| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Regulamenta o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaWyahoo.com.br PROCESSO Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ o Ê . Nº 34 Joots ATO DA MESA DIRETORA Nº 10/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, 83º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Das Disposições Gerais Este Ato da Mesa Diretora regulamenta o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual — PCA no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. Das Definições Art. 2º - Para fins do disposto neste Ato da Mesa Diretora, considera-se: I- Autoridade Competente — Presidente do Poder Legislativo Municipal, ou a quem ele delegar, com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito da Câmara Municipal; II - Requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; II - Area Técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; IV - Documento de Formalização de Demanda - documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; V — Documento de Formalização de Demanda Simplificado - documento que informa o início do processo de contratação e que objetiva identificar a demanda no Plano de Contratações Anual, bem como designar os integrantes responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e a fiscalização da execução do contrato; VI - Plano de Contratações Anual - documento que consolida as demandas que a Câmara Municipal planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; VII - setor de contratações ou compras - unidade responsável pelo planejamento, pela Câmara Pública Municipal; VIII — Calendário de Contratações - documento que contém a relação dos processos de contratação, organizado por grau de prioridade da demanda de acordo com o Plano de Contratações Anual — PCA, com a consideração da data desejada pelo requisitante para a realização da contratação, com a estimativa dos prazos de início e término dos processos. $ 1º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou setor, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput. 82º - A definição dos requisitantes, das áreas técnicas, ou mesmo do setor de contratações, não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas organizacionais no âmbito da Câmara Municipal. Dos Objetivos Art. 3º - São objetivos do Plano de Contratações Anual - PCA: I - racionalizar os processos de contratações no âmbito da Câmara municipal, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; IH - garantir o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico dos órgãos e setores vinculados à Câmara Municipal; IN - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV - evitar o fracionamento de despesas; e V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. Das Diretrizes Art. 4º - O Plano de Contratações Anual — PCA deverá conter: I-— a previsão de todas as contratações a serem realizadas no ano subsequente, que englobam as compras, as obras e os serviços gerais, inclusive de engenharia e tecnologia da informação, bem como a previsão de renovação e/ou a prorrogação dos contratos vigentes; e Il — a estimativa dos recursos financeiros necessários para as contratações a que se refere o inciso I deste artigo. Dos Procedimentos Do Documento de Formalização de Demanda Art. 5º - Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o Documento de Formalização de Demanda com as seguintes informações: 1 — descrição sucinta da necessidade ou do objeto; IH - justificativa da necessidade da contratação HI - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV - estimativa preliminar do valor da contratação; V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade; 81º - O Documento de Formalização de Demanda Simplificado, a que se refere o inciso V do art. 2º deste Ato da Mesa Diretora, além das informações contidas nos incisos 1 e Il do caput, deverá designar os integrantes responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e pela fiscalização da execução do contrato. 82º - Para fins de melhor compreensão, a Requisitante poderá acostar ao DFD Simplificado cópia do próprio Documento de Formalização de Demanda encaminhado para a elaboração do Plano de Contratações Anual. Da Consolidação das Demandas Art. 6º - O Setor responsável, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, acerca das compras/contratações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes e promover as diligências necessárias para: 1 — realizar a análise das demandas contidas nos DFDs e a agregação de valor dos objetos da mesma natureza, para racionalizar os esforços de contratação e seguir os princípios da padronização e da economicidade; IH — adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual; e HI — construir o Calendário de Contratações. Da Aprovação pela Autoridade Competente Art. 7º - Consolidado o Plano de Contratações Anual, o mesmo deverá ser encaminhado para apreciação do Chefe do Poder Legislativo Municipal, que poderá: 1 - reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas; Il — aprovar o plano de contratações anual aprovado, determinando a sua automática disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas. Da Inclusão, exclusão ou redimensionamento Art. 8º - Poderão ser revistas, incluídas, excluídas ou redimensionadas as contratações previstas no Plano de Contratações Anual — PCA nas seguintes hipóteses: 1 necessidade de adequação à proposta orçamentária. II — necessidade de adequação à Lei Orçamentária Anual. II — necessidade de adequação das programações orçamentária e financeira após a publicação de resoluções de programações orçamentária e financeira; IV — modificação de demanda em virtude da definição do objeto a ser contratado após a realização dos estudos técnicos preliminares à contratação; e V — extraordinariamente, mediante justificativa durante a sua execução para a inclusão de demanda e com a subsequente aprovação do ordenador de despesas. Dos Prazos Art. 9º - Para fins de cumprimento deste Ato da Mesa Diretora, deverão ser observados os seguintes prazos: I até o dia 31 de julho de cada ano — envio dos Documentos de Formalização de Demanda pelas áreas requisitantes; Il — até o dia 31 de agosto de cada ano — adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual por parte do setor responsável indicado pela Presidência: HI - até o dia 30 de setembro de cada ano - aprovação do Plano de Contratações Anual pela Autoridade Competente e publicação do plano no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Das Disposições Finais Art. 10 - O primeiro Plano de Contratações Anual — PCA da Câmara Municipal será elaborado durante ano de 2023 para vigorar no ano de 2024. Art. 11 - Os casos omissos e a necessidade de eventuais normas complementares a este Ato da Mesa Diretora serão apreciados e dirimidos pelo setor a ser indicado pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, com auxílio das áreas jurídica e de controle interno. Art. 12 — Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023. IT BO DE MEDEIROS RESIDENTE Wado o de AN WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE Va / — PAS aupro O ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA C Pp PAM E CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8 rca ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetayahoo.com.br Site: https://wwwe.cruzeta.m.leg.br/ ATO DA MESA DIRETORA Nº 10/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, $3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Das Disposições Gerais Este Ato da Mesa Diretora regulamenta o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual - PCA no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. Das Definições Art. 2º - Para fins do disposto neste Ato da Mesa Diretora, considera-se: 1- Autoridade Competente — Presidente do Poder Legislativo Municipal, ou a quem cle delegar, com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito da Câmara Municipal; II - Requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la: RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591 138 DIÁRIO O] OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8 A A recai III - Área Técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor c a compilação de necessidades de mesma natureza: IV - Documento de Formalização de Demanda - documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; V — Documento de Formalização de Demanda Simplificado - documento que informa o início do processo de contratação e que objetiva identificar a demanda no Plano de Contratações Anual, bem como designar os integrantes responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e a fiscalização da execução do contrato; VI - Plano de Contratações Anual - documento que consolida as demandas que a Câmara Municipal planeja contratar no exercicio subsequente ao de sua elaboração; VII - setor de contratações ou compras - unidade responsável pelo planejamento. pela Câmara Pública Municipal: VIII — Calendário de Contratações - documento que contém a relação dos processos de contratação. organizado por grau de prioridade da demanda de acordo com o Plano de Contratações Anual - PCA, com a consideração da data desejada pelo requisitante para a realização da contratação, com a estimativa dos prazos de início e término dos processos. $ 1º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou setor, desde que, no exercício dessas atribuições. detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado. observado o disposto no inciso III do caput. $ 2º - A definição dos requisitantes, das áreas técnicas, ou mesmo do setor de contratações. não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas organizacionais no âmbito da Câmara Municipal. Dos Objetivos RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591 139 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE “8 PRcAMes RIO GRANDE DO NORTE, QUA FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO; VI Art. 3º - São objetivos do Plano de Contratações Anual - PCA: 1 - racionalizar os processos de contratações no âmbito da Câmara municipal, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II - garantir o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico dos órgãos e setores vinculados à Câmara Municipal; HT - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV - evitar o fracionamento de despesas: e V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. Das Diretrizes Art. 4º - O Plano de Contratações Anual - PCA deverá conter: T— a previsão de todas as contratações a serem realizadas no ano subsequente. que englobam as compras, as obras e os serviços gerais, inclusive de engenharia e tecnologia da informação, bem como a previsão de renovação e/ou a prorrogação dos contratos vigentes: e T — a estimativa dos recursos financeiros necessários para as contrataçõ refere o inciso | deste artigo. Dos Procedimentos Do Documento de Formalização de Demanda Art. 5º - Para claboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o Documento de Formalização de Demanda com as seguintes informações: 1- descrição sucinta da necessidade ou do objeto: W - justificativa da necessidade da contratação HI - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; Nº; 1591 140 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS nauannrEaNioo moram DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, IV - estimativa preliminar do valor da contratação: V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade; $1º - O Documento de Formalização de Demanda Simplificado, a que se refere o inciso V do art. 2º deste Ato da Mesa Diretora, além das informações contidas nos incisos I e T do caput, deverá designar os integrantes responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e pela fiscalização da execução do contrato. $2º - Para fins de melhor compreensão. a Requisitante poderá acostar ao DFD Simplificado cópia do próprio Documento de Formalização de Demanda encaminhado para a elaboração do Plano de Contratações Anual. Da Consolidação das Demandas Art. 6º - O Setor responsável, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, acerca das compras/contratações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes e promover as diligências necessárias para: 1 — realizar a análise das demandas contidas nos DFDs e a agregação de valor dos objetos da mesma natureza, para racionalizar os esforços de contratação e seguir os princípios da padronização e da economicidade: T — adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual; e HI — construir o Calendário de Contratações. Da Aprovação pela Autoridade Competente Art. 7º - Consolidado o Plano de Contratações Anual. o mesmo deverá ser encaminhado para apreciação do Chefe do Poder Legislativo Municipal, que poderá: 141 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS no merasaa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEV! | - reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações. se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas; H — aprovar o plano de contratações anual aprovado, determinando a sua automática disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas. Da Inclusão, exclusão ou redimensionamento Art. 8º - Poderão ser revistas, incluidas, excluídas ou redimensionadas as contratações previstas no Plano de Contratações Anual - PCA nas seguintes hipóteses: | - necessidade de adequação à proposta orçamentária. 1 - necessidade de adequação à Lei Orçamentária Anual. III — necessidade de adequação das programações orçamentária e financeira após a publicação de resoluções de programações orçamentária e financeira; IV — modificação de demanda em virtude da definição do objeto a ser contratado após a realização dos estudos técnicos preliminares à contratação; c V — extraordinariamente, mediante justificativa durante a sua execução para a inclusão de demanda e com a subsequente aprovação do ordenador de despesas. Dos Prazos Art. 9º - Para fins de cumprimento deste Ato da Mesa Diretora, deverão ser observados os seguintes prazos: 1 - até o dia 31 de julho de cada ano — envio dos Documentos de Formalização de Demanda pelas árcas requisitantes: H — até o dia 31 de agosto de cada ano — adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual por parte do setor responsável indicado pela Presidência; TT - até o dia 30 de setembro de cada ano - aprovação do Plano de Contratações Anual pela Autoridade Competente c publicação do plano no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 142 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANO: VI- N : 1591 Das Disposições Finais Art. 10 - O primeiro Plano de Contratações Anual - PCA da Câmara Municipal será elaborado durante ano de 2023 para vigorar no ano de 2024. Art. 11 - Os casos omissos c a necessidade de eventuais normas complementares a este Ato da Mesa Diretora serão apreciados e dirimidos pelo setor a ser indicado pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, com auxílio das áreas jurídica e de controle interno. Art. 12 — Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023. ITAN LOBO DE MEDEIROS a PRESIDENTE WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA Código Identificador: 10036183 143