br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

materia nº 3/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaRegulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN nas categorias de qualidade comum e de luxo.
native_id51

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaOyahoo.com.br
Site: https://w ww. ta.m.leg.br/
Ite ps Wwww.cruzeta.m. eg T, PROCESSO
ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, para
estabelecer o enquadramento dos bens de
consumo adquiridos para suprir as
demandas das estruturas da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN nas categorias de
qualidade comum e de luxo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, $3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Este Ato da Mesa Diretora regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo
adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Câmara municipal nas categorias
de qualidade comum e de luxo.
Parágrafo Único — Para fins do caput, aplica-se, no que couber, as disposições do
Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal poderá editar normas complementares para a
execução do disposto nesta Regulamento.
Art. 3º — Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
) .
O DE MEDEIROS
PRESIDENTE
o bb AMET
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
Qana do
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVI ANO; VI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetatyahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.m.leg.br/
ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, para
estabelecer o enquadramento dos bens de
consumo adquiridos para suprir as
demandas das estruturas da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN nas categorias de
qualidade comum e de luxo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº
38/90). e tendo em vista o disposto no art. 8º, $3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Este Ato da Mesa Diretora regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo
adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Câmara municipal nas categorias
de qualidade comum e de luxo.
Parágrafo Único — Para fins do caput, aplica-se. no que couber, as disposições do
Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal poderá editar normas complementares para a
execução do disposto nesta Regulamento.
Art. 3º — Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
115
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ee
PcAMem “o
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Publicado por:
IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
Código Identificador: 85016833
116

open original →