br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá outras providências.
native_id490

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T17:41:40.341095-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2025-03-11T17:50:12.218088-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de cargo público de 
provimento em comissão do Quadro de 
Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da 
Prefeitura de Cruzeta, o cargo de Subcoordenador de Infraestrutura e Serviços Urbanos, 
símbolo CC-3, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, com as seguintes 
atribuições:
I. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção da 
infraestrutura urbana do município e dos prédios;
II. Assessorar e/ou assistir ao superior hierárquico no planejamento e execução 
das políticas de desenvolvimento urbano;
III. Propor planos e programas de trabalho relacionados à infraestrutura e serviços 
urbanos, a serem aprovados pelo Secretário;
IV. Fiscalizar e acompanhar a execução de obras e serviços públicos municipais;
V. Articular-se com as demais coordenadorias para desenvolver um trabalho 
integrado de manutenção e melhorias urbanas;
VI. Coordenar as atividades de limpeza, iluminação, conservação de vias e 
logradouros;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
VII. Elaborar relatórios periódicos sobre as condições da infraestrutura urbana do 
município;
VIII. Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem 
atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por meio de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Cruzeta, 24 de fevereiro de 2025.
____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 04/2025
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município 
de Cruzeta, o presente projeto de lei que dispõe sobre a criação de cargo público de 
provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cruzeta/RN.
A criação do cargo de Subcoordenador de Infraestrutura e Serviços Urbanos visa 
atender à crescente demanda por serviços públicos de qualidade e à necessidade de uma 
gestão mais eficiente da infraestrutura urbana do município. Com o desenvolvimento da
cidade, torna-se imperativo contar com profissional qualificado para coordenar e 
supervisionar as ações relacionadas à manutenção e melhoria dos serviços urbanos.
O cargo proposto, classificado no símbolo CC-3, está em conformidade com a 
estrutura remuneratória já existente no município, tendo sido considerada a 
disponibilidade orçamentária para sua criação. As atribuições definidas para o cargo 
foram estabelecidas visando otimizar a gestão dos serviços urbanos e garantir maior 
eficiência na prestação dos serviços públicos à população.
As alterações propostas com a reestruturação organizacional no âmbito do Poder 
Executivo são despesas continuadas, orçamentariamente previstas na Lei Orçamentária 
Anual, que contempla as previsões necessárias para fazer frente às despesas com pessoal.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo 
aprovado pelos nobres representantes do Povo de Cruzeta.
Cruzeta, 24 de fevereiro de 2025.
___________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

open original →