ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
Processo nº 93/2025
Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº
1.218, de 22 de dezembro de 2023, que fixa os
subsídios dos Vereadores do Município de
Cruzeta/RN para a legislatura de 2025-2028, e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
II, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a
presente Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.218, de 22 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN
para o mandato correspondente ao período de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela
única, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e o do Presidente da
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Câmara Municipal de Vereadores, também em parcela única, no valor de R$
6.900,00 (seis mil e novecentos reais)."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.218,
de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de junho de 2025.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN submete à apreciação do
Plenário o presente Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 1.218, de 22
de dezembro de 2023, para corrigir o valor do subsídio fixado para o Presidente
desta Casa Legislativa para a legislatura 2025-2028.
A proposição se faz necessária em decorrência da Representação formulada pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), autuada sob o
Processo nº 001586/2025, a qual apontou que o subsídio do Presidente da
Câmara, fixado em R$ 7.800,00, ultrapassa o teto remuneratório estabelecido pelo
artigo 29, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal.
Conforme apontado pela Corte de Contas, o município de Cruzeta possui
população que o enquadra no limite de 20% do subsídio dos Deputados
Estaduais. Considerando o subsídio dos parlamentares estaduais, o teto para os
vereadores de Cruzeta/RN seria de R$ 6.954,93. Desta forma, o valor
anteriormente fixado para a Presidência mostrava-se em desconformidade com
o parâmetro constitucional.
Diante do exposto, e em observância aos princípios da legalidade, moralidade e
economicidade que regem a Administração Pública, este Projeto de Lei propõe a
redução do subsídio do Presidente da Câmara para o valor de R$ 6.900,00 (seis
mil e novecentos reais). Tal medida visa sanar integralmente o vício apontado,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
adequando a remuneração ao teto constitucional vigente e respondendo às
determinações do TCE-RN.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente
matéria, a fim de garantir a plena conformidade legal e constitucional dos atos
desta Casa Legislativa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de junho de 2025.
MESA DIRETORA:
______________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
______________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
______________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
SEGUNDO SECRETÁRIO