br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

materia nº 1/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaRegulamente a utilização e cessão do “Plenário da Câmara Municipal de Cruzeta(RN) e dá outras providências
native_id49

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/Whats App (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetac yahoo.com.br
Site: https://wnww.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 14/2023
ATO DA MESA Nº 01/2023
Regulamenta a utilização e
cessão do “Plenário da Câmara
Municipal de Cruzeta (RN)” e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno
(Resolução nº 38/90),
RESOLVE:
Art. 1º O presente ato estabelece as condições gerais de utilização e cessão do
Plenário da Câmara Municipal de Cruzeta/RN — Sala de Sessões Pedro Vital, sediado nas
dependências desta Casa Legislativa.
Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, pessoas
físicas e jurídicas, por ato discricionário da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para
realização das seguintes atividades:
1 - eventos públicos:
H - cursos;
HI — seminários;
IV — atendimento ao público;
V- palestras;
VI — solenidades;
VII — reuniões;
VIII — cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local.
$ 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um
bem público e com o interesse público.
8 2º. O Plenário não será cedido para realização de:
AÚ
1 - atividades com fins lucrativos; AT
Ny
q o o
j
II — promoção pessoal;
HI — atividades vedadas em lei.
$ 3º. A utilização do espaço pela Câmara Municipal sempre terá preferência em
relação à utilização por terceiros.
Art. 3º. A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das
regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 4º. A utilização do Plenário depende de prévia autorização, ainda que
verbal, do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora.
Art. 5º. Os pedidos para cessão do Plenário devem ser realizados diretamente
na secretaria da Câmara Municipal, se obrigando o Cessionário a assinar termo de cessão de
uso, em caso de concessão da autorização.
Parágrafo único. A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada
pela Câmara Municipal.
Art. 6º. As instalações, objeto da cessão, devem ser vistoriadas, antes e após a
ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo
responsável pelo evento.
Art. 7º. O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas
dependências do espaço concedido.
Art. 8º. São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais
danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 9º. E de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do
Plenário ao término da sua utilização.
Art. 10. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do
Plenário.
Art. 11. Fica proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos
espaços cedidos, bem como a utilização dos materiais de expediente da Câmara Municipal.
Art. 12. Caberá ao Cessionário, exclusivamente, arcar com todo e qualquer
serviço de buffet, bem como a disponibilização de coquetéis, salgados ou qualquer outro tipo
de alimentação, sendo vedado expressamente a utilização dos referidos serviços e recursos da
Câmara Municipal.
Art. 13. Caberá ao Cessionário, exclusivamente, disponibilizar recursos
humanos/servidores/colaboradores para a realização de eventos, em caso de concessão, sendo
de responsabilidade da Câmara Municipal ceder servidor tão somente responsável para abrir e
fechar o recinto.
Art. 14. Todo evento realizado no Plenário deve encerrar-se até às 22:00 horas,
À, 3
salvo a hipótese do inciso VIII, do Art. 2º deste Ato. HD
Art. 15. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos
nas dependências do espaço cedido, sob pena de responsabilidade.
Art. 16. O descumprimento das obrigações constantes neste Ato implica em:
I — vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de até 02
(dois) anos;
1 — demais medidas legais cabíveis e aplicadas pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de janeiro de 2023.
)
A
ITAN LOBO + MEDEIRO
PRESIDENTE
ra AA HUME
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
p WAL > =
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
vi
DAS CÂMAR
ATO DA MESA Nº 01/2023 - REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO E CESSÃO DO "PLENÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZETA/RN", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-00 - Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzeta(&yahoo.com.br
Site: https://Awww.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 14/2023
ATO DA MESA Nº 01/2023
Regulamenta a utilização e cessão do “Plenário da Câmara Municipal de Cruzeta (RN)* e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 25,
inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº 38/90),
RESOLVE:
Art. 1º O presente ato estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário da Câmara
Municipal de Cruzota/RN - Sala de Sessões Podro Vital, sediado nas dependências desta Casa Legislativa.
Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, pessoas físicas e jurídicas, por ato
discricionário da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades:
1 - eventos públicos;
T-cursos;
ml - seminários;
TV - atendimento ao público;
V- palestras;
VI solenidades;
VII - reuniões;
VIII - cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local.
8 1º 0 uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o
interesse público.
$2º. O Plenário não será cedido para realização de
1- atividades com fins lucrativos;
TI - promoção pessoal;
TI - atividades vedadas em lei
832. A utilização do espaço pela Câmara Municipal sempre tera preferência em relação à utilização
por terceiros.
Art. 32. A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa
conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 4º. À utilização do Plenário depende de prévia autorização, ainda que verbal, do Presidente da
Câmara Municipal ou da Mesa Diretora.
Art. 5º, Os pedidos para cessão do Plenário devem ser realizados diretamente na secretaria da
âmara Municipal, se obrigando o Cessionário a assinar termo de cessão de uso, em caso de concessão da
autorização.
Parágrafo único. A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art, 6º, As instalações, objeto da cessão, devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo
tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.
Art. 7º, O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço
concedido.
Art, 8º, São de responsabilidade do cesstonário o ressarcimento por eventuais danos materiais e
pessoais que venham à ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 9º. E de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua
utilização.
Art. 10. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário.
Art. 11, Fica proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem
como a utilização dos materiais de expediente da Câmara Municipal.
Art. 12. Caberá ao Cessionário, exclusivamente, arcar com todo e qualquer serviço de buffet, bem
como a disponibilização de coquetéis, salgados ou qualquer outro tipo de alimentação, sendo vedado expressamente
a utilização dos referidos serviços e recursos da Câmara Municipal.
Art. 13. Caberá ao Cessionário, exclusivamente, disponibilizar recursos
humanos/servidores/colaboradores para a realização de eventos, em caso de concessão, sendo de responsabilidade
da Câmara Municipal ceder servidor tão somente responsável para abrir e fechar o recinto.
Art. 14. Todo evento realizado no Plenário deve encerrar-se até às 22:00 horas, salvo à hipótese do
inciso VIII, do Art. 2º deste Ato,
Art. 15. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do
espaço cedido, sob pena de responsabilidade.
Art. 16. O descumprimento das obrigações constantes neste Ato implica em:
1 - vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de até 02 (dois) anos;
11 - demais medidas legais cabíveis e aplicadas pela Mesa Diretora da Câmara
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de janeiro de 2023.
TTAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAUJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Publicado por: MAURICEA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 22465625
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/01/2023. EDIÇÃO 1573. A verificação de autenticidade da
matéria pode ser feita informando o codigo identificador no site: https:/diariooficial fecamen.com.br
MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN

open original →