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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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2024-05-14T11:38:32.662066-03:00 Aprovada por Unanimidade 5 3 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI N° 01/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.250.789,68 (um milhão, duzentos e 
cinquenta mil, setecentos e oitenta e nove reais, e sessenta e oito centavos), nos termos 
da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à implantação 
de energia solar nos prédios públicos municipais, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância 
com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar 
a Conta Corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são 
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) conta(s), 
salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às 
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal
n° 1186, de 07 de dezembro 2022 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de CRUZETA/RN, em 10 de fevereiro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM N.º 02 de 10 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de CRUZETA,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito, com o seguinte 
pronunciamento.
O presente Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo a contratar 
financiamento para implantação de energia solar nos prédios públicos municipais com 
gastos significativos na conta de energia.
Quanto às placas de energia solar sabe-se que entre todas as outras fontes de 
energia limpa, a solar é que apresenta maior caráter renovável, já que o sol é uma fonte 
consistente e permanente. Sua instalação reduz custos fixos, permite gerar energia própria 
através de uma fonte de energia inesgotável, limpa, sustentável e abundante.
O valor do financiamento é de até R$ 1.250.789,68 (um milhão, duzentos e 
cinquenta mil, setecentos e oitenta e nove reais, e sessenta e oito centavos).
Considerando que um dos principais escopos da gestão pública é buscar formas 
de serviços visando economicidade aliada à qualidade, contamos com a colaboração dos 
Senhores Vereadores, para análise e deliberação positiva a respeito da matéria 
apresentada no presente projeto.
Atenciosamente,
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

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