br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
native_id477

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T18:31:30.518523-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2025-02-18T18:02:44.226340-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
LEI ORDINÁRIA N_02, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA /RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei. 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao orçamento vigente destinados à
aquisição e manutenção de imóvel e custas cartorárias sob as seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: I070 – Instituto de Previdência do Município de Cruzeta.
Unidade Orçamentária: 12.012 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUN DE 
CRUZETA.
Função: 09 - Previdência Social.
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário.
Programa: 0018 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA DOS CRUZETACRUZETAPREV
Proj. Atividade: 1058 CONTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DO CRUZETA-PREV
Elemento de despesa: 4.4.9.0.61 – Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos: 18020000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
Valor Total: R$ 300.000,00
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Especial, 
na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na 
forma a seguir discriminada: 
I – O Excesso de Arrecadação na fonte de recursos 18020000 - Recursos 
Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais). 
Art. 3.º - Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta 
Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2024 e Plano Plurianual – PPA, ambas para o 
exercício de 2025. 
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Cruzeta-RN, 07 de fevereiro de 2025.
______________________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 03/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 02 /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com muita satisfação que nos dirigimos a essa Casa Legislativa, ao tempo que 
apresentamos o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre viabilização orçamentária para a 
aquisição, manutenção e custas cartorárias decorrentes de imóvel destinado às dependências do 
CRUZETA-PREV, Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cruzeta.
A aquisição pretendida justifica-se pela necessidade premente de novo espaço 
físico para abrigar o Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA-PREV, que 
atualmente se encontra em imóvel alugado que não fornece condições para que seja prestado um 
serviço público adequado e de qualidade aos inscritos e usuários, apresentando diversos 
problemas em sua rede elétrica e estrutural, colocando em risco servidores e o público em geral, 
além de apresentar acesso pouco acessível.
Portanto, considerando o público-alvo atendido pelo RPPS, a aquisição de um 
imóvel próprio permitirá a reestruturação física da Autarquia, com um espaço amplo e 
acessibilidade adequada conferindo maior segurança e qualidade aos servidores beneficiários, 
segurados e dependentes.
Ademais, há necessidade de prover espaço e instalações adequadas para as 
atividades da autarquia municipal de previdência, já que o antigo imóvel residencial em que se 
encontra não comporta adequadamente funcionamento dos diversos departamentos do órgão, 
quais sejam Departamento Administrativo, Diretoria, RH, setor de Benefícios, Consultório 
Médico, Procuradoria Jurídica, Contabilidade, Atendimento ao Segurado, espaço para as reuniões 
do Conselho Previdenciário, departamento de Informática, Arquivo, Cozinha, Depósito, entre 
outros.
Não menos importante, cabe registrar que a aquisição de um imóvel permite que 
o CRUZETA-PREV se estabeleça em uma sede própria pondo fim a sucessivas mudanças de 
prédios que acabam por colocar em risco de extravio ou mesmo de dano, os seus arquivos, 
documentos, imobiliário e artigos de informática.
Sob outra ótica, a compra favorecerá futuras previsões atuariais, que visam a 
implantação anual de novas alíquotas de contribuição, que, provavelmente, sofrerão impacto 
positivo e possível diminuição - de acordo com outras condicionantes estipuladas em lei, além do 
mais, o imóvel servirá de maior garantia aos seus beneficiários.
Importante considerar que despesa com a aquisição de imóvel próprio para 
abrigar sede do Instituto é admitida, sobretudo, por se enquadrar como despesa de capital, sendo 
que o imóvel integrará patrimônio do órgão, estando em consonância com a destinação a precípua 
dada para a taxa de administração, na forma do art. 84, III, “d”, da Portaria MPS nº 1.467/2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
É sabido que em 27.01.2025, a autarquia acumulara, em média, saldo de R$ 
1.082.687,60 (um milhão e oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) 
da taxa de administração, logo, cumpre ressaltar que a fonte do recurso é proveniente de acúmulo 
de taxa de administração e não dos recursos previdenciários. 
As reservas financeiras acumuladas possuem mesma destinação vinculada da 
taxa de administração, por força do já citado artigo 84, III, “d”, da Portaria MPS nº 1.467/2022, 
que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes 
próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 
2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, mantendo fundos acumulados na reserva 
suficientes para a aquisição.
Ainda, a transação será realizada de acordo com os parâmetros aferidos no 
mercado imobiliário local, com a devida transparência e lisura, submetida ao procedimento 
licitatório cabível. A alteração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO, se justifica pela necessidade de a despesa ser executada corretamente. Portanto, necessário 
que a despesa pretendida esteja alinhada com toda a estrutura e classificação orçamentária, 
garantindo-se a compatibilidade com os programas e ações governamentais.
Expostos os motivos, solicito análise e deliberação dessa Casa Legislativa e, ao 
final, a aprovação de seus termos.
______________________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

open original →