ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº_02/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2023
Cria cargos em comissão e funções para
subsidiar a implantação e implementação do
Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS e dá outras
providências.
Art. 1º. Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de Cruzeta/RN, os
cargos e funções a seguir dispostos, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência
Social, de acordo com o quadro do anexo único desta Lei:
I - Cargos em Comissão:
a) Coordenador de Proteção Social Especial (CC2);
b) Assessor Sociojurídico (CC2).
II - Funções Técnicas:
a) Assistente Social;
b) Psicólogo;
c) Orientador Social;
d) Auxiliar Administrativo;
e) Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 1º Os ocupantes dos cargos e funções criados por esta Lei, profissionais préqualificados, deverão desenvolver atividades no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS, executando o Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e Serviço de Proteção Social a
Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA,
e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC.
§ 2º Os profissionais inseridos na referida Unidade Pública terão dedicação integral no
desenvolvimento do cargo/função, cumprindo a carga horária de acordo com o
estabelecido no anexo único desta Lei.
§ 3º As funções criadas serão preenchidas por candidatos devidamente inscritos e
classificados pela ordem, através de processo de seleção para provimento temporário, de
acordo com as necessidades da Administração Municipal.
Art. 2º. São partes integrantes da presente Lei o anexo único que trata do detalhamento
dos cargos e funções.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
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ANEXO ÚNICO
Cargos em Comissão
CARGO: Coordenador de Proteção Social
Especial (CC2)
Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES
• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço
(s), quando for o caso;
• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos
da Unidade;
• Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
• Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
• Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no
seu território de abrangência;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de
abrangência;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os
órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social,
sempre que necessário;
• Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na
Unidade;
• Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teóricometodológicas que possam qualificar o trabalho;
• Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
• Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação,
quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e
desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
• Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação
dos profissionais e dos usuários;
• Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento
dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
• Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de
informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão
gestor;
• Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo
CREAS;
• Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência
Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
• Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe
e informar o órgão gestor de Assistência Social;
• Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
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Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Escolaridade: Superior completo, reconhecido pela Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
Vencimento: R$ 2272,89 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove
centavos)
CARGO: Assessor Sociojurídico (CC2) Carga horária: 30 horas
ATRIBUIÇÕES
• Promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses;
• Patrocinar ação penal privada e a subsidiária pública;
• Patrocinar defesa em ação penal;
• Patrocinar ação civil;
• Patrocinar defesa em ação civil e reconvir;
• Atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei;
• Exercer a defesa da criança, do adolescente, da mulher, do idoso e da pessoa com
deficiência;
• Atuar junto aos organismos policiais e estabelecimentos penitenciários, visando
assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e das
garantias individuais;
• Assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
• Atuar junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
• Garantir assessoria e orientação sociojurídica à famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social, com direitos sociais violados;
Outras atividades afins.
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Escolaridade: Superior completo com bacharelado em Direito, com registro na OAB
Vencimento: R$ 2272,89 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais vírgula oitenta e nove
centavos.
Funções
FUNÇÃO: Assistente Social Carga horária: 30 horas
ATRIBUIÇÕES
• Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações
e orientações, dentro da expertise do profissional assistente social;
• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual
e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo;
• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando
necessário;
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• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais
políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
• Trabalho em equipe interdisciplinar;
• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos
de trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do
CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
• Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de
rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
Provimento: Processo de Seleção Temporário
Escolaridade: Superior completo com bacharelado em Serviço Social e inscrição no
CRESS
Vencimento: R$ 1874,23 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais vírgula vinte e três
centavos)
FUNÇÃO: Psicólogo Carga horária: 30 horas
ATRIBUIÇÕES
• Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações
e orientações, dentro da expertise do profissional psicólogo;
• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual
e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo;
• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando
necessário;
• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais
políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
• Trabalho em equipe interdisciplinar;
• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos
de trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do
CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
• Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de
rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
Provimento: Processo de Seleção Temporário
Escolaridade: Superior completo com bacharelado em Serviço Social e inscrição no
CRESS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Vencimento: R$ 1.874,23 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais vírgula vinte e três
centavos)
FUNÇÃO: Orientador Social Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES
• Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS;
• Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;
• Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultados;
• Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações
de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento
da função protetiva da família;
• Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção
da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
• Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
• Acompanhar e desenvolver atividades de apoio aos sócios educandos em meio aberto,
de acordo com o Plano Individual de Atendimento elaborado pelos profissionais de
nível superior;
• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
• Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
• Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais da unidade e, ou, na
comunidade;
• Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal,
violação de direitos e divulgação das ações do CREAS;
• Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
• Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de
trabalho;
• Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe
com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento
do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
• Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do
CREAS.
