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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaCria no âmbito municipal o Parlamento Jovem e dá outras providências.
native_id516

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T17:49:19.793732-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 52/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Cria no âmbito municipal o Parlamento Jovem 
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso das 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e promulga 
a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criado no Município de Cruzeta, no âmbito da Câmara Municipal, o 
"Parlamento Jovem".
I - Podem se candidatar ao processo de escolha dos Parlamentares Jovens alunos 
matriculados do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio, 
integrantes da Escola Estadual Joaquim José de Medeiros (EEJJM) e da Escola 
Municipal Cônego Ambrósio Silva (EMCAS), obedecendo à idade mínima de 14 
(catorze) anos e máxima de 17 (dezessete) anos até o dia da eleição, e que estejam 
frequentando sala de aula.
§ 1º - O Parlamento Jovem será composto por 9 (nove) Vereadores Jovens, 
distribuídos da seguinte forma, em respeito à proporcionalidade do número de 
alunos matriculados em cada instituição de ensino participante:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
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a) 5 (cinco) vagas destinadas a alunos da Escola Municipal Cônego Ambrósio 
Silva (EMCAS);
b) 4 (quatro) vagas destinadas a alunos da Escola Estadual Joaquim José de 
Medeiros (EEJJM).
§ 2º Os candidatos concorrerão às vagas destinadas à sua respectiva escola, sendo 
eleitos os mais votados dentro de cada instituição até o preenchimento do 
número de vagas reservadas.
§ 3º Caso o número de candidatos eleitos de uma das escolas seja inferior ao 
número de vagas a ela reservadas conforme o § 1º, as vagas remanescentes 
poderão ser preenchidas pelos candidatos mais votados da outra escola, 
observando-se a ordem de classificação destes que não foram inicialmente eleitos 
dentro da cota de sua própria escola.
§ 4º Em caso de empate na votação entre dois ou mais candidatos para a(s) 
última(s) vaga(s), será considerado eleito o candidato com maior idade.
§ 5º É recomendada a cota mínima de 30% (trinta por cento) de candidaturas do 
sexo feminino.
II - Os alunos podem se inscrever na direção de sua escola ou órgão por ela 
designado.
III - A definição dos números dos candidatos será de acordo com a sequência de 
registro de candidatura.
IV - Os candidatos terão que escolher um Partido. Os partidos são temáticos, no 
total são 8 (oito): Partido da Educação; Partido da Cultura; Partido da Saúde; 
Partido da Segurança Pública; Partido dos Esportes; Partido dos Direitos 
Humanos; Partido do Meio Ambiente e Partido da Participação Feminina.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
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V - Deverão apresentar no ato da inscrição uma proposta de acordo com seu 
partido temático.
VI - A proposta que o candidato apresentará ao Parlamento Jovem pode e deve 
ser discutida com os colegas da classe e de toda escola.
VII - Será de 9 (nove) o número de vereadores com assento no Parlamento Jovem.
VIII - A Mesa Diretora providenciará para que as dependências e serviços da 
Câmara sejam postos à disposição dos vereadores do Parlamento Jovem no 
transcorrer dos seus trabalhos.
IX - O vereador do Parlamento Jovem, no exercício de seu mandato, poderá 
contar com a ajuda de um estudante-assessor parlamentar, proveniente do 
mesmo estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado. Esta função 
não será remunerada.
X - A Comissão Organizadora será designada pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal.
Art. 2º O mandato dos vereadores Jovens acompanhará o ano letivo e sua função 
será considerada de interesse educativo e participativo, sem remuneração.
Art. 3º São objetivos específicos do Parlamento Jovem de Cruzeta:
I - Possibilitar aos estudantes uma visão geral sobre diversos aspectos da 
democracia participativa, com a prática de sua cidadania;
II - Proporcionar a integração do Poder Legislativo Municipal com a classe 
estudantil;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
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III - Divulgar as atividades parlamentares com o propósito de despertar nos 
alunos uma consciência crítica sobre o exercício da atividade política;
IV - Estimular a participação ativa dos estudantes nos movimentos sociais e 
políticos, promovendo o surgimento de novos líderes;
V - Proporcionar aos estudantes eleitos a vivência do processo democrático 
através das sessões plenárias, discussões, elaboração e aprovação de projetos.
Art. 4º Compete ao Parlamento Jovem encaminhar propostas à Câmara 
Municipal relativas a temas como: Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, 
Esporte, Lazer, Meio Ambiente e outros assuntos de interesse do município.
Art. 5º À Comissão Organizadora compete:
I - Planejar e organizar todas as etapas necessárias para a constituição do 
Parlamento Jovem;
II - Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Parlamento Jovem;
III - Resolver os casos omissos desta resolução.
Art. 6º As eleições serão realizadas no primeiro semestre do ano letivo. A data 
das eleições será definida por ato próprio que deverá ser publicado com 
antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do pleito eleitoral.
Art. 7º A posse dos vereadores jovens eleitos ocorrerá em até 30 (trinta) dias após 
as eleições em sessão solene de instalação. Durante essa sessão:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
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§ 1º Os vereadores prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar 
fielmente o meu mandato, promovendo o bem-estar do Município de Cruzeta 
dentro das normas constitucionais e regimentais".
§ 2º A Mesa Diretora dos trabalhos será composta por Presidente, Vice￾Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Art. 8º O "Parlamento Jovem" reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal uma 
vez por mês. O calendário das reuniões será definido pela Comissão 
Organizadora.
Art. 9º Observar-se-ão nos trabalhos do Parlamento Jovem os procedimentos 
regimentais aplicáveis à Câmara Municipal relativos à tramitação e deliberação 
das proposituras.
Art. 10. Caberá à Secretaria Geral Parlamentar dar suporte técnico às atividades 
legislativas do Parlamento Jovem.
Art. 11. A Câmara Municipal poderá estabelecer convênios ou parcerias com 
órgãos públicos e privados para viabilizar as atividades do Parlamento Jovem.
Art. 12. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
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 Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 08 de abril de 2025.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Presidente
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vice-Presidente
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Primeira Secretária
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
 Este Projeto de Resolução institui o Parlamento Jovem de Cruzeta, uma 
iniciativa essencial para promover a educação para a cidadania e estimular a 
participação ativa dos estudantes na vida pública municipal. O objetivo é 
oferecer uma vivência prática do processo democrático, aproximando os jovens 
do Ensino Fundamental e Médio do funcionamento do Poder Legislativo e 
superando a distância entre a teoria e a prática.
 Ao simular as atividades parlamentares, debater temas de interesse local e 
elaborar propostas, os "vereadores jovens" desenvolverão habilidades cruciais 
como liderança, pensamento crítico e capacidade de diálogo. O Parlamento 
Jovem funcionará como um canal direto entre a juventude e a Câmara Municipal, 
além de ser um celeiro para futuras lideranças comunitárias.
 Acreditamos que esta experiência fortalecerá os valores democráticos e 
formará cidadãos mais conscientes e engajados. Trata-se de um investimento no 
futuro de Cruzeta, capacitando nossos jovens a contribuir ativamente para o 
desenvolvimento do município.
 Pela relevância da matéria e seus inegáveis benefícios para a formação cívica 
da nossa juventude, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação deste Projeto.
 Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 08 de abril de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Presidente
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vice-Presidente
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Primeira Secretária
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Segundo Secretário

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