ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM DE Nº 19/2025
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE Nº 03/2025
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo criar a Subcoordenação de
Almoxarifado e Abastecimento Alimentar, vinculada à Coordenação de Almoxarifado e
Abastecimento Alimentar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
A Coordenação de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar foi criada pela Lei
Complementar nº 45, de 21 de fevereiro de 2017, em substituição à antiga Subcoordenação de
Merenda Escolar. Desde então, as atribuições desta Coordenação expandiram-se
significativamente, abrangendo não apenas a gestão da merenda escolar, mas também o controle
de todo o almoxarifado municipal vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
O crescimento das demandas operacionais, o aumento do número de unidades escolares
atendidas e a necessidade de maior controle sobre os processos de recebimento, estocagem e
distribuição de materiais e gêneros alimentícios tornaram imprescindível a criação de um cargo
de apoio direto ao Coordenador.
A criação da Subcoordenação permitirá maior eficiência na gestão do almoxarifado e
do abastecimento alimentar, possibilitando a delegação de tarefas operacionais e o melhor
acompanhamento das atividades cotidianas. O Subcoordenador atuará como auxiliar direto do
Coordenador, contribuindo para a celeridade dos processos e para a manutenção dos padrões
de qualidade exigidos, especialmente no que tange à alimentação escolar.
O cargo proposto possui símbolo CC-3, compatível com a natureza de subcoordenação
e em consonância com a estrutura remuneratória já existente no quadro de cargos
comissionados do Município, a exemplo da Subcoordenação de Eventos Sociais e Culturais,
criada pela mesma Lei Complementar nº 45/2017.
As despesas decorrentes da criação do cargo serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, não havendo necessidade de abertura
de créditos adicionais.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de adequação da estrutura
administrativa às demandas crescentes da Coordenação de Almoxarifado e Abastecimento
Alimentar, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, solicitando sua aprovação.
Cruzeta-RN, em 8 de dezembro de 2025.
____________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 06, de 1º de
fevereiro de 1997, e a Lei Complementar nº 45,
de 21 de fevereiro de 2017, para criar a
Subcoordenação de Almoxarifado e
Abastecimento Alimentar, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, faço saber que a Câmara
Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 06, de 1º de
fevereiro de 1997, alínea "m" com a seguinte redação:
"Art. 5º .......................................................................................................................
(...)
m) Subcoordenação de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar".
Art. 2º - Fica criado o Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
símbolo CC-3, de Subcoordenador de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar, diretamente
vinculado à Coordenação de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º - As atribuições e requisitos do cargo criado pela presente Lei
Complementar são os estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta-RN, em 8 de dezembro de 2025.
_____________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
CARGO: Subcoordenador de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar
SÍMBOLO: CC-3
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Coordenador de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar nas
atividades de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais; colaborar na
manutenção da ordem e no mapeamento de produtos dentro do almoxarifado; apoiar a
supervisão e instrução de colaboradores para atendimento de procedimentos operacionais;
auxiliar no acompanhamento de relatórios de avaliação de fornecedores; colaborar no controle
orçamentário da área e nos pedidos colocados; apoiar as análises de recebimentos de materiais,
avaliando restrições para dias e horários dentro da dinâmica do almoxarifado; auxiliar na
organização dos cardápios e pedidos de produtos para a merenda escolar junto às escolas e
demais órgãos do Município; colaborar na fiscalização da preparação e armazenamento da
merenda escolar e dos locais e materiais necessários ao seu preparo, observadas sempre as boas
práticas higiênicas e sanitárias; desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo
Coordenador.