| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência, nos termos do art. 6º, inciso XXIII c/c art. 40, §1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetavyahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/ ATO DA MESA DIRETORA Nº 13/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO Nº SU (202 Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência, nos termos do art. 6º, inciso XXIII c/c art. 40, $1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, 83º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Das Disposições Gerais Art. 1º - Este Ato da Mesa Diretora regulamenta sobre a elaboração do Termo de Referência, para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. Da Definição Art. 2º - Para fins do disposto neste Ato da Mesa Diretora, considera-se Termo de Referência o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 4º deste Ato da Mesa Diretora, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação. Da Elaboração Art. 3º - O Termo de Referência será elaborado a partir do Estudo Técnico Preliminar, se elaborado, e definirá o objeto para atendimento da necessidade da Câmara Municipal. Parágrafo Único - O Termo de Referência deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, além deoutros instrumentos de planejamento da Câmara Municipal, e será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante. Dos Elementos Art. 4º - O Termo de Referência conterá com os seguintes elementos: 1 - definição do objeto, incluídos: a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) a especificação do bem ou do serviço, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança: c) a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; Il - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; HI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, com preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular; IV - requisitos da contratação; V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; VII - critérios de medição e de pagamento; VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no $ 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021, sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pelo Poder Legislativo; IX - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; e X - adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços. Das Exceções Art. 5º - Será dispensada a elaboração do Termo de Referência nas hipóteses de Dispensa em razão de licitação deserta ou fracassada, nos termos do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de adesão à ata de registro de preço e prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Parágrafo Único — Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, O Estudo Técnico Preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço. Das Disposições Finais Art. 6º - O Termo de Referência deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso. Da Vigência Art. 7º - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023. N. ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE / ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA Ay Pan = CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetat yahoo.com.br Site: https://www.cruzeta.m.leg/br/ ATO DA MESA DIRETORA Nº 13/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência, nos termos do art. 6º, inciso XXIII c/c art. 40, 81º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), e tendo em vista o disposto no art. 8º, $3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Das Disposições Gerais Art. 1º - Este Ato da Mesa Diretora regulamenta sobre a elaboração do Termo de Referência. para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. Da Definição Art. 2º - Para fins do disposto neste Ato da Mesa Diretora, considera-se Termo de Referência o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 4º deste Ato da Mesa Diretora, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação. Da Elaboração Art. 3º - O Termo de Referência será elaborado a partir do Estudo Técnico Preliminar. se elaborado, e definirá o objeto para atendimento da necessidade da Câmara Municipal. 173 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO pan DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEV! Parágrafo Único - O Termo de Referência deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual. além deoutros instrumentos de planejamento da Câmara Municipal, e será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante. Dos Elementos Art. 4º - O Termo de Referência conterá com os seguintes elementos: I- definição do objeto, incluídos: a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e. se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) a especificação do bem ou do serviço, observados os requisitos de qualidade, A rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança: c) a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo. quando for o caso; | d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assis! técnica, quando for o caso; H - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; - II - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, com preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular; TV - requisitos da contratação; V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; | VI - modelo de o» do contrato, que descreve como a execução do objeto será PN acompanhada c fiscalizada pelo órgão ou entidade: VII - critérios de medição e de pagamento; VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no $ 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021, sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos minimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pelo Poder Legislativo; IX - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os 174 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVI RO DE 2023 - ANO: VI - parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; e X - adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços. Das Exceções Art. 5º - Será dispensada a elaboração do Termo de Referência nas hipóteses de Dispensa em razão de licitação deserta ou fracassada, nos termos do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de adesão à ata de registro de preço e prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Parágrafo Único — Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o Estudo Técnico Preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço. Das Disposições Finais Art. 6º - O Termo de Referência deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso. Da Vigência Art. 7º - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 14 de fevereiro de 2023. ITAN LOBO DE MEDEIROS PRESIDENTE WALFREDO CESINO DE MEDEIROS VICE-PRESIDENTE 175 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, EVEREIRO DE 2023 - ANO: VI - Nº: 1591 ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS PRIMEIRA SECRETÁRIA CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO SEGUNDO SECRETÁRIO Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA Código Identificador: 72200604 176