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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T18:25:19.143878-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2025-03-18T17:40:44.842506-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº ___/2025
PROJETO DE LEI Nº 05/2025
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de 
Cruzeta/RN e dá outras providências.
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 25, do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa:
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das 
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
 Art. 1º Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de 
Cruzeta, listados nos Anexos I e II desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados em 
conformidade com os constantes nos referidos anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de 
aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do 
Município de Cruzeta/RN, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
 Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de março de 2025.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
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Anexo I - Vencimentos dos Cargos Públicos Servidores Efetivos
CARGO NÍVEL 
OPER CLASSE
REFERÊNCIAS (R$) - JANEIRO 2025
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
AGS – NB
A 5% 1518,00 1.578,72 1.641,87 1.707,
54
1.775,
85 1.846,88 1.920,75 1.997,58 2.077,49 2.160,
59
B 10% 1.669,80 1.736,59 1.806,06 1.878,
30
1.953,
43 2.031,57 2.112,83 2.197,34 2.285,24 2.376,
65
AL – NM
A 4% 1.578,72 1.641,87 1.707,54 1.775,
85
1.846,
88 1.920,75 1.997,58 2.077,49 2.160,59 2.247,
01
B 10% 1.736,59 1.806,06 1.878,30 1.953,
43
2.031,
57 2.112,83 2.197,34 2.285,24 2.376,65 2.471,
71
C 10% 1.910,25 1.986,66 2.066,13 2.148,
77
2.234,
72 2.324,11 2.417,08 2.513,76 2.614,31 2.718,
88
AAF – NM
A 8% 1.641,87 1.707,54 1.775,85 1.846,
88
1.920,
75 1.997,58 2.077,49 2.160,59 2.247,01 2.336,
89
B 10% 1.806,06 1.878,30 1.953,43 2.031,
57
2.112,
83 2.197,34 2.285,24 2.376,65 2.471,71 2.570,
58
C 10% 1.986,66 2.066,13 2.148,77 2.234,
72
2.324,
11 2.417,08 2.513,76 2.614,31 2.718,88 2.827,
64
Anexo II - Vencimentos dos Cargos Públicos Servidores Comissionados
Cargo Vencimento (R$) Representação (R$) Total da Remuneração (R$)
Assessor Administrativo 1518,00 - 1518,00
Assessor Contábil 1518,00 - 1518,00
Assessor CC1 1518,00 455,40 1973,40
Controlador 1518,00 683,10 2201,10
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta tem a honra de submeter à elevada 
apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Nº 05/2025, que dispõe sobre o 
reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN e dá outras 
providências.
 O presente projeto visa garantir a adequação da remuneração dos servidores da 
Câmara Municipal de Cruzeta, alinhando-a com as diretrizes federais e estaduais que 
estabelecem o reajuste do salário mínimo e a valorização dos servidores públicos. A medida 
é necessária para reconhecer o trabalho desempenhado pelos servidores, assegurando-lhes 
uma remuneração justa e compatível com o atual padrão salarial fixado pelo Governo 
Federal.
 As disposições contidas neste projeto estão em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual 
(PPA) e a Constituição Federal. Além disso, foram realizados estudos de impacto 
orçamentário-financeiro para garantir que as despesas decorrentes do reajuste sejam 
compatíveis com as dotações orçamentárias disponíveis.
 O reajuste dos vencimentos dos servidores será financiado por meio de dotações 
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal, assegurando que 
as despesas sejam gerenciadas de forma responsável e dentro dos limites legais.
 Este projeto trará benefícios significativos para os servidores da Câmara Municipal de 
Cruzeta, melhorando suas condições de trabalho e reconhecendo seu esforço e dedicação ao 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
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serviço público. Além disso, contribuirá para a manutenção da estabilidade e do bem-estar 
dos servidores, o que é essencial para a eficiência dos serviços prestados à comunidade.
 Por essas razões, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei Nº 05/2025, que representa 
um importante passo na valorização dos servidores públicos municipais e na garantia da 
qualidade dos serviços oferecidos à população de Cruzeta.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO

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