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MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
VETO Nº 001/2026-GP
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
44, § 2º, da Lei Orgânica do Município, decide opor VETO TOTAL ao Autógrafo do
Projeto de Lei nº 01/2026, que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de
cargos públicos e representações dos cargos em comissão", pelas razões de fato e de
direito a seguir expostas:
DA CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO
A proposição legislativa, embora meritória em sua intenção de recompor os vencimentos
dos servidores, padece de vício material insanável no que tange à fixação do índice
percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
Verificou-se, após análise técnica superveniente, que o referido percentual excede os
índices oficiais de inflação acumulada (IPCA/INPC) referentes ao exercício anterior,
caracterizando aumento real de despesa sem a devida e prévia estimativa de impacto
orçamentário-financeiro compatível com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
A sanção do projeto nos termos atuais comprometeria o equilíbrio fiscal do Município,
gerando despesas continuadas sem o lastro orçamentário adequado, o que configura
manifesta contrariedade ao interesse público, nos termos do Art. 79 da Lei Orgânica
Municipal.
Dessa forma, impõe-se o veto integral à matéria para evitar a consolidação de ato
administrativo em desconformidade com a legislação financeira vigente.
Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026.
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JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN
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