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materia nº 10/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaRegulamenta o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaWyahoo.com.br PROCESSO
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ o
Ê . Nº 34 Joots
ATO DA MESA DIRETORA Nº 10/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta o Plano de Contratações
Anual no âmbito da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, 83º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Este Ato da Mesa Diretora regulamenta o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual — PCA
no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Das Definições
Art. 2º - Para fins do disposto neste Ato da Mesa Diretora, considera-se:
I- Autoridade Competente — Presidente do Poder Legislativo Municipal, ou a quem ele
delegar, com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as
licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito da Câmara
Municipal;
II - Requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de
contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
II - Area Técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda,
e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - Documento de Formalização de Demanda - documento que fundamenta o plano de
contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de
contratação;
V — Documento de Formalização de Demanda Simplificado - documento que informa o
início do processo de contratação e que objetiva identificar a demanda no Plano de
Contratações Anual, bem como designar os integrantes responsáveis pela elaboração do
Estudo Técnico Preliminar e a fiscalização da execução do contrato;
VI - Plano de Contratações Anual - documento que consolida as demandas que a
Câmara Municipal planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
VII - setor de contratações ou compras - unidade responsável pelo planejamento, pela
Câmara Pública Municipal;
VIII — Calendário de Contratações - documento que contém a relação dos processos de
contratação, organizado por grau de prioridade da demanda de acordo com o Plano de
Contratações Anual — PCA, com a consideração da data desejada pelo requisitante para
a realização da contratação, com a estimativa dos prazos de início e término dos
processos.
$ 1º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo
agente público ou setor, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha
conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no
inciso III do caput.
82º - A definição dos requisitantes, das áreas técnicas, ou mesmo do setor de
contratações, não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas
organizacionais no âmbito da Câmara Municipal.
Dos Objetivos
Art. 3º - São objetivos do Plano de Contratações Anual - PCA:
I - racionalizar os processos de contratações no âmbito da Câmara municipal, por meio
da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia
de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
IH - garantir o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico dos órgãos
e setores vinculados à Câmara Municipal;
IN - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial
com o mercado e incrementar a competitividade.
Das Diretrizes
Art. 4º - O Plano de Contratações Anual — PCA deverá conter:
I-— a previsão de todas as contratações a serem realizadas no ano subsequente, que
englobam as compras, as obras e os serviços gerais, inclusive de engenharia e
tecnologia da informação, bem como a previsão de renovação e/ou a prorrogação dos
contratos vigentes; e
Il — a estimativa dos recursos financeiros necessários para as contratações a que se
refere o inciso I deste artigo.
Dos Procedimentos
Do Documento de Formalização de Demanda
Art. 5º - Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o
Documento de Formalização de Demanda com as seguintes informações:
1 — descrição sucinta da necessidade ou do objeto;
IH - justificativa da necessidade da contratação
HI - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo
anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar
prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
81º - O Documento de Formalização de Demanda Simplificado, a que se refere o inciso
V do art. 2º deste Ato da Mesa Diretora, além das informações contidas nos incisos 1 e
Il do caput, deverá designar os integrantes responsáveis pela elaboração do Estudo
Técnico Preliminar e pela fiscalização da execução do contrato.
82º - Para fins de melhor compreensão, a Requisitante poderá acostar ao DFD
Simplificado cópia do próprio Documento de Formalização de Demanda encaminhado
para a elaboração do Plano de Contratações Anual.
Da Consolidação das Demandas
Art. 6º - O Setor responsável, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, acerca
das compras/contratações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores
requisitantes e promover as diligências necessárias para:
1 — realizar a análise das demandas contidas nos DFDs e a agregação de valor dos
objetos da mesma natureza, para racionalizar os esforços de contratação e seguir os
princípios da padronização e da economicidade;
IH — adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual; e
HI — construir o Calendário de Contratações.
Da Aprovação pela Autoridade Competente
Art. 7º - Consolidado o Plano de Contratações Anual, o mesmo deverá ser encaminhado
para apreciação do Chefe do Poder Legislativo Municipal, que poderá:
1 - reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações,
se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas;
Il — aprovar o plano de contratações anual aprovado, determinando a sua automática
disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Da Inclusão, exclusão ou redimensionamento
Art. 8º - Poderão ser revistas, incluídas, excluídas ou redimensionadas as contratações
previstas no Plano de Contratações Anual — PCA nas seguintes hipóteses:
1 necessidade de adequação à proposta orçamentária.
