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materia nº 1/2026

Tipo Requerimentos
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaRequeir a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que altera o art. 2º da Lei n. 274-G, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências; e o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
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2026-01-21T10:40:13.937376-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR – MDB
Processo nº 09/2026
REQUERIMENTO Nº 01/2026
Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, § 3º inciso 
VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei
Complementar nº 01/2026, que altera o art. 2º da Lei n. 274-G, de 20 de dezembro de 
2001, e dá outras providências; e o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a revisão 
geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em 
comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras 
providências, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo 
com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outro sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento 
seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 21 de janeiro de 2026.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR– MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição que o Projeto de Lei Complementar nº 
01/2026 e o Projeto de Lei nº 01/2026, do Poder Executivo, seja apreciado em regime 
de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades 
regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição de 
interesse público.
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VEREADOR– MDB

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