ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
Atualiza o valor salarial dos professores da rede
municipal de educação de acordo com a Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 6,27% (seis vírgula
vinte e sete por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de
janeiro de 2025, o salário do Magistério Público da Educação Básica, incluído os
aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto ao Instituto de
Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida
no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério
serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento)
do que couber ao Município.
Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja
suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que
dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a
diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei
Federal nº 11.738/2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 07 de fevereiro de 2025.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 02, DE 07, DE FEVEREIRO DE 2025, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 01/2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o
presente Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede
municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
para análise de Vossas Senhorias, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria
Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a
composição da jornada de trabalho.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de
carreira foi reajustado em 6,27% +( seis vírgula vinte e sete por cento), para o exercício
de 2025, conforme PORTARIA Nº 077/2025, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da
Educação.
O Poder Executivo Municipal reconhece a importância dos professores para o
futuro das nossas crianças, e buscamos a valorização dos servidores municipais, além de
sujeitar aos novos valores, sob pena de inobservância da legislação federal aplicável ao
tema.
Por fim, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
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CNPJ 08.106.510/0001-50
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CNPJ 08.106.510/0001-50
ROFESSOR – 30H
A C D E F G H I J
P1 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,78 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,66 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08
P2 R$ 4.381,00 R$ 4.468,62 R$ 4.557,99 R$ 4.649,15 R$ 4.742,13 R$ 4.836,97 R$ 4.933,71 R$ 5.032,39 R$ 5.133,04 R$ 5.235,70
P3 R$ 5.257,20 R$ 5.362,34 R$ 5.469,59 R$ 5.578,98 R$ 5.690,56 R$ 5.804,37 R$ 5.920,46 R$ 6.038,86 R$ 6.159,64 R$ 6.282,83
P4 R$ 6.308,63 R$ 6.434,81 R$ 6.563,50 R$ 6.694,77 R$ 6.828,67 R$ 6.965,24 R$ 7.104,55 R$ 7.246,64 R$ 7.391,57 R$ 7.539,40
P5 R$ 7.570,36 R$ 7.721,77 R$ 7.876,20 R$ 8.033,73 R$ 8.194,40 R$ 8.358,29 R$ 8.525,46 R$ 8.695,97 R$ 8.869,88 R$ 9.047,28
PEDAGOGO
CLASS
E
A B C D E F G H I J
P1 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,78 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,66 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08
P2 R$ 4.381,00 R$ 4.468,62 R$ 4.557,99 R$ 4.649,15 R$ 4.742,13 R$ 4.836,97 R$ 4.933,71 R$ 5.032,39 R$ 5.133,04 R$ 5.235,70
P3 R$ 5.257,20 R$ 5.362,34 R$ 5.469,59 R$ 5.578,98 R$ 5.690,56 R$ 5.804,37 R$ 5.920,46 R$ 6.038,86 R$ 6.159,64 R$ 6.282,83