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, em 07 de fevereiro de 2025.
_________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 
1.579,33
R$ 
1.610,91
R$ 
1.643,13
R$ 
1.675,99
R$ 
1.709,51
R$ 
1.743,70
R$ 
1.778,58
R$ 
1.814,15
NM B R$ 1.669,80 R$ 1.703,20 R$ 
1.737,26
R$ 
1.772,01
R$ 
1.807,45
R$ 
1.843,59
R$ 
1.880,47
R$ 
1.918,08
R$ 
1.956,44
R$ 
1.995,57
C R$ 1.836,78 R$ 1.873,52 R$ 
1.910,99
R$ 
1.949,21
R$ 
1.988,19
R$ 
2.027,95
R$ 
2.068,51
R$ 
2.109,88
R$ 
2.152,08
R$ 
2.195,12
MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, 
PODADOR.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 
1.579,33
R$ 
1.610,91
R$ 
1.643,13
R$ 
1.675,99
R$ 
1.709,51
R$ 
1.743,70
R$ 
1.778,58
R$ 
1.814,15
NB B R$ 1.669,80 R$ 1.703,20 R$ 
1.737,26
R$ 
1.772,01
R$ 
1.807,45
R$ 
1.843,59
R$ 
1.880,47
R$ 
1.918,08
R$ 
1.956,44
R$ 
1.995,57
ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.518,00 R$ 1.548,36 R$ 
1.579,33
R$ 
1.610,91
R$ 
1.643,13
R$ 
1.675,99
R$ 
1.709,51
R$ 
1.743,70
R$ 
1.778,58
R$ 
1.814,15
NM B R$ 1.669,80 R$ 1.703,20 R$ 
1.737,26
R$ 
1.772,01
R$ 
1.807,45
R$ 
1.843,59
R$ 
1.880,47
R$ 
1.918,08
R$ 
1.956,44
R$ 
1.995,57
NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 2.002,09 R$ 2.042,13 R$ 
2.082,97
R$ 
2.124,63
R$ 
2.167,13
R$ 
2.210,47
R$ 
2.254,68
R$ 
2.299,77
R$ 
2.345,77
R$ 
2.392,68
NS B R$ 2.202,30 R$ 2.246,35 R$ 
2.291,27
R$ 
2.337,10
R$ 
2.383,84
R$ 
2.431,52
R$ 
2.480,15
R$ 
2.529,75
R$ 
2.580,35
R$ 
2.631,95
C R$ 2.422,53 R$ 2.470,98 R$ 
2.520,40
R$ 
2.570,81
R$ 
2.622,22
R$ 
2.674,67
R$ 
2.728,16
R$ 
2.782,73
R$ 
2.838,38
R$ 
2.895,15
ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
A R$ 2.220,70 R$ 2.265,11 R$ 
2.310,42
R$ 
2.356,62
R$ 
2.403,76
R$ 
2.451,83
R$ 
2.500,87
R$ 
2.550,89
R$ 
2.601,90
R$ 
2.653,94
B R$ 2.442,76 R$ 2.491,62 R$ 
2.541,45
R$ 
2.592,28
R$ 
2.644,12
R$ 
2.697,00
R$ 
2.750,94
R$ 
2.805,96
R$ 
2.862,08
R$ 
2.919,32
NS C R$ 2.687,04 R$ 2.740,78 R$ 
2.795,60
R$ 
2.851,51
R$ 
2.908,54
R$ 
2.966,71
R$ 
3.026,04
R$ 
3.086,56
R$ 
3.148,30
R$ 
3.211,26
ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 2.773,97 R$ 2.829,45 R$ 
2.886,04
R$ 
2.943,76
R$ 
3.002,63
R$ 
3.062,69
R$ 
3.123,94
R$ 
3.186,42
R$ 
3.250,15
R$ 
3.315,15
B R$ 3.051,37 R$ 3.112,40 R$ 
3.174,65
R$ 
3.238,14
R$ 
3.302,90
R$ 
3.368,96
R$ 
3.436,34
R$ 
3.505,06
R$ 
3.575,17
R$ 
3.646,67
NS C R$ 3.356,51 R$ 3.423,64 R$ 
3.492,11
R$ 
3.561,96
R$ 
3.633,19
R$ 
3.705,86
R$ 
3.779,98
R$ 
3.855,57
R$ 
3.932,69
R$ 
4.011,34
MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 9.240,07 R$ 9.424,87 R$ 
9.613,37
R$ 
9.805,64
R$ 
10.001,75
R$ 
10.201,78
R$ 
10.405,82
R$ 
10.613,94
R$ 
10.826,21
R$ 
11.042,74
B R$ 10.164,08 R$ 10.367,36 R$ 
10.574,71
R$ 
10.786,20
R$ 
11.001,93
R$ 
11.221,97
R$ 
11.446,40
R$ 
11.675,33
R$ 
11.908,84
R$ 
12.147,02
NS C R$ 11.180,49 R$ 11.404,10 R$ 
11.632,18
R$ 
11.864,83
R$ 
12.102,12
R$ 
12.344,16
R$ 
12.591,05
R$ 
12.842,87
R$ 
13.099,73
R$ 
13.361,72
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
CARGO OU SÍMBOLO VENCIMENTO R$ REPRESENTAÇÃ
O R$
TOTAL DA 
REMUNERAÇÃO
PROCURADOR R$ 
2.957,37 
R$ 
1.363,40 
R$ 
4.320,77 
PROCURADOR 
ADJUNTO
R$ 
2.660,70 
R$ 
1.226,64 
R$ 
3.887,34 
CC-1
R$ 
1.984,96 
R$ 
915,11 
R$ 
2.900,07 
CC-2
R$ 
1.678,21 
R$ 
856,50 
R$ 
2.534,71 
CC-3
R$ 
1.067,78 
R$ 
511,85 
R$ 
1.579,63 
FG-1 - -
R$ 
342,80 

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