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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”.
native_id504

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T18:53:14.653167-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-04-01T17:43:36.768241-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI N° 08/2025
.
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições 
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial 
da importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ao orçamento vigente, destinados à viabilizar 
Termo de Colaboração, para a oferta do Programa Criança Feliz, sob as seguintes dotações
orçamentárias:
 
13.Órgão FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRUZETA
13.013. Unidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRUZETA
08. Função Assistência Social
244. Sub – função Assistência Comunitária
2106. Ação Manutenção das Atividades e Serviços do Programa Primeira 
Infância no SUAS
Elemento 3.3.50.43 – Subvenção Social
Fonte 166000000 – Transferência de recursos do FNAS
Valor R$ 80.000,00
 
 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face as despesas 
constantes deste Lei, a anulação das dotações parcial ou total do orçamento vigente, 
especificadas abaixo
13.Órgão FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRUZETA
13.013. Unidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRUZETA
08. Função Assistência Social
244. Sub – função Assistência Comunitária
2106. Ação Manutenção das Atividades e Serviços do Programa Primeira 
Infância no SUAS
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado
Fonte 166000000 – Transferência de recursos do FNAS
Valor R$ 80.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
Art. 3º - O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de 
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 1º, 
incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 25 de março de 2025.
____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 08/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 08/2025
A senhora Ariluzia Sasnara de Araújo Medeiros,
Presidente da Câmara de Vereadores de Cruzeta,
Senhoras e senhores Vereadores:
É com muita satisfação que nos dirigimos a essa Casa Legislativa, ao tempo que 
apresentamos o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre crédito especial, objetivando a 
viabilização orçamentária, que visa garantir a continuidade do Programa Criança Feliz, de 
forma à expandir a capacidade de atendimento, sem comprometer uso de recursos próprios 
municipais.
Justifico a solicitação, por motivo de haver a necessidade de utilizar recursos 
advindos do Governo Federal, repasses financeiros, para execução do referido programa, 
seguindo a lógica de execução indireta, com base na Portaria MDS nº 664/2021 e 1043/2024, 
mais especificamente o § 1º do artigo 26, visando o incremento no uso dos recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social.
Expostos os motivos, solicito análise e deliberação dessa Casa Legislativa 
e, ao final, a aprovação de seus termos.
______________________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

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