ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023
Atualiza o valor salarial dos professores da rede
municipal de educação de acordo com a Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5,79% (cinco
vírgula setenta e nove por cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a
1º de janeiro de 2023, na competência de maio/2023 mais um ajuste de 4,58% (quatro
vírgula cinquenta e oito por cento), e mais 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por
cento) na competência de agosto de 2023, o salário do Magistério Público da Educação
Básica, incluídos os aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, junto
ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme
previsão contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2°. Para implantação do reajuste do Magistério Público da Educação Básica em sua
totalidade serão considerados os meses de maio e agosto de 2023, estando
expressamente vedada a retroatividade.
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério
serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento)
do que couber ao Município.
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja
suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que
dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a
diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei
Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 13 de fevereiro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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MENSAGEM 03, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº _01/2022.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o
presente Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede
municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
para análise de Vossas Senhorias, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria
Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a
composição da jornada de trabalho.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de
carreira foi reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) para 2023,
conforme PARECER Nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB homologado pela
PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 do Ministério da Educação.
Com tudo, considerando o acordo tratado em reunião com a categoria, e sendo
prudente com as receitas previstas, propomos reajustar o piso salarial dos profissionais da
rede pública municipal da educação básica em três etapas, a primeira em 5,79% (cinco
vírgula setenta e nove por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2023, na competência de
maio/2023 mais um ajuste de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento), e mais
4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento) na competência de agosto de 2023,
totalizando os 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento).
O Poder Executivo Municipal reconhece a importância dos professores para o
futuro das nossas crianças, e buscamos a valorização dos servidores municipais, além de
sujeitar aos novos valores, sob pena de inobservância da legislação federal aplicável ao
tema. Porém, devemos agir com cautela ao aumento das despesas, e nos atentarmos a
reconhecer que as receitas previstas, nem sempre, condizem com as realizadas, por
consequência realizamos o acordo com a categoria.
Por fim, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal