| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer – “Bolsa Atleta”, com o objetivo de valorizar e apoiar os atletas do município de Cruzeta/RN, conforme minuta anexa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO VEREADORA – MDB Processo nº 81/2025 INDICAÇÃO Nº 03/2025 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer – “Bolsa Atleta”, com o objetivo de valorizar e apoiar os atletas do município de Cruzeta/RN, conforme minuta anexa. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 maio de 2025. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora– MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, pois criação do Programa Bolsa Atleta no Município de Cruzeta/RN fundamenta-se na necessidade de valorizar, incentivar e apoiar os atletas locais, que têm representado com destaque o município em diversas modalidades esportivas. Essa iniciativa visa consolidar o esporte como política pública, promovendo seu crescimento sustentável e solidificando uma cultura esportiva forte e inclusiva em nossa comunidade. O esporte é uma ferramenta essencial de transformação social, inclusão e promoção de saúde, sobretudo para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Além disso, representa um importante instrumento para o fortalecimento da cidadania, redução da violência, estímulo à convivência comunitária e desenvolvimento de talentos locais. A proposta do programa prevê o repasse de auxílio financeiro a atletas que representem o município em competições regionais, estaduais e nacionais, visando possibilitar condições mínimas para sua participação, treinamento e evolução no esporte. Dessa forma, a presente indicação busca colaborar com o Poder Executivo Municipal na construção de uma política pública efetiva de incentivo ao esporte e à cidadania, investindo nos talentos locais e promovendo o bem-estar coletivo. GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO Vereadora– MDB MINUTA ANEXA – PROJETO DE LEI SUGERIDO PROJETO DE LEI Nº ___/2025 Ementa: Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer – “Bolsa Atleta” e dá outras providências. Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer – “Bolsa Atleta”, com o objetivo de apoiar financeiramente atletas amadores e profissionais que representem o município em competições esportivas. Art. 2º- O Programa “Bolsa Atleta” tem por finalidade: I – Valorizar os atletas do município; II – Promover a inclusão social por meio do esporte; III – Viabilizar a participação de atletas em competições regionais, estaduais e nacionais; IV – Estimular a formação esportiva e cidadã de crianças, jovens e adultos. Art. 3º- O benefício consistirá na concessão de apoio financeiro para custear despesas com transporte, alimentação, inscrição, hospedagem e aquisição de materiais esportivos, conforme critérios e condições estabelecidos em regulamento próprio. Art. 4º -Poderão pleitear o benefício os atletas que: I – Tenham no mínimo 08 (oito) anos de idade; II – Sejam residentes no município há pelo menos 2 (dois) anos; III – Estejam em plena atividade esportiva; IV – Apresentem bom desempenho esportivo e, no caso de menores de idade, também escolar; V – Não recebam salário de entidade esportiva. Art. 5º - A gestão do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que regulamentará os critérios de seleção, concessão, acompanhamento e prestação de contas dos benefícios concedidos.