II — necessidade de adequação à Lei Orçamentária Anual.
II — necessidade de adequação das programações orçamentária e financeira após a
publicação de resoluções de programações orçamentária e financeira;
IV — modificação de demanda em virtude da definição do objeto a ser contratado após a
realização dos estudos técnicos preliminares à contratação; e
V — extraordinariamente, mediante justificativa durante a sua execução para a inclusão
de demanda e com a subsequente aprovação do ordenador de despesas.
Dos Prazos
Art. 9º - Para fins de cumprimento deste Ato da Mesa Diretora, deverão ser observados
os seguintes prazos:
I até o dia 31 de julho de cada ano — envio dos Documentos de Formalização de
Demanda pelas áreas requisitantes;
Il — até o dia 31 de agosto de cada ano — adequação e consolidação do Plano de
Contratações Anual por parte do setor responsável indicado pela Presidência:
HI - até o dia 30 de setembro de cada ano - aprovação do Plano de Contratações Anual
pela Autoridade Competente e publicação do plano no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP).
Das Disposições Finais
Art. 10 - O primeiro Plano de Contratações Anual — PCA da Câmara Municipal será
elaborado durante ano de 2023 para vigorar no ano de 2024.
Art. 11 - Os casos omissos e a necessidade de eventuais normas complementares a este
Ato da Mesa Diretora serão apreciados e dirimidos pelo setor a ser indicado pelo Chefe
do Poder Legislativo Municipal, com auxílio das áreas jurídica e de controle interno.
Art. 12 — Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
IT BO DE MEDEIROS
RESIDENTE
Wado o de AN
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
Va /
— PAS aupro
O ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
C Pp PAM E
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
8
rca
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetayahoo.com.br
Site: https://wwwe.cruzeta.m.leg.br/
ATO DA MESA DIRETORA Nº 10/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta o Plano de Contratações
Anual no âmbito da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, $3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Este Ato da Mesa Diretora regulamenta o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual - PCA
no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Das Definições
Art. 2º - Para fins do disposto neste Ato da Mesa Diretora, considera-se:
1- Autoridade Competente — Presidente do Poder Legislativo Municipal, ou a quem cle
delegar, com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as
licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito da Câmara
Municipal;
II - Requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de
contratação de bens, serviços e obras e requerê-la:
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591
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DIÁRIO O] OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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recai
III - Área Técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda,
e promover a agregação de valor c a compilação de necessidades de mesma natureza:
IV - Documento de Formalização de Demanda - documento que fundamenta o plano de
contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de
contratação;
V — Documento de Formalização de Demanda Simplificado - documento que informa o
início do processo de contratação e que objetiva identificar a demanda no Plano de
Contratações Anual, bem como designar os integrantes responsáveis pela elaboração do
Estudo Técnico Preliminar e a fiscalização da execução do contrato;
VI - Plano de Contratações Anual - documento que consolida as demandas que a
Câmara Municipal planeja contratar no exercicio subsequente ao de sua elaboração;
VII - setor de contratações ou compras - unidade responsável pelo planejamento. pela
Câmara Pública Municipal:
VIII — Calendário de Contratações - documento que contém a relação dos processos de
contratação. organizado por grau de prioridade da demanda de acordo com o Plano de
Contratações Anual - PCA, com a consideração da data desejada pelo requisitante para
a realização da contratação, com a estimativa dos prazos de início e término dos
processos.
$ 1º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo
agente público ou setor, desde que, no exercício dessas atribuições. detenha
conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado. observado o disposto no
inciso III do caput.
$ 2º - A definição dos requisitantes, das áreas técnicas, ou mesmo do setor de
contratações. não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas
organizacionais no âmbito da Câmara Municipal.
Dos Objetivos
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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PRcAMes
RIO GRANDE DO NORTE, QUA FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO; VI
Art. 3º - São objetivos do Plano de Contratações Anual - PCA:
1 - racionalizar os processos de contratações no âmbito da Câmara municipal, por meio
da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia
de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico dos órgãos
e setores vinculados à Câmara Municipal;
HT - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas: e
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial
com o mercado e incrementar a competitividade.
