ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 26/2025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.960.000,000
(Três milhões novecentos e sessenta mil
reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 3.960.000,000 (Três
milhões novecentos e sessenta mil reais), referente a emenda parlamentar
do Senador Eann Styvenson Valentim Mendes, para construção de uma unidade
de ensino infantil - Creche.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da
Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;
I - No valor de R$ 3.960.000,000 (Três milhes novecentos e sessenta mil
reais), destinado a despesas com a execução dos serviços de construção de
uma unidade de ensino infantil - Creche (padrão FNDE) localizada no município
de Cruzeta/RN, conforme repasse de transferências do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, descritos abaixo.
PROJETO/ATIVIDADE:
05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
12. Educação
365. Educação Infantil
0005. Fortalecimento e Desenvolvimento da Educação Básica com Qualidade
1.145. Construção de Unidade de Ensino Infantil para Ampliação da Oferta de
Ensino na modalidade Creche
ELEMENTO DE
DESPESA FONTE VALOR
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
1706000000 Transferências Especial da
União.
R$ 3.960.000,00
TOTAL R$ 3.960.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Art. 3º. - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível
de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme
artigo 2o, incisos I.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 26 de dezembro de 2025.
_________________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 025/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 26, DE 26 DEZEMBRO
DE 2025
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
A abertura do presente crédito especial tem por finalidade viabilizar a execução
da Emenda Parlamentar destinada pelo Senador Eann Styvenson Valentim
Mendes, a qual prevê a alocação de recursos específicos para a construção de
uma Unidade de Ensino Infantil – Creche no âmbito deste Município.
A referida ação não possui dotação própria na Lei Orçamentária Anual vigente,
demandando, portanto, a criação de elemento orçamentário específico para
assegurar a correta classificação da despesa e possibilitar o regular
processamento orçamentário e financeiro dos recursos provenientes da emenda.
A construção da nova creche atende às necessidades identificadas no
planejamento municipal, ampliando a oferta de vagas na educação infantil,
promovendo melhores condições de aprendizado às crianças de 0 a 5 anos e
contribuindo diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de
educação e assistência às famílias. O investimento permitirá a expansão da
infraestrutura educacional, com padrões adequados de qualidade, acessibilidade
e segurança, conforme as diretrizes do Ministério da Educação.
Diante disso, a abertura do crédito especial justifica-se para garantir a plena
execução dos recursos destinados pelo parlamentar, assegurando o
cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação e a melhoria
dos serviços públicos oferecidos à população.
Assim, submetemos a presente proposta para apreciação, solicitando sua
tramitação em regime de urgência, considerando sua relevância social, e a
necessidade de adequação orçamentária ao interesse público envolvido.
Cruzeta/RN, 26 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
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Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal