ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº _01/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de
cargos públicos e representações dos cargos em comissão,
nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos
municipais da Administração Direta e Indireta, em 7,5% (sete vírgula cinco por cento),
de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de
2026.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de
Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e
pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de
Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções
gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais,
obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste
dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, 19 de janeiro de 2026.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 02/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara Municipal de Cruzeta,
Encaminho à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o presente projeto de lei
que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, bem como da remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas do
Município de Cruzeta para o exercício de 2026.
A proposta fundamenta-se no mandamento constitucional previsto no artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos a revisão geral
anual de seus vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
O percentual de reajuste proposto é de 7,5% (sete vírgula cinco por cento),
correspondente ao índice de reajuste do salário mínimo nacional para o ano de 2026,
conforme Decreto Federal nº 12.342, de 1º de janeiro de 2026. Esse critério preserva a
política de valorização do servidor público municipal adotada por esta Administração e
assegura a manutenção do poder aquisitivo da remuneração dos servidores.
A medida abrange todos os servidores da Administração Direta e Indireta, os
ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar, os cargos em comissão, as funções
gratificadas e, ainda, os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) que possuem paridade, em conformidade com o ordenamento
constitucional e legal vigente.
O impacto orçamentário e financeiro da presente proposta foi devidamente
avaliado pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças e encontra-se
compatível com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, com previsão de dotação
orçamentária suficiente para fazer face às despesas decorrentes.
Destaque-se que o projeto de lei estabelece a retroação dos efeitos financeiros a
1º de janeiro de 2026, conforme prática consolidada e em respeito ao princípio da revisão
anual previsto na Constituição Federal.
A aprovação desta proposta representa não apenas o cumprimento de dever
constitucional, mas também o reconhecimento do trabalho e dedicação dos servidores
públicos municipais, que são essenciais para a prestação dos serviços públicos à
população de Cruzeta.
Diante do exposto, e tendo em vista a relevância da matéria, solicito aos nobres
Vereadores a análise e aprovação da presente proposição, em regime de urgência, certo
de contar com o apoio dessa Casa Legislativa para a valorização dos servidores públicos
municipais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
Atenciosamente,
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN