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materia nº 9/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaEMENDA IMPOSITIVA N° 09/2025 ao Projeto de Lei n° 15/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.
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2025-11-18T18:40:02.911658-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA 
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO 
Vereadora – MDB 
EMENDA IMPOSITIVA N° 09/2025 
Ao Projeto de Lei n° 15/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 
2026. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA-RN APROVA, nos termos do artigo 82-A da 
Emenda n° 09 à Lei Orgânica Municipal, a Emenda Impositiva n° 09/2025. 
Art. 1º. - Fica acrescido ao Projeto de Lei n° 15/2025, Art. 1º - a seguinte dotação 
orçamentária destinada ao cumprimento da Emenda n° 09 da Lei Orgânica Municipal: 
02.Órgão Poder Executivo 
09. Unidade Secretaria Municipal de Saúde 
10. Função Saúde 
304. Sub – função Vigilância Sanitária 
Ação Emenda Impositiva – Realização de cirurgias de castração animal 
Elemento 
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros PJ – R$ 29.492,45 
Fonte 15001002 – Recursos não vinculados de impostos - despesas com ações e serviços 
público de saúde 
Valor R$ 29.492,45 
 
02.Órgão Poder Executivo 
09. Unidade Secretaria Municipal de Saúde 
10. Função Saúde 
302. Sub – função Assistência Hospitalar e Laboratorial 
Ação Emenda Impositiva – Custeio de exames, consultas e procedimentos de média 
e alta complexidade 
Elemento 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros PJ – R$ 29.492,45 
Fonte 15001002 – Recursos não vinculados de impostos – despesas com ações e serviços 
público de saúde 
Valor R$ 29.492,45 
TOTAL R$ 58.984,90
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 11 de novembro de 2025. 
Gabriella Laisy Silva de Araújo 
Vereadora 

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