| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaQyahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.m.leg.br/ ATO DA MESA DIRETORA Nº 05/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, $3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Das Disposições Gerais Art. 1º — Este Ato da Mesa Diretora regulamenta os procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal. Art. 2º - Para efeito deste Ato da Mesa Diretora, considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Câmara Municipal, oferece proposta. Da Participação de Pessoas Físicas Art. 3º - Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das pessoas físicas de que trata o art. 2º, em observância aos objetivos da isonomia c da justa competição. Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar. Das Regras Editalícias Específicas Art. 4º - O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas: 1 - exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação; II - apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo: a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista: c) certidão negativa de insolvência civil: d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta: c) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com o Poder Legislativo Municipal. HI - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Câmara Municipal. Parágrafo único - O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da proposta final do adjudicatário c recolhido, pela Câmara Municipal, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Art. 5º — Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023. ) ) PRESIDENTE WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE Tal r ” Cap Duo N ARILÚZIA SÁSNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA Ulins ju CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ss [a RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591 Ed ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358 CNP) 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetatyahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.r.leg br/ ATO DA MESA DIRETORA Nº 05/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece | procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº 38/90). e tendo em vista o disposto no art. 8º, $3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Das Disposições Gerais Art, 1º — Este Ato da Mesa Diretora regulamenta os procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal. Art. 2º - Para efeito deste Ato da Mesa Diretora, considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas. que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Câmara Municipal. oferece proposta. Da Participação de Pessoas Físicas 135 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS ado ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8 A . FEcAMei RIO GRANDE DO NO EIRA, 15 DE FEVE Art. 3º - Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das pessoas físicas de que trata o art. 2º, em observância aos objetivos da isonomia e da justa competição. Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos. instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar. Das Regras Editalícias Específicas Art. 4º - O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter. dentre outras cláusulas: 1 - exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas fi cas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação: 1 - apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo: a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista: c) certidão negativa de insolvência civil: d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta: e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com o Poder Legislativo Municipal. HI - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o E pe: prop percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Câmara Municipal. 136 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591 Parágrafo único - O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da proposta final do adjudicatário e recolhido, pela Câmara Municipal, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Art. 5º — Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023. ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO Publicado por: IZABELLY KARINY DE ARAÚJO Código Identificador: 02600067 137