| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Regulamente a utilização e cessão do “Plenário da Câmara Municipal de Cruzeta(RN) e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/Whats App (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetac yahoo.com.br Site: https://wnww.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 14/2023 ATO DA MESA Nº 01/2023 Regulamenta a utilização e cessão do “Plenário da Câmara Municipal de Cruzeta (RN)” e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), RESOLVE: Art. 1º O presente ato estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário da Câmara Municipal de Cruzeta/RN — Sala de Sessões Pedro Vital, sediado nas dependências desta Casa Legislativa. Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, pessoas físicas e jurídicas, por ato discricionário da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: 1 - eventos públicos: H - cursos; HI — seminários; IV — atendimento ao público; V- palestras; VI — solenidades; VII — reuniões; VIII — cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local. $ 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. 8 2º. O Plenário não será cedido para realização de: AÚ 1 - atividades com fins lucrativos; AT Ny q o o j II — promoção pessoal; HI — atividades vedadas em lei. $ 3º. A utilização do espaço pela Câmara Municipal sempre terá preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 3º. A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 4º. A utilização do Plenário depende de prévia autorização, ainda que verbal, do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora. Art. 5º. Os pedidos para cessão do Plenário devem ser realizados diretamente na secretaria da Câmara Municipal, se obrigando o Cessionário a assinar termo de cessão de uso, em caso de concessão da autorização. Parágrafo único. A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. Art. 6º. As instalações, objeto da cessão, devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. Art. 7º. O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido. Art. 8º. São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 9º. E de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização. Art. 10. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário. Art. 11. Fica proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como a utilização dos materiais de expediente da Câmara Municipal. Art. 12. Caberá ao Cessionário, exclusivamente, arcar com todo e qualquer serviço de buffet, bem como a disponibilização de coquetéis, salgados ou qualquer outro tipo de alimentação, sendo vedado expressamente a utilização dos referidos serviços e recursos da Câmara Municipal. Art. 13. Caberá ao Cessionário, exclusivamente, disponibilizar recursos humanos/servidores/colaboradores para a realização de eventos, em caso de concessão, sendo de responsabilidade da Câmara Municipal ceder servidor tão somente responsável para abrir e fechar o recinto. Art. 14. Todo evento realizado no Plenário deve encerrar-se até às 22:00 horas, À, 3 salvo a hipótese do inciso VIII, do Art. 2º deste Ato. HD Art. 15. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido, sob pena de responsabilidade. Art. 16. O descumprimento das obrigações constantes neste Ato implica em: I — vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de até 02 (dois) anos; 1 — demais medidas legais cabíveis e aplicadas pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de janeiro de 2023. ) A ITAN LOBO + MEDEIRO PRESIDENTE ra AA HUME WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA p WAL > = CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE vi DAS CÂMAR ATO DA MESA Nº 01/2023 - REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO E CESSÃO DO "PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-00 - Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzeta(&yahoo.com.br Site: https://Awww.cruzeta.rn.leg.br/ Processo nº 14/2023 ATO DA MESA Nº 01/2023 Regulamenta a utilização e cessão do “Plenário da Câmara Municipal de Cruzeta (RN)* e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), RESOLVE: Art. 1º O presente ato estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário da Câmara Municipal de Cruzota/RN - Sala de Sessões Podro Vital, sediado nas dependências desta Casa Legislativa. Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, pessoas físicas e jurídicas, por ato discricionário da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: 1 - eventos públicos; T-cursos; ml - seminários; TV - atendimento ao público; V- palestras; VI solenidades; VII - reuniões; VIII - cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local. 8 1º 0 uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. $2º. O Plenário não será cedido para realização de 1- atividades com fins lucrativos; TI - promoção pessoal; TI - atividades vedadas em lei 832. A utilização do espaço pela Câmara Municipal sempre tera preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 32. A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 4º. À utilização do Plenário depende de prévia autorização, ainda que verbal, do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora. Art. 5º, Os pedidos para cessão do Plenário devem ser realizados diretamente na secretaria da âmara Municipal, se obrigando o Cessionário a assinar termo de cessão de uso, em caso de concessão da autorização. Parágrafo único. A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. Art, 6º, As instalações, objeto da cessão, devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. Art. 7º, O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido. Art, 8º, São de responsabilidade do cesstonário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham à ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 9º. E de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização. Art. 10. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário. Art. 11, Fica proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como a utilização dos materiais de expediente da Câmara Municipal. Art. 12. Caberá ao Cessionário, exclusivamente, arcar com todo e qualquer serviço de buffet, bem como a disponibilização de coquetéis, salgados ou qualquer outro tipo de alimentação, sendo vedado expressamente a utilização dos referidos serviços e recursos da Câmara Municipal. Art. 13. Caberá ao Cessionário, exclusivamente, disponibilizar recursos humanos/servidores/colaboradores para a realização de eventos, em caso de concessão, sendo de responsabilidade da Câmara Municipal ceder servidor tão somente responsável para abrir e fechar o recinto. Art. 14. Todo evento realizado no Plenário deve encerrar-se até às 22:00 horas, salvo à hipótese do inciso VIII, do Art. 2º deste Ato, Art. 15. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido, sob pena de responsabilidade. Art. 16. O descumprimento das obrigações constantes neste Ato implica em: 1 - vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de até 02 (dois) anos; 11 - demais medidas legais cabíveis e aplicadas pela Mesa Diretora da Câmara Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de janeiro de 2023. TTAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAUJO SEGUNDO SECRETÁRIO Publicado por: MAURICEA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA Código Identificador: 22465625 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/01/2023. EDIÇÃO 1573. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o codigo identificador no site: https:/diariooficial fecamen.com.br MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN