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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaProjeto de Lei Institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de CRUZETA/RN (LOTOCRUZETA) dispõe sobre sua organização e funcionamento dá outras providências
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Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO 2025
Projeto de Lei Institui a Loteria Municipal no 
âmbito do Município de CRUZETA/RN 
(LOTOCRUZETA) dispõe sobre sua 
organização e funcionamento dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, no Estado do Rio Grande do Norte, 
no uso de suas atribuições legais e na forma em que estabelece a Lei Orgânica, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Loteria Municipal de CRUZETA/RN, com o objetivo 
de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos 
de apostas autorizados pela legislação federal, observadas as disposições da Lei Federal 
nº 13.756/2018, da Lei Federal nº 14.790/2023 e demais normas federais aplicáveis.
Art. 2º - O Município de CRUZETA/RN será responsável pela operação, controle 
e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a exploração 
do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando integralmente as normas gerais 
estabelecidas pela União para o setor.
Art. 3º - A concessão dos serviços lotéricos será realizada mediante licitação, na 
modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, 
com prazo de até 25 anos, prorrogável na forma da lei, condicionada ao interesse público 
e ao cumprimento das obrigações contratuais.
Art. 4º - Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão 
destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:
I - Saúde Pública;
II - Educação;
III - Segurança Pública;
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
IV - Assistência Social;
V- Desenvolvimento Econômico;
VI – Turismo;
VII - Cultura e Esportes.
Art. 5º - A prestação dos serviços lotéricos sujeita-se à incidência do Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme Lei Complementar nº 116/2003 e 
legislação municipal vigente, com alíquota de até 5% sobre a receita bruta.
Art. 6º - A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá à Secretaria 
Municipal de Administração e Tributação que poderá celebrar convênios com entidades 
públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.
Art. 7º - O município, por meio da Secretaria Municipal de Administração e 
Tributação, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando 
garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 15 dias, contados 
da data de sua publicação.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CRUZETA/RN, 30 de setembro de 2025.
___________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito do Município de CRUZETA /RN
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
MENSAGEM Nº 15/2025
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Lei que institui a Loteria Municipal de CRUZETA/RN e dispõe sobre a 
regulamentação e exploração dos serviços lotéricos no âmbito municipal, com o objetivo 
de ampliar as receitas próprias do município, sem onerar os cidadãos.
A criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora para 
enfrentar as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias como saúde, 
educação, segurança pública e assistência social. A loteria permitirá ao município gerar 
recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em projetos e programas voltados 
para o desenvolvimento social e o bem-estar da população.
É importante destacar que o modelo de exploração dos serviços lotéricos 
proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da gestão pública, 
respeitando os princípios constitucionais e as normas gerais estabelecidas pela legislação 
federal. A concessão dos serviços será realizada mediante processo licitatório, 
assegurando a participação de empresas especializadas e a geração de receitas de forma 
sustentável.
Com a loteria municipal, o município terá uma nova fonte de recursos que 
permitirá maior autonomia financeira e a realização de investimentos estratégicos, sem a 
necessidade de aumento de impostos ou criação de novos tributos.
Peço, portanto, o apoio desta nobre Casa para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, certo de que sua implementação trará benefícios significativos para o 
município e sua população.
CRUZETA, 30 de setembro de 2025.
_____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito do Município de CRUZETA /RN

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