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ÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora – MDB
EMENDA IMPOSITIVA N° 01/2025
Ao Projeto de Lei n° 15/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de
2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA, nos termos do artigo 82-A da
Emenda n° 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva n° 01/2025.
Art. 1º. - Fica acrescido ao Projeto de Lei n° 15/2025, Art. 1º - a seguinte dotação
orçamentária destinada ao cumprimento da Emenda n° 09 da Lei Orgânica Municipal:
02.Órgão Poder Executivo
06. Unidade Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
27. Função Desporto e Lazer
812. Sub – função Desporto Comunitário
Ação Emenda Impositiva – Manutenção do Espaço Recreativo Severino André e
Parque Infantil Alyson Nunes da Silva
Elemento
3.3.90.30.00 – material de consumo – R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros PJ – R$ 9.492,45
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – R$ 10.000,00
Fonte 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 29.492,45
02.Órgão Poder Executivo
09. Unidade Secretaria Municipal de Saúde
10. Função Saúde
302. Sub – função Assistência Hospitalar e Laboratorial
Ação Emenda Impositiva – Custeio de exames, consultas e procedimentos de média
e alta complexidade
Elemento 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros PJ – R$ 29.492,45
Fonte 15001002 – Recursos não vinculados de impostos – despesas com ações e serviços
público de saúde
Valor R$ 29.492,45
TOTAL R$ 58.984,90
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 11 de novembro de 2025.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Vereadora
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