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materia nº 2/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaRegulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaú yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br PROCESSO
a
ATO DA MESA DIRETORA Nº 02/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta o disposto no $ 3º do art. 8º da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para
dispor sobre as regras para a atuação do
agente de contratação e da equipe de apoio,
o funcionamento da comissão de
contratação e a atuação dos gestores e
fiscais de contratos, no âmbito da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉÊTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, 83º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Ato da Mesa Diretora regulamenta o disposto no $ 3º do art. 8º da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de
contratação c da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação c a
atuação dos gestores c fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN.
Do Agente de Contratação e do Pregoeiro
Art. 2º - O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o agente público designado
pelo Presidente da Câmara Municipal, entre servidores efetivos do quadro permanente
da Câmara Municipal, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório c executar quaisquer outras atividades necessárias
ao bom andamento do certame até a homologação.
$1º - Somente poderá ser designado como agente de contratação, o scrvidor público
que:
I - possua capacitação em curso de Pregoeiro ou de licitações e contratos
administrativos atestada por certificação.
IH - reconhecidamente tenha conhecimento sobre licitações e contratações
governamentais, com a comprovação de atuação na área pelo período mínimo de um
ano;
82º - Excepcionalmente, no caso de não haver servidor público do quadro efetivo
detentores da capacitação exigida no $1º, poderá ser designado outro servidor, que
deverá realizar cursos de capacitação em até seis meses.
83º - No caso de não haver servidor público efetivo para designação, poderá o gestor
designar servidor ocupante de cargo ou função comissionada, de modo que não haja
paralisia das atividades.
Art. 3º - São atribuições dos Agentes de Contratação:
1 - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas
atribuições;
Il - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
HI - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos;
IV - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
V - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;
VI - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto
às condições de habilitação;
VII - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital;
VIII - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
IX - verificar e julgar as condições de habilitação;
X - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XI - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos
de habilitação e sua validade jurídica c, senecessário, afastar licitantes em razão de
vícios insanáveis;
XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão,
encaminhá-los à autoridade competente:
XIII - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
XIV - indicar a proposta ou o lance de menor preço ec a sua aceitabilidade;
XV - indicar o vencedor do certame;
XVI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço c dos
documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço,
ao seu exame e à classificação dos proponentes:
XVII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
XIX - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para
contratação direta;
XX - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às
autoridades competentes para a homologação e contratação;
XXI - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
XXII - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo
para apuração de responsabilidade;
XXIII - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Câmara
Municipal de Cruzeta na internet, e providenciar as publicações previstas em lei,
quando não houver setor responsável por estas atribuições.
Do Equipe de Apoio
Art. 4º - A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pelo
Presidente da Câmara Municipal, ou por quem as normas de organização administrativa
indicarem, dentre os servidores públicos efetivos ou comissionados, para auxiliar o
agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação.
Da Comissão de Contratação
Art. 5º - À comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada por,
no mínimo, 03 (três) membros, devendo, prioritariamente, a maioria dos integrantes
ser servidores cfetivos pertencentes ao quadro permanente da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN.
Art. 6º - Caberá à comissão de contratação:
1 - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens
ou serviços especiais;
Il - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo;
HI - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação
e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a
todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação;
Parágrafo único - Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no
inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente
pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição
individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na
reunião em que houver sido tomada a decisão.
Do Gestor do Contrato
Art. 7º - O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pelo Presidente da
Câmara Municipal, ou por quem clc delegar, com atribuições administrativas e a função
de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização.
