br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

materia nº 15/2025

Tipo Requerimentos
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaRequeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Educação, Cultura e Esporte, solicitando que seja visto a possibilidade da criação do CAEE (Centro de Atendimento Educacional Especializado) para crianças com deficiência em nosso município.
native_id512

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T18:17:51.030668-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA - MDB
Processo nº 49/2025
REQUERIMENTO Nº 15/2025
Exmª. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente ao 
Exmº. Sr. Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Educação, Cultura e Esporte, 
solicitando que seja visto a possibilidade da criação do CAEE (Centro de Atendimento 
Educacional Especializado) para crianças com deficiência em nosso município. 
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 01 de abril
2025.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora-MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem suma importância, pois a criação deste centro visa garantir 
o atendimento adequado às crianças com deficiência e contribuir para a construção de 
uma sociedade mais inclusiva e igualitária. Este centro contará com profissionais 
especializados, como pedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, 
entre outros, com o objetivo de promover o pleno desenvolvimento e a inclusão das 
pessoas com deficiências. O CAEE tem como objetivo proporcionar um ambiente 
especializado e adaptado, com profissionais capacitados e uma estrutura física adequada 
para o atendimento individualizado, respeitando as especificidades de cada ser humano. 
Dessa forma, será possível garantir a igualdade de oportunidades e o direito à educação, 
conforme assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 
13.146/2015). A criação de um Centro de Atendimento Educacional Especializado 
também irá fortalecer a rede de apoio da educação inclusiva, proporcionando recursos e 
ferramentas que busquem integrar as pessoas com deficiência de maneira mais eficiente 
e acolhedora.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora-MDB

open original →