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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera a Lei Complementar nº 06, de 1º de fevereiro de 1997, e a Lei Complementar nº 45, de 21 de fevereiro de 2017, para criar a Subcoordenação de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar, e dá outras providências.
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2025-12-16T18:58:22.731547-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2025-12-16T18:07:58.763026-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM DE Nº 19/2025
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE Nº 03/2025 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo criar a Subcoordenação de 
Almoxarifado e Abastecimento Alimentar, vinculada à Coordenação de Almoxarifado e 
Abastecimento Alimentar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
A Coordenação de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar foi criada pela Lei 
Complementar nº 45, de 21 de fevereiro de 2017, em substituição à antiga Subcoordenação de 
Merenda Escolar. Desde então, as atribuições desta Coordenação expandiram-se 
significativamente, abrangendo não apenas a gestão da merenda escolar, mas também o controle 
de todo o almoxarifado municipal vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
O crescimento das demandas operacionais, o aumento do número de unidades escolares 
atendidas e a necessidade de maior controle sobre os processos de recebimento, estocagem e 
distribuição de materiais e gêneros alimentícios tornaram imprescindível a criação de um cargo 
de apoio direto ao Coordenador.
A criação da Subcoordenação permitirá maior eficiência na gestão do almoxarifado e 
do abastecimento alimentar, possibilitando a delegação de tarefas operacionais e o melhor 
acompanhamento das atividades cotidianas. O Subcoordenador atuará como auxiliar direto do 
Coordenador, contribuindo para a celeridade dos processos e para a manutenção dos padrões 
de qualidade exigidos, especialmente no que tange à alimentação escolar.
O cargo proposto possui símbolo CC-3, compatível com a natureza de subcoordenação 
e em consonância com a estrutura remuneratória já existente no quadro de cargos 
comissionados do Município, a exemplo da Subcoordenação de Eventos Sociais e Culturais, 
criada pela mesma Lei Complementar nº 45/2017.
As despesas decorrentes da criação do cargo serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, não havendo necessidade de abertura 
de créditos adicionais.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de adequação da estrutura 
administrativa às demandas crescentes da Coordenação de Almoxarifado e Abastecimento 
Alimentar, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal, solicitando sua aprovação.
Cruzeta-RN, em 8 de dezembro de 2025.
____________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 06, de 1º de 
fevereiro de 1997, e a Lei Complementar nº 45, 
de 21 de fevereiro de 2017, para criar a 
Subcoordenação de Almoxarifado e 
Abastecimento Alimentar, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, faço saber que a Câmara 
Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 06, de 1º de 
fevereiro de 1997, alínea "m" com a seguinte redação:
"Art. 5º .......................................................................................................................
(...)
m) Subcoordenação de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar".
Art. 2º - Fica criado o Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, 
símbolo CC-3, de Subcoordenador de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar, diretamente 
vinculado à Coordenação de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º - As atribuições e requisitos do cargo criado pela presente Lei 
Complementar são os estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas por 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta-RN, em 8 de dezembro de 2025.
_____________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
ANEXO ÚNICO
CARGO: Subcoordenador de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar
SÍMBOLO: CC-3
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Coordenador de Almoxarifado e Abastecimento Alimentar nas 
atividades de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais; colaborar na 
manutenção da ordem e no mapeamento de produtos dentro do almoxarifado; apoiar a 
supervisão e instrução de colaboradores para atendimento de procedimentos operacionais; 
auxiliar no acompanhamento de relatórios de avaliação de fornecedores; colaborar no controle 
orçamentário da área e nos pedidos colocados; apoiar as análises de recebimentos de materiais, 
avaliando restrições para dias e horários dentro da dinâmica do almoxarifado; auxiliar na 
organização dos cardápios e pedidos de produtos para a merenda escolar junto às escolas e 
demais órgãos do Município; colaborar na fiscalização da preparação e armazenamento da 
merenda escolar e dos locais e materiais necessários ao seu preparo, observadas sempre as boas 
práticas higiênicas e sanitárias; desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo 
Coordenador.

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