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materia nº 13/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDispõe sobre a elaboração do Termo de Referência, nos termos do art. 6º, inciso XXIII c/c art. 40, §1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetavyahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
ATO DA MESA DIRETORA Nº 13/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO
Nº SU (202
Dispõe sobre a elaboração do Termo de
Referência, nos termos do art. 6º, inciso
XXIII c/c art. 40, $1º da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, 83º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º - Este Ato da Mesa Diretora regulamenta sobre a elaboração do Termo de
Referência, para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN.
Da Definição
Art. 2º - Para fins do disposto neste Ato da Mesa Diretora, considera-se Termo de
Referência o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve
conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 4º deste Ato da Mesa
Diretora, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de
licitação.
Da Elaboração
Art. 3º - O Termo de Referência será elaborado a partir do Estudo Técnico Preliminar,
se elaborado, e definirá o objeto para atendimento da necessidade da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O Termo de Referência deverá estar alinhado com o Plano de
Contratações Anual, além deoutros instrumentos de planejamento da Câmara
Municipal, e será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante.
Dos Elementos
Art. 4º - O Termo de Referência conterá com os seguintes elementos:
1 - definição do objeto, incluídos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de
sua prorrogação;
b) a especificação do bem ou do serviço, observados os requisitos de qualidade,
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança:
c) a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos
provisório e definitivo, quando for o caso;
d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência
técnica, quando for o caso;
Il - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos
preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar
esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
HI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto,
com preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular;
IV - requisitos da contratação;
V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá
produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será
acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
VII - critérios de medição e de pagamento;
VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento
de técnica e preço, conforme o disposto no $ 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021,
sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que
superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins
pretendidos pelo Poder Legislativo;
IX - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os
parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que
devem constar de documento separado e classificado; e
X - adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
Das Exceções
Art. 5º - Será dispensada a elaboração do Termo de Referência nas hipóteses de
Dispensa em razão de licitação deserta ou fracassada, nos termos do inciso III do art. 75
da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de adesão à ata de registro de preço e
prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo Único — Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, O
Estudo Técnico Preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a
contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de
prestação do serviço.
Das Disposições Finais
Art. 6º - O Termo de Referência deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do
edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
Da Vigência
Art. 7º - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
N.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
/
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
Ay Pan =
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetat yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.m.leg/br/
ATO DA MESA DIRETORA Nº 13/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a elaboração do Termo de
Referência, nos termos do art. 6º, inciso
XXIII c/c art. 40, 81º da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº
38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, $3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º - Este Ato da Mesa Diretora regulamenta sobre a elaboração do Termo de
Referência. para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN.
Da Definição
Art. 2º - Para fins do disposto neste Ato da Mesa Diretora, considera-se Termo de
Referência o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve
conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 4º deste Ato da Mesa
Diretora, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de
licitação.
Da Elaboração
Art. 3º - O Termo de Referência será elaborado a partir do Estudo Técnico Preliminar.
se elaborado, e definirá o objeto para atendimento da necessidade da Câmara Municipal.
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO pan DO RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEV!
Parágrafo Único - O Termo de Referência deverá estar alinhado com o Plano de
Contratações Anual. além deoutros instrumentos de planejamento da Câmara
Municipal, e será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante.
Dos Elementos
Art. 4º - O Termo de Referência conterá com os seguintes elementos:
I- definição do objeto, incluídos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e. se for o caso, a possibilidade de
sua prorrogação;
b) a especificação do bem ou do serviço, observados os requisitos de qualidade,
A rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança:
c) a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos
provisório e definitivo. quando for o caso;
| d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assis!
técnica, quando for o caso;
H - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos
preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar
esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
- II - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto,
com preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular;
TV - requisitos da contratação;
V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá
produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
| VI - modelo de o» do contrato, que descreve como a execução do objeto será
PN acompanhada c fiscalizada pelo órgão ou entidade:
VII - critérios de medição e de pagamento;
VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento
de técnica e preço, conforme o disposto no $ 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021,
sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que
superarem os requisitos minimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins
pretendidos pelo Poder Legislativo;
IX - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVI RO DE 2023 - ANO: VI -
parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que
devem constar de documento separado e classificado; e
X - adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
Das Exceções
Art. 5º - Será dispensada a elaboração do Termo de Referência nas hipóteses de
Dispensa em razão de licitação deserta ou fracassada, nos termos do inciso III do art. 75
da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de adesão à ata de registro de preço e
prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo Único — Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o
Estudo Técnico Preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a
contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de
prestação do serviço.
Das Disposições Finais
Art. 6º - O Termo de Referência deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do
edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
Da Vigência
Art. 7º - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
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DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, EVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Publicado por:
MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 72200604
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