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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 24/2025
PROJETO DE LEI Nº 03/2025
Dispõe sobre a alteração do nome da Guarda
Municipal para Polícia Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Guarda Municipal de Cruzeta para "Polícia
Municipal de Cruzeta".
Art. 2º A Polícia Municipal manterá as mesmas atribuições, direitos, deveres e
estrutura organizacional atualmente estabelecidos para a Guarda Municipal, respeitando as
normas constitucionais e legais vigentes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 25 de fevereiro de 2025.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atualizar a nomenclatura da Guarda Municipal para
Polícia Municipal, reconhecendo seu papel fundamental na proteção dos cidadãos, do
patrimônio público e no apoio às forças de segurança estaduais e federais. Esta mudança
não é meramente semântica, mas reflete uma evolução necessária na concepção e atuação
deste importante órgão de segurança pública municipal.
É importante ressaltar que esta mudança de nomenclatura não altera as atribuições
constitucionais e legais da atual Guarda Municipal. A Polícia Municipal continuará atuando
dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação pertinente.
Por fim, cabe destacar que iniciativas semelhantes já foram adotadas em outros
municípios brasileiros, com resultados positivos tanto para a corporação quanto para a
comunidade.
Diante do exposto, a aprovação desta proposta é primordial para o reconhecimento
da importância da "Polícia Municipal" para a segurança pública dos cidadãos de Cruzeta,
representando um avanço significativo na gestão da segurança pública municipal.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Vereador
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