Art. 8º - São atribuições do Gestor de Contrato:
1 - dirimir dúvidas dos fiscais de contrato sobre a correta execução contratual c sua
fiscalização;
I - quando necessário, convocar e coordenar reuniões, registradas em ata, com a
participação da contratada c dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de
acompanhamento da execução contratual, da forma de apresentação dos documentos
exigíveis para realização de pagamentos e conclusão da execução contratual;
HI - acompanhar a execução do cronograma físico financeiro dos contratos, do saldo
dos valores contratados, e dos valores empenhados;
IV - analisar os relatórios de fiscalização de contratos, especialmente os relacionados ao
cumprimento do cronograma de entrega c recebimento de bens e serviços, bem como os
relacionados à execução do cronograma fisico-financeiro das obras e reformas, a fim de
garantir a perfeita execução do contrato:
V - observar os prazos de vigência c execução dos contratos e tomar as medidas
necessárias para que sejam executados conforme o contratado, de acordo com as
necessidades da Câmara Municipal c planejamento orçamentário c financeiro:
VI — opinar sobre a renovação, prorrogação ou alteração dos contratos, ou sobre a
realização de novo procedimento licitatório ou de contratação direta, bem como sobre a
suspensão da entrega de bens ou da realização de serviços, de acordo com as
necessidades da Câmara Municipal;
VII - quando necessário, negociar com a contratada as condições contratuais;
VHI - encaminhar os processos de pagamento, após o atesto da nota fiscal pelo fiscal do
contrato, quando for o caso;
IX - tomar providências para apurar o descumprimento do contrato ou fraude na sua
execução;
X - exigir dos fiscais a inclusão tempestiva das informações relativas à execução do
contrato;
XI - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do
contrato;
XII - emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos
contratos;
XIII - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros
contratados a respeito de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência;
XIV - constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do 83º do art. 174
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a
execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Câmara
Municipal;
XV - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP).
Do Fiscal do Contrato
Art. 9º - O fiscal de contrato é o servidor efetivo ou comissionado da Administração
Pública, designado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem este delegar,
para acompanhar ce fiscalizar a execução de contrato c/ou ata de registo de preço
celebrado.
Art. 10 - São atribuições do Fiscal de Contrato:
1 - prestar apoio técnico c operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de
informações pertinentes às suas competências;
II - juntar aos autos todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando
o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
HI - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato. determinando
prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou
adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas previstas:
VI - comunicar o gestor do contrato o término do contrato sob sua responsabilidade,
inclusive nos casos de nova contratação ou prorrogação:
VII - proceder, conforme cronograma fisico-financeiro, as medições dos serviços
executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme
disposto em contrato;
VIII - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a
respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de
obras;
IX - proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;
X - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de
segurança do trabalho;
XI - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à
contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias
subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
XII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do
objeto contratado, quando for o caso;
XIII - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para
apuração de responsabilidade;
XIV - no caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes neste
artigo:
a) manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART's do CREA e/ou RRTºs do
CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e
fiscalização, edital da licitação c respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e
os demais elementos instrutores;
b) visitar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;
c) verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos
ambientais;
Dos Requisitos para a designação
Art. 11 - O agente público designado para o cumprimento do disposto neste Ato da
Mesa deverá preencher os seguintes requisitos:
I- ser, preferencialmente, servidor efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal;
II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível
ou qualificação atestada por certificação; e
HI - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e
civil.
$1º - Para fins do disposto no inciso III do caput, consideram-se contratados habituais
as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com a Câmara
Municipal evidencie significativa probabilidade de novas contratações.
$2º - A vedação de que trata o inciso II do caput incide sobre o agente público que atue
em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o
licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.
Art. 12 - O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de
integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não podcrá ser
recusado pelo agente público.
81º - Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o
cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu
superior hierárquico.
$2º - Na hipótese prevista no $ 1º, o Poder Legislativo Municipal poderá providenciar a
qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a
natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação
requerida, observado o disposto neste Ato da Mesa.
Dos Terceiros contratados
Art. 13 - Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais
de contrato nos termos do disposto neste regulamento, será observado o seguinte:
I- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela
veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de
confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de
contrato; e
IH - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos
limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Do Assessoramento Jurídico e de Controle Interno
Art. 14 - Além das hipóteses expressamente previstas neste regulamento, os agentes
públicos mencionados poderão solicitar assessoramento jurídico e de controle interno,
no respectivo âmbito de suas atribuições legais, por meio de consulta específica que
delimite expressamente o objeto de questionamento, a fim de que sejam dirimidas
dúvidas e prestadas informações relevantes para prevenir riscos no procedimento
licitatório ou na execução contratual.
Art. 15 — Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
[AR
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
IRO DE 2023 - ANO; VI - Nº: 1591
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzetao yahoo.com.br
Site: https:/w ww.cruzeta.mleg.br,
ATO DA MESA DIRETORA Nº 02/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta o disposto no $ 3º do art. 8º da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para
dispor sobre as regras para a atuação do
agente de contratação e da equipe de apoio,
o funcionamento da comissão de
contratação e a atuação dos gestores e
fiscais de contratos, no âmbito da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, 83º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Ato da Mesa Diretora regulamenta o disposto no $ 3º do art. 8º da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de
contratação e da equipe de apoio. o funcionamento da comissão de contratação e a
atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN.
