texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA - MDB
Processo nº 148/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2025
Concede o Título de Cidadão Cruzetense
ao Sr. ROBERTH BATISTA DE
MEDEIROS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr.
ROBERTH BATISTA DE MEDEIROS.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 28 de
outubro de 2025.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS - MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a proposição ora proposta, conferir ao Sr. ROBERTH
BATISTA DE MEDEIROS, o Título de Cidadão Cruzetense. Ele é natural de CaicóRN e chegou em nosso município no ano de 2021.
Administrador, advogado e professor, Roberth Batista tem uma vasta
experiência nas áreas de gestão pública, licitações e contratos. Ao longo da sua
trajetória, serviu no 1º Batalhão de Engenharia de Construção, trabalhando de 2007
a 2015 no setor de aquisição, licitações e contratos.
Na gestão de 2017 a 2020, atuou como Presidente da Comissão de licitação,
e foi pregoeiro do Município de Caicó/RN. Atualmente, desempenha a função de
Agente de contratação e pregoeiro do Município de Cruzeta/RN, desde 2021,
reconhecido pelo perfil dinâmico e multidisciplinar, onde alia a prática da advocacia
à docência e à consultoria, contribuindo para o desenvolvimento institucional e a
modernização da gestão pública no Município.
Amante da simplicidade e da tranquilidade, sente-se em casa na pequena
cidade de Cruzeta/RN, enxergando beleza nesta terra e na honestidade das pessoas
que aqui residem, encontrando paz e felicidade na sua rotina diária e por se sentir
Cruzetense de coração.
Eis portanto os motivos da proposta de concessão de tal honraria ao referido
cidadão.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS - MDB
open original →