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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaAtualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
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DateResultadoSimNãoAbst.
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2025-02-18T17:58:43.783871-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
Atualiza o valor salarial dos professores da rede 
municipal de educação de acordo com a Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 6,27% (seis vírgula
vinte e sete por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de 
janeiro de 2025, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os 
aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de 
Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida 
no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério
serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) 
do que couber ao Município.
Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja 
suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que 
dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a 
diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei 
Federal nº 11.738/2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de fevereiro de 2025.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 02, DE 07, DE FEVEREIRO DE 2025, AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 01/2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o 
presente Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede 
municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, 
para análise de Vossas Senhorias, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria 
Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos 
profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a 
composição da jornada de trabalho.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de 
carreira foi reajustado em 6,27% +( seis vírgula vinte e sete por cento), para o exercício 
de 2025, conforme PORTARIA Nº 077/2025, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da 
Educação.
O Poder Executivo Municipal reconhece a importância dos professores para o 
futuro das nossas crianças, e buscamos a valorização dos servidores municipais, além de 
sujeitar aos novos valores, sob pena de inobservância da legislação federal aplicável ao 
tema. 
Por fim, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente 
projeto de lei.
Atenciosamente,
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
ROFESSOR – 30H
A C D E F G H I J
P1 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,78 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,66 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08 
P2 R$ 4.381,00 R$ 4.468,62 R$ 4.557,99 R$ 4.649,15 R$ 4.742,13 R$ 4.836,97 R$ 4.933,71 R$ 5.032,39 R$ 5.133,04 R$ 5.235,70 
P3 R$ 5.257,20 R$ 5.362,34 R$ 5.469,59 R$ 5.578,98 R$ 5.690,56 R$ 5.804,37 R$ 5.920,46 R$ 6.038,86 R$ 6.159,64 R$ 6.282,83 
P4 R$ 6.308,63 R$ 6.434,81 R$ 6.563,50 R$ 6.694,77 R$ 6.828,67 R$ 6.965,24 R$ 7.104,55 R$ 7.246,64 R$ 7.391,57 R$ 7.539,40 
P5 R$ 7.570,36 R$ 7.721,77 R$ 7.876,20 R$ 8.033,73 R$ 8.194,40 R$ 8.358,29 R$ 8.525,46 R$ 8.695,97 R$ 8.869,88 R$ 9.047,28 
PEDAGOGO
CLASS
E
A B C D E F G H I J
P1 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,78 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,66 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08 
P2 R$ 4.381,00 R$ 4.468,62 R$ 4.557,99 R$ 4.649,15 R$ 4.742,13 R$ 4.836,97 R$ 4.933,71 R$ 5.032,39 R$ 5.133,04 R$ 5.235,70 
P3 R$ 5.257,20 R$ 5.362,34 R$ 5.469,59 R$ 5.578,98 R$ 5.690,56 R$ 5.804,37 R$ 5.920,46 R$ 6.038,86 R$ 6.159,64 R$ 6.282,83 

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