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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 18/2025 Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
native_id631

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T18:22:14.642105-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0
2025-12-02T19:21:58.974396-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - PSB
Processo nº 161/2025
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
Reconhece de utilidade pública 
a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública, a “COLÔNIA 
DE PESCADORES Z-35, DE CRUZETA-RN”, entidade civil, sem fins 
econômicos, com personalidade jurídica própria, com sede e foro na cidade de 
Cruzêta.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 04 de 
novembro de 2025.
Itan Lobo de Medeiros
Vereador – PSB
JUSTIFICATIVA
A “COLÔNIA DE PESCADORES Z-35, DE CRUZETA￾RN”, foi fundada em 28 de julho de 1998, com aprovação de seu Estatuto Social, 
cuja entidade tem por finalidade: celebrar convênios, contratos e parcerias com 
entidades governamentais e não governamentais.
O Estatutos da referida Associação foi registrado no Cartório 
local, sob o número 96, as folhas 135/139v do Livro nº A-5, e portanto, tal 
entidade é portadora de personalidade jurídica e por isso, sendo reconhecida 
como de utilidade pública pelos Poderes Públicos estará capacitada a receber 
subvenções sociais e auxílios dos órgãos governamentais.
Itan Lobo de Medeiros
Vereador - PSB

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