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materia nº 5/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaEstabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaQyahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.m.leg.br/
ATO DA MESA DIRETORA Nº 05/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO
Estabelece procedimentos para a
participação de pessoa física nas
contratações públicas de que trata a Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, $3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º — Este Ato da Mesa Diretora regulamenta os procedimentos para a participação
de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º - Para efeito deste Ato da Mesa Diretora, considera-se pessoa física todo o
trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do
objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como
sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas,
que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública,
sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à
solicitação da Câmara Municipal, oferece proposta.
Da Participação de Pessoas Físicas
Art. 3º - Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação
das pessoas físicas de que trata o art. 2º, em observância aos objetivos da isonomia c da
justa competição.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir
capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de
profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza
profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
Das Regras Editalícias Específicas
Art. 4º - O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas:
1 - exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber,
expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as
pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto
da licitação;
II - apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista:
c) certidão negativa de insolvência civil:
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta:
c) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com o Poder
Legislativo Municipal.
HI - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o
percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição
patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da
contratação pela Câmara Municipal.
Parágrafo único - O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da
proposta final do adjudicatário c recolhido, pela Câmara Municipal, ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 5º — Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
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PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
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ARILÚZIA SÁSNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
Ulins ju
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358
CNP) 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetatyahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.r.leg br/
ATO DA MESA DIRETORA Nº 05/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece | procedimentos para a
participação de pessoa física nas
contratações públicas de que trata a Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº
38/90). e tendo em vista o disposto no art. 8º, $3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art, 1º — Este Ato da Mesa Diretora regulamenta os procedimentos para a participação
de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º - Para efeito deste Ato da Mesa Diretora, considera-se pessoa física todo o
trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do
objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como
sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas.
que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública,
sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à
solicitação da Câmara Municipal. oferece proposta.
Da Participação de Pessoas Físicas
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS ado ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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RIO GRANDE DO NO EIRA, 15 DE FEVE
Art. 3º - Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação
das pessoas físicas de que trata o art. 2º, em observância aos objetivos da isonomia e da
justa competição.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir
capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos. instalações e equipe de
profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza
profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
Das Regras Editalícias Específicas
Art. 4º - O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter. dentre outras cláusulas:
1 - exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber,
expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as
pessoas fi
cas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto
da licitação:
1 - apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista:
c) certidão negativa de insolvência civil:
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta:
e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com o Poder
Legislativo Municipal.
HI - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o
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percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição
patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da
contratação pela Câmara Municipal.
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591
Parágrafo único - O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da
proposta final do adjudicatário e recolhido, pela Câmara Municipal, ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 5º — Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Publicado por:
IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
Código Identificador: 02600067
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