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
Provimento: Processo de Seleção Temporário
Escolaridade: Nível médio completo
Vencimento: R$ 1302,00 (um mil, trezentos e dois reais)
FUNÇÃO: Assistente Administrativo Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES
• Apoio aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade;
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• Recepção inicial e fornecimento de informações aos usuários;
• Agendamentos, contatos telefônicos;
• Rotinas administrativas da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o
órgão gestor e com a rede;
• Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultados;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do
CREAS.
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
Provimento: Processo de Seleção Temporário
Escolaridade: Nível médio completo
Vencimento: R$ 1302,00 (um mil, trezentos e dois reais)
FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços Diversos Carga horária: 40 horas
ATRIBUIÇÕES
• Preparar café, chá e pequenas refeições para deixar a disposição dos funcionários e do
público em geral;
• Realizar Limpeza e Higienização dos ambientes de trabalho e espaços comuns
diariamente;
Lotação: 01 (uma) vaga junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
Provimento: Processo de Seleção Temporário
Escolaridade: Nível fundamental incompleto
Vencimento: R$ 1302,00 (um mil, trezentos e dois reais)
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MENSAGEM Nº 05/2023, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
02/2023.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o
presente Projeto de Lei que cria cargos de provimento em comissão e funções para
subsidiar a implantação e implementação do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS e dá outras providências.
A criação dos cargos em tela encontra respaldo legal nas Legislações em vigor,
como a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/93, na Lei do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, Lei Federal 12.435/11 e outras questões que tratam
das responsabilidades do município na gestão e na consolidação do SUAS no seu âmbito.
Por oportuno, é imperioso recordar aqui os argumentos legais e da realidade do
município que justificam tal encaminhamento e solicitação.
A Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, Lei nº 8.742/93 e a sua atualização,
a Lei nº 12.435/12, Lei do SUAS, dispõem sobre a organização da Assistência Social no
país mediante um Sistema Único de prestação de serviços. Essas leis definem a assistência
social como direito do cidadão e dever do Estado, inserida no tripé da Seguridade Social
como política não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas (art. 1º. LOAS).
Para a operacionalização dos serviços no território, o SUAS instituiu duas
unidades públicas estatais, que integram sua organização: o Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado da Assistência Social
(CREAS), que organizam a oferta de serviços, programas e projetos a partir das demandas
e necessidades do território (compreendido como sendo o lugar onde famílias e indivíduos
convivem em situação de vulnerabilidade, risco social e pessoal). Em se tratando da PSB,
o território é a área de abrangência regional do CRAS e, em se tratando da PSE, é a área
de abrangência municipal ou regional, conforme a população do município.
O cofinanciamento federal inclui repasses regulares e automáticos para a
prestação de serviços nesses programas e o município pode, por autorização legal, aplicar
até 60% destes no pagamento de pessoal.
Neste sentido, cabe esclarecer que estes recursos também serão utilizados para
custear os vencimentos dos servidores que preencherão os cargos solicitados. Trata-se da
adequação, na sua maioria solicitada pelo Governo Federal, nas legislações e normativas
e da aplicação de recursos federais também nesta finalidade.
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Para estruturar e qualificar, emergencialmente, os serviços no âmbito da
assistência social em Cruzeta, haverá a necessidade da contratação dos profissionais
listados no presente projeto de lei, que vão possibilitar dar os primeiros passos para
enfrentamento das demandas urgentes desta área.
Por fim, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente
projeto de lei.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, em 13 de fevereiro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal