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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAltera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T18:18:22.817192-03:00 Aprovada por Maioria Simples 9 0 0
2025-06-17T18:06:04.931121-03:00 Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
Processo nº 93/2025
Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 
1.218, de 22 de dezembro de 2023, que fixa os 
subsídios dos Vereadores do Município de 
Cruzeta/RN para a legislatura de 2025-2028, e 
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 
II, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das 
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a 
presente Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN 
para o mandato correspondente ao período de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela 
única, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e o do Presidente da 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Câmara Municipal de Vereadores, também em parcela única, no valor de R$ 
6.900,00 (seis mil e novecentos reais)."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.218, 
de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de junho de 2025.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN submete à apreciação do 
Plenário o presente Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 1.218, de 22 
de dezembro de 2023, para corrigir o valor do subsídio fixado para o Presidente 
desta Casa Legislativa para a legislatura 2025-2028.
A proposição se faz necessária em decorrência da Representação formulada pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), autuada sob o 
Processo nº 001586/2025, a qual apontou que o subsídio do Presidente da 
Câmara, fixado em R$ 7.800,00, ultrapassa o teto remuneratório estabelecido pelo 
artigo 29, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal.
Conforme apontado pela Corte de Contas, o município de Cruzeta possui 
população que o enquadra no limite de 20% do subsídio dos Deputados 
Estaduais. Considerando o subsídio dos parlamentares estaduais, o teto para os 
vereadores de Cruzeta/RN seria de R$ 6.954,93. Desta forma, o valor 
anteriormente fixado para a Presidência mostrava-se em desconformidade com 
o parâmetro constitucional.
Diante do exposto, e em observância aos princípios da legalidade, moralidade e 
economicidade que regem a Administração Pública, este Projeto de Lei propõe a 
redução do subsídio do Presidente da Câmara para o valor de R$ 6.900,00 (seis 
mil e novecentos reais). Tal medida visa sanar integralmente o vício apontado, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
adequando a remuneração ao teto constitucional vigente e respondendo às 
determinações do TCE-RN.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente 
matéria, a fim de garantir a plena conformidade legal e constitucional dos atos 
desta Casa Legislativa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de junho de 2025.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO

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