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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - PSB
Processo nº 161/2025
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
Reconhece de utilidade pública
a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública, a “COLÔNIA
DE PESCADORES Z-35, DE CRUZETA-RN”, entidade civil, sem fins
econômicos, com personalidade jurídica própria, com sede e foro na cidade de
Cruzêta.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 04 de
novembro de 2025.
Itan Lobo de Medeiros
Vereador – PSB
JUSTIFICATIVA
A “COLÔNIA DE PESCADORES Z-35, DE CRUZETARN”, foi fundada em 28 de julho de 1998, com aprovação de seu Estatuto Social,
cuja entidade tem por finalidade: celebrar convênios, contratos e parcerias com
entidades governamentais e não governamentais.
O Estatutos da referida Associação foi registrado no Cartório
local, sob o número 96, as folhas 135/139v do Livro nº A-5, e portanto, tal
entidade é portadora de personalidade jurídica e por isso, sendo reconhecida
como de utilidade pública pelos Poderes Públicos estará capacitada a receber
subvenções sociais e auxílios dos órgãos governamentais.
Itan Lobo de Medeiros
Vereador - PSB
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