Do Agente de Contratação e do Pregoeiro
Art. 2º - O agente de contratação, inclusive o pregoeiro. é o agente público designado
pelo Presidente da Câmara Municipal, entre servidores efetivos do quadro permanente
da Câmara Municipal, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Eca
Pecas
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias
ao bom andamento do certame até a homologação.
$1” - Somente poderá ser designado como agente de contratação, o servidor público
que:
I - possua capacitação em curso de Pregoeiro ou de li
tuções e contratos
administrativos atestada por certificação.
M - reconhecidamente tenha conhecimento sobre licitações e contratações
governamentais, com a comprovação de atuação na área pelo período mínimo de um
ano;
$2º - Excepcionalmente. no caso de não haver servidor público do quadro efetivo
detentores da capacitação exigida no $1º, poderá ser designado outro servidor, que
deverá realizar cursos de capacitação em até seis meses.
$3º - No caso de não haver servidor público efetivo para designação. poderá o gestor
designar servidor ocupante de cargo ou função comissionada, de modo que não haja
paralisia das atividades.
Art. 3º - São atribuições dos Agentes de Contratação:
T- auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas
atribuições,
H - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
HI - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos;
IV - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação:
V - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados:
VI - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto
às condições de habilitação;
VII - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital,
VIII - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas:
IX - verificar e julgar as condições de habilitação:
X - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas:
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 159
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| DIÁRIO O OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Eco
recai
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVE
XI - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos
de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de
| vícios insanáveis:
XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão.
encaminhá-los à autoridade competente:
| XIII - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
| XIV -indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade:
XV - indicar o vencedor do certame:
XVI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos
documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço.
é à ao seu exame e à classificação dos proponentes:
XVII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio
a da sessão da licitação:
| XIX - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para
contratação direta:
XX - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído. após a sua conclusão, às
autoridades competentes para a homologação e contratação:
XXI - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
XXII - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo
para apuração de responsabilidade;
| . XXIII - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Câmara
Municipal de Cruzeta na intemet. e providenciar as publicações previstas em lei.
quando não houver setor responsável por estas atribuições.
Pa Do Equipe de Apoio
| Art. 4º - A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pelo
Presidente da Câmara Municipal. ou por quem as normas de organização administrativa
indicarem, dentre os servidores públicos efetivos ou comissionados, para auxiliar o
agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação.
Da Comissão de Contratação
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DIÁRIO O OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
“BS ARIDO!
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVI
IRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591
Art. 5º - A comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada por,
no mínimo, 03 (três) membros, devendo, prioritariamente, a maioria dos integrantes
ser servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN.
Art. 6º - Caberá à comissão de contratação:
| 1 - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens
ou serviços especiais;
T - conduzir a lici
ão na modalidade diálogo competitivo;
HI - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação
e a sua validade jurídica. mediante despacho fundamentado registrado e acessível a
todos, e atribuir-lhes cficácia para fins de habilitação c de classificação:
Parágrafo único - Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no
inciso | do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente
pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição
individual divergente. a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na
reunião em que houver sido tomada a decisão.
Do Gestor do Contrato
Art. 7º - O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pelo Presidente da
Câmara Municipal, ou por quem ele delegar, com atribuições administrativas e a função
de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização.
