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materia nº 1/2026

Tipo Razões de Veto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, § 2º, da Lei Orgânica do Município, decide opor VETO TOTAL ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 01/2026, que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T17:55:47.810310-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 5 0 0

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MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
VETO Nº 001/2026-GP
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 
44, § 2º, da Lei Orgânica do Município, decide opor VETO TOTAL ao Autógrafo do 
Projeto de Lei nº 01/2026, que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de 
cargos públicos e representações dos cargos em comissão", pelas razões de fato e de 
direito a seguir expostas:
DA CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO
A proposição legislativa, embora meritória em sua intenção de recompor os vencimentos 
dos servidores, padece de vício material insanável no que tange à fixação do índice 
percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
Verificou-se, após análise técnica superveniente, que o referido percentual excede os 
índices oficiais de inflação acumulada (IPCA/INPC) referentes ao exercício anterior, 
caracterizando aumento real de despesa sem a devida e prévia estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro compatível com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
A sanção do projeto nos termos atuais comprometeria o equilíbrio fiscal do Município, 
gerando despesas continuadas sem o lastro orçamentário adequado, o que configura 
manifesta contrariedade ao interesse público, nos termos do Art. 79 da Lei Orgânica 
Municipal.
Dessa forma, impõe-se o veto integral à matéria para evitar a consolidação de ato 
administrativo em desconformidade com a legislação financeira vigente.
Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026.
________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN

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