| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Projeto de Lei Institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de CRUZETA/RN (LOTOCRUZETA) dispõe sobre sua organização e funcionamento dá outras providências |
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Município de Cruzeta Estado do Rio Grande do Norte Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta@yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO 2025 Projeto de Lei Institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de CRUZETA/RN (LOTOCRUZETA) dispõe sobre sua organização e funcionamento dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma em que estabelece a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Loteria Municipal de CRUZETA/RN, com o objetivo de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de apostas autorizados pela legislação federal, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.756/2018, da Lei Federal nº 14.790/2023 e demais normas federais aplicáveis. Art. 2º - O Município de CRUZETA/RN será responsável pela operação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a exploração do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando integralmente as normas gerais estabelecidas pela União para o setor. Art. 3º - A concessão dos serviços lotéricos será realizada mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, com prazo de até 25 anos, prorrogável na forma da lei, condicionada ao interesse público e ao cumprimento das obrigações contratuais. Art. 4º - Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas: I - Saúde Pública; II - Educação; III - Segurança Pública; Município de Cruzeta Estado do Rio Grande do Norte Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta@yahoo.com.br IV - Assistência Social; V- Desenvolvimento Econômico; VI – Turismo; VII - Cultura e Esportes. Art. 5º - A prestação dos serviços lotéricos sujeita-se à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal vigente, com alíquota de até 5% sobre a receita bruta. Art. 6º - A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá à Secretaria Municipal de Administração e Tributação que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei. Art. 7º - O município, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Tributação, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 15 dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CRUZETA/RN, 30 de setembro de 2025. ___________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito do Município de CRUZETA /RN Município de Cruzeta Estado do Rio Grande do Norte Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta@yahoo.com.br MENSAGEM Nº 15/2025 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que institui a Loteria Municipal de CRUZETA/RN e dispõe sobre a regulamentação e exploração dos serviços lotéricos no âmbito municipal, com o objetivo de ampliar as receitas próprias do município, sem onerar os cidadãos. A criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora para enfrentar as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança pública e assistência social. A loteria permitirá ao município gerar recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em projetos e programas voltados para o desenvolvimento social e o bem-estar da população. É importante destacar que o modelo de exploração dos serviços lotéricos proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da gestão pública, respeitando os princípios constitucionais e as normas gerais estabelecidas pela legislação federal. A concessão dos serviços será realizada mediante processo licitatório, assegurando a participação de empresas especializadas e a geração de receitas de forma sustentável. Com a loteria municipal, o município terá uma nova fonte de recursos que permitirá maior autonomia financeira e a realização de investimentos estratégicos, sem a necessidade de aumento de impostos ou criação de novos tributos. Peço, portanto, o apoio desta nobre Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que sua implementação trará benefícios significativos para o município e sua população. CRUZETA, 30 de setembro de 2025. _____________________________________ JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito do Município de CRUZETA /RN