é Art. 8º - São atribuições do Gestor de Contrato:
1 - dirimir dúvidas dos fiscais de contrato sobre a correta execução contratual e sua
fiscalização:
| 1 - quando necessário, convocar e coordenar reuniões. registradas em ata. com a
participação da contratada e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de
acompanhamento da execução contratual, da forma de apresentação dos documentos
exigíveis para realização de pagamentos e conclusão da execução contratual:
HI - acompanhar a execução do cronograma físico financeiro dos contratos, do saldo
dos valores contratados. e dos valores empenhados;
DIÁRIO O OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Es
PECA
IV - analisar os relatórios de fiscalização de contratos, especialmente os relacionados ao
cumprimento do cronograma de entrega e recebimento de bens e serviços, bem como os
relacionados à execução do cronograma físico-financeiro das obras e reformas, a fim de
garantir a perfeita execução do contrato;
V - observar os prazos de vigência e execução dos contratos e tomar as medidas
necessárias para que sejam executados conforme o contratado, de acordo com as
neces
idades da Câmara Municipal e planejamento orçamentário e financeiro;
VI — opinar sobre a renovação, prorrogação ou alter;
o dos contratos, ou sobre a
realização de novo procedimento licitatório ou de contratação direta, bem como sobre a
suspensão da entrega de bens ou da realização de serviços. de acordo com as
necessidades da Câmara Municipal:
VII - quando necessário, negociar com a contratada as condições contratuais:
VIII - encaminhar os processos de pagamento. após o atesto da nota fiscal pelo fiscal do
contrato, quando for o caso;
IX - tomar providências para apurar o descumprimento do contrato ou fraude na sua
execução;
X - exigir dos fiscais a inclusão tempestiva das informações relativas à execução do
contrato:
XI - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do
contrato:
XII - emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos
contratos:
XII - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros
contratados a respeito de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas informando. se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência;
XTV - constituir relatório final, de que trata a alínea "d” do inciso VT do $ 3º do art. 174
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a
execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Câmara
Municipal:
XV - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP).
Do Fiscal do Contrato
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591
"o
DIÁRIO O OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI
Art, 9º - O fiscal de contrato é o servidor efetivo ou comissionado da Administração
Pública, designado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem este delegar,
para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato e/ou ata de registo de preço
celebrado.
Art. 10 - São atribuições do Fiscal de Contrato:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de
informações pertinentes às suas competências:
11 - juntar aos autos todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando
o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
HI - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando
prazo para a correção:
IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou
adoção de medidas que ultrapassem sua competência. para que adote as medidas
necessárias e sancadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas previstas;
VI - comunicar o gestor do contrato o término do contrato sob sua responsabilidade.
inclusive nos casos de nova contratação ou prorrogação;
VII - proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços
executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme
disposto em contrato;
VII - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a
respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de
obras:
IX - proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada:
X - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de
segurança do trabalho;
XT - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à
contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias
subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
XII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do
objeto contratado, quando for o caso:
Nº; 1591
111
DIÁRIO O OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ee) ECAM
rca
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI
XIII - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para
apuração de responsabilidade:
XIV - no caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes neste
artigo:
a
manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART's do CREA e/ou RRT"s do
CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e
fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e
os demais elementos instrutores;
b) visitar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;
c) verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos
ambientais;
Dos Requisitos para a designação
Art. 11 - O agente público designado para o cumprimento do disposto neste Ato da
Mesa deverá preencher os seguintes requisitos:
1- ser, preferencialmente, servidor efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal:
H - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível
ou qualificação atestada por certificação; e
HI - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade. até
o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e
civil.
$1º - Para fins do disposto no inciso TIT do caput, consideram-se contratados habituais
as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com a Câmara
Municipal evidencie significativa probabilidade de novas contratações.
$2º - A vedação de que trata o inciso III do caput incide sobre o agente público que atue
em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o
licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.
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RIO GRAN
DIÁRIO O| OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI
Art. 12 - O encargo de agente de contratação. de integrante de equipe de apoio, de
integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser
recusado pelo agente público.
$1º - Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o
cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu
superior hierárquico.
$2º - Na hipótese prevista no $ 1º, o Poder Legislativo Municipal poderá providenciar a
qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a
natureza e a complexidade do objeto. ou designar outro servidor com a qualificação
requerida, observado o disposto neste Ato da Mesa.
Dos Terceiros contratados
Art. 13 - Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais
de contrato nos termos do disposto neste regulamento. será observado o seguinte:
1 - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela
veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de
confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de
contrato; e
II - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos
limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Do Assessoramento Jurídico e de Controle Interno
Art. 14 - Além das hipóteses expressamente previstas neste regulamento, os agentes
públicos mencionados poderão solicitar assessoramento jurídico e de controle interno,
no respectivo âmbito de suas atribuições legais, por meio de consulta específica que
delimite expressamente o objeto de questionamento, a fim de que sejam dirimidas
dúvidas e prestadas informações relevantes para prevenir riscos no procedimento
licitatório ou na execução contratual.
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
BS
FecAMe
RIO GRANDE DO NORTE, RTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591
Art. 15 — Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Publicado por:
IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
Código Identificador: 31508032
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