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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaIndico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer – “Bolsa Atleta”, com o objetivo de valorizar e apoiar os atletas do município de Cruzeta/RN, conforme minuta anexa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
VEREADORA – MDB
Processo nº 81/2025
INDICAÇÃO Nº 03/2025
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, para que seja enviado expediente ao 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa Legislativa, 
o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e 
Lazer – “Bolsa Atleta”, com o objetivo de valorizar e apoiar os atletas do 
município de Cruzeta/RN, conforme minuta anexa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 maio de 
2025.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora– MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois criação do Programa 
Bolsa Atleta no Município de Cruzeta/RN fundamenta-se na necessidade de 
valorizar, incentivar e apoiar os atletas locais, que têm representado com destaque 
o município em diversas modalidades esportivas. Essa iniciativa visa consolidar 
o esporte como política pública, promovendo seu crescimento sustentável e 
solidificando uma cultura esportiva forte e inclusiva em nossa comunidade. 
O esporte é uma ferramenta essencial de transformação social, inclusão e 
promoção de saúde, sobretudo para crianças e jovens em situação de 
vulnerabilidade. Além disso, representa um importante instrumento para o 
fortalecimento da cidadania, redução da violência, estímulo à convivência 
comunitária e desenvolvimento de talentos locais.
A proposta do programa prevê o repasse de auxílio financeiro a atletas que 
representem o município em competições regionais, estaduais e nacionais, 
visando possibilitar condições mínimas para sua participação, treinamento e 
evolução no esporte.
Dessa forma, a presente indicação busca colaborar com o Poder Executivo 
Municipal na construção de uma política pública efetiva de incentivo ao esporte 
e à cidadania, investindo nos talentos locais e promovendo o bem-estar coletivo.
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Vereadora– MDB
MINUTA ANEXA – PROJETO DE LEI SUGERIDO
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Ementa: Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer – “Bolsa 
Atleta” e dá outras providências.
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeta/RN, o Programa 
Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer – “Bolsa Atleta”, com o objetivo de apoiar 
financeiramente atletas amadores e profissionais que representem o município em 
competições esportivas.
Art. 2º- O Programa “Bolsa Atleta” tem por finalidade:
I – Valorizar os atletas do município;
II – Promover a inclusão social por meio do esporte;
III – Viabilizar a participação de atletas em competições regionais, estaduais e 
nacionais;
IV – Estimular a formação esportiva e cidadã de crianças, jovens e adultos.
Art. 3º- O benefício consistirá na concessão de apoio financeiro para custear despesas 
com transporte, alimentação, inscrição, hospedagem e aquisição de materiais 
esportivos, conforme critérios e condições estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 4º -Poderão pleitear o benefício os atletas que:
I – Tenham no mínimo 08 (oito) anos de idade;
II – Sejam residentes no município há pelo menos 2 (dois) anos;
III – Estejam em plena atividade esportiva;
IV – Apresentem bom desempenho esportivo e, no caso de menores de idade, também 
escolar;
V – Não recebam salário de entidade esportiva.
Art. 5º - A gestão do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte, que regulamentará os critérios de seleção, concessão, 
acompanhamento e prestação de contas dos benefícios concedidos.

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