Das Diretrizes
Art. 4º - O Plano de Contratações Anual - PCA deverá conter:
T— a previsão de todas as contratações a serem realizadas no ano subsequente. que
englobam as compras, as obras e os serviços gerais, inclusive de engenharia e
tecnologia da informação, bem como a previsão de renovação e/ou a prorrogação dos
contratos vigentes: e
T — a estimativa dos recursos financeiros necessários para as contrataçõ
refere o inciso | deste artigo.
Dos Procedimentos
Do Documento de Formalização de Demanda
Art. 5º - Para claboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o
Documento de Formalização de Demanda com as seguintes informações:
1- descrição sucinta da necessidade ou do objeto:
W - justificativa da necessidade da contratação
HI - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo
anual;
Nº; 1591
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS nauannrEaNioo moram DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO NORTE,
IV - estimativa preliminar do valor da contratação:
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar
prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
$1º - O Documento de Formalização de Demanda Simplificado, a que se refere o inciso
V do art. 2º deste Ato da Mesa Diretora, além das informações contidas nos incisos I e
T do caput, deverá designar os integrantes responsáveis pela elaboração do Estudo
Técnico Preliminar e pela fiscalização da execução do contrato.
$2º - Para fins de melhor compreensão. a Requisitante poderá acostar ao DFD
Simplificado cópia do próprio Documento de Formalização de Demanda encaminhado
para a elaboração do Plano de Contratações Anual.
Da Consolidação das Demandas
Art. 6º - O Setor responsável, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, acerca
das compras/contratações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores
requisitantes e promover as diligências necessárias para:
1 — realizar a análise das demandas contidas nos DFDs e a agregação de valor dos
objetos da mesma natureza, para racionalizar os esforços de contratação e seguir os
princípios da padronização e da economicidade:
T — adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual; e
HI — construir o Calendário de Contratações.
Da Aprovação pela Autoridade Competente
Art. 7º - Consolidado o Plano de Contratações Anual. o mesmo deverá ser encaminhado
para apreciação do Chefe do Poder Legislativo Municipal, que poderá:
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS no merasaa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEV!
| - reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações.
se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas;
H — aprovar o plano de contratações anual aprovado, determinando a sua automática
disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Da Inclusão, exclusão ou redimensionamento
Art. 8º - Poderão ser revistas, incluidas, excluídas ou redimensionadas as contratações
previstas no Plano de Contratações Anual - PCA nas seguintes hipóteses:
| - necessidade de adequação à proposta orçamentária.
1 - necessidade de adequação à Lei Orçamentária Anual.
III — necessidade de adequação das programações orçamentária e financeira após a
publicação de resoluções de programações orçamentária e financeira;
IV — modificação de demanda em virtude da definição do objeto a ser contratado após a
realização dos estudos técnicos preliminares à contratação; c
V — extraordinariamente, mediante justificativa durante a sua execução para a inclusão
de demanda e com a subsequente aprovação do ordenador de despesas.
Dos Prazos
Art. 9º - Para fins de cumprimento deste Ato da Mesa Diretora, deverão ser observados
os seguintes prazos:
1 - até o dia 31 de julho de cada ano — envio dos Documentos de Formalização de
Demanda pelas árcas requisitantes:
H — até o dia 31 de agosto de cada ano — adequação e consolidação do Plano de
Contratações Anual por parte do setor responsável indicado pela Presidência;
TT - até o dia 30 de setembro de cada ano - aprovação do Plano de Contratações Anual
pela Autoridade Competente c publicação do plano no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP).
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI- N
: 1591
Das Disposições Finais
Art. 10 - O primeiro Plano de Contratações Anual - PCA da Câmara Municipal será
elaborado durante ano de 2023 para vigorar no ano de 2024.
Art. 11 - Os casos omissos c a necessidade de eventuais normas complementares a este
Ato da Mesa Diretora serão apreciados e dirimidos pelo setor a ser indicado pelo Chefe
do Poder Legislativo Municipal, com auxílio das áreas jurídica e de controle interno.
Art. 12 — Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
a PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Publicado por:
MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 10036183
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