ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 04/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe
sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração
Direta e Indireta, bem como dos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, em
cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
I – ESCLARECIMENTO INICIAL
Cumpre esclarecer, de início, que projeto de lei com o mesmo objeto foi anteriormente
encaminhado a esta Casa Legislativa. Contudo, após minuciosa análise técnica, constatou-se que
o percentual de reajuste proposto estava equivocado, não correspondendo ao índice adequado para
a recomposição salarial dos servidores municipais.
Diante dessa constatação, o Chefe do Poder Executivo Municipal exercerá o veto ao projeto
anteriormente aprovado, nos termos do artigo 66, § 1º, da Constituição Federal, aplicável
subsidiariamente aos Municípios por força do artigo 29, inciso II, da Carta Magna.
Por essa razão, encaminha-se o presente projeto de lei com o índice correto de 6,79% (seis vírgula
setenta e nove por cento), que reflete adequadamente a necessidade de recomposição salarial dos
servidores públicos municipais.
II – FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso X, estabelece que a remuneração dos
servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices.
O presente projeto de lei visa dar cumprimento a esse mandamento constitucional, promovendo a
revisão geral anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos
com direito à paridade, bem como dos ocupantes de cargos em comissão.
O percentual de reajuste proposto de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) foi calculado
com base nos índices de inflação acumulados no período, visando a recomposição do poder
aquisitivo dos servidores municipais.
III – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO REAJUSTE
A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é medida de justiça e necessidade
administrativa, visando:
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a) Recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais, preservando-os dos
efeitos corrosivos da inflação sobre seus salários;
b) Valorização do servidor público municipal, reconhecendo a importância de seu trabalho na
prestação dos serviços públicos essenciais à população;
c) Manutenção da motivação e produtividade dos servidores, fatores essenciais para a qualidade
dos serviços públicos prestados à comunidade;
d) Atração e retenção de profissionais qualificados no serviço público municipal;
e) Cumprimento da garantia constitucional de revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal.
IV – ABRANGÊNCIA DO REAJUSTE
O reajuste proposto abrange:
a) Servidores efetivos da Administração Direta e Indireta do Município de Cruzeta;
b) Ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar;
c) Aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do
Município que possuam direito à paridade;
d) Ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Direta e Indireta.
V – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O impacto financeiro decorrente do reajuste proposto foi devidamente calculado e encontra-se
compatível com as previsões orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas,
previstas no Orçamento Geral do Município, respeitando-se os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), especialmente quanto aos
limites de gastos com pessoal estabelecidos no artigo 20 da referida lei.
O Município vem mantendo rigoroso controle sobre suas despesas com pessoal, encontrando-se
dentro dos limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que permite a
concessão do reajuste proposto sem comprometimento do equilíbrio fiscal.
VI – PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Em observância ao princípio constitucional da isonomia, o reajuste é concedido a todos os
servidores públicos municipais, sem distinção de categorias, cargos ou funções, assegurando
tratamento isonômico a todos os servidores do município.
Da mesma forma, estende-se o benefício aos aposentados e pensionistas que possuam direito à
paridade, nos termos da legislação vigente e conforme os respectivos enquadramentos funcionais
definidos pelo Instituto de Previdência Municipal.
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VII – VIGÊNCIA E EFEITOS FINANCEIROS
A lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro
de 2026, em conformidade com a garantia constitucional de revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores públicos.
VIII – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando: (i) a necessidade de correção do equívoco no percentual
anteriormente proposto; (ii) a obrigatoriedade constitucional de revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos; (iii) a necessidade de valorização dos servidores municipais;
(iv) a recomposição do poder aquisitivo corroído pela inflação; e (v) a compatibilidade do reajuste
com a capacidade financeira do Município, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da presente matéria, que representa
um importante passo na valorização dos servidores públicos municipais e na melhoria da qualidade
dos serviços prestados à população de Cruzeta.
Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de
cargos públicos e representações dos cargos em
comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais da
Administração Direta e Indireta, em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), de acordo com os valores
constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados
ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, que tenham paridade, e
respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções gratificadas ficarão
reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, obedecendo ao constante no Anexo II
desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao reajuste dos vencimentos
dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas
previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º
de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 23 de janeiro de 2026.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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CNPJ 08.106.510/0001-50
DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL,
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE
CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.621,00 R$ 1.653,42 R$
1.686,49
R$
1.720,22
R$
1.754,62
R$
1.789,71
R$
1.825,51
R$
1.862,02
R$
1.899,26
R$
1.937,25
NM B R$ 1.783,10 R$ 1.818,76 R$
1.855,14
R$
1.892,24
R$
1.930,08
R$
1.968,69
R$
2.008,06
R$
2.048,22
R$
2.089,19
R$
2.130,97
C R$ 1.961,41 R$ 2.000,64 R$
2.040,65
R$
2.081,46
R$
2.123,09
R$
2.165,56
R$
2.208,87
R$
2.253,04
R$
2.298,10
R$
2.344,07
MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS,
AUX. DE SER. DIVERSOS, PODADOR.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.621,00 R$ 1.653,42 R$
1.686,49
R$
1.720,22
R$
1.754,62
R$
1.789,71
R$
1.825,51
R$
1.862,02
R$
1.899,26
R$
1.937,25
NB B R$ 1.783,10 R$ 1.818,76 R$
1.855,14
R$
1.892,24
R$
1.930,08
R$
1.968,69
R$
2.008,06
R$
2.048,22
R$
2.089,19
R$
2.130,97
ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 1.621,00 R$ 1.653,42 R$
1.686,49
R$
1.720,22
R$
1.754,62
R$
1.789,71
R$
1.825,51
R$
1.862,02
R$
1.899,26
R$
1.937,25
NM B R$ 1.783,10 R$ 1.818,76 R$
1.855,14
R$
1.892,24
R$
1.930,08
R$
1.968,69
R$
2.008,06
R$
2.048,22
R$
2.089,19
R$
2.130,97
NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 2.138,03 R$ 2.180,79 R$
2.224,41
R$
2.268,89
R$
2.314,27
R$
2.360,56
R$
2.407,77
R$
2.455,92
R$
2.505,04
R$
2.555,14
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
NS B R$ 2.351,83 R$ 2.398,87 R$
2.446,84
R$
2.495,78
R$
2.545,70
R$
2.596,61
R$
2.648,54
R$
2.701,51
R$
2.755,54
R$
2.810,65
C R$ 2.587,01 R$ 2.638,75 R$
2.691,53
R$
2.745,36
R$
2.800,26
R$
2.856,27
R$
2.913,39
R$
2.971,66
R$
3.031,09
R$
3.091,72
ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 2.371,48 R$ 2.418,91 R$
2.467,29
R$
2.516,63
R$
2.566,97
R$
2.618,31
R$
2.670,67
R$
2.724,09
R$
2.778,57
R$
2.834,14
B R$ 2.608,63 R$ 2.660,80 R$
2.714,02
R$
2.768,30
R$
2.823,67
R$
2.880,14
R$
2.937,74
R$
2.996,50
R$
3.056,43
R$
3.117,55
NS C R$ 2.869,49 R$ 2.926,88 R$
2.985,42
R$
3.045,13
R$
3.106,03
R$
3.168,15
R$
3.231,51
R$
3.296,14
R$
3.362,06
R$
3.429,31
ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 2.962,32 R$ 3.021,57 R$
3.082,00
R$
3.143,64
R$
3.206,51
R$
3.270,64
R$
3.336,05
R$
3.402,77
R$
3.470,83
R$
3.540,25
B R$ 3.258,55 R$ 3.323,72 R$
3.390,20
R$
3.458,00
R$
3.527,16
R$
3.597,70
R$
3.669,66
R$
3.743,05
R$
3.817,91
R$
3.894,27
NS C R$ 3.584,40 R$ 3.656,09 R$
3.729,21
R$
3.803,79
R$
3.879,87
R$
3.957,47
R$
4.036,62
R$
4.117,35
R$
4.199,70
R$
4.283,69
MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A R$ 9.867,47 R$ 10.064,82
R$
10.266,1
2
R$
10.471,4
4
R$
10.680,8
7
R$
10.894,4
8
R$
11.112,3
7
R$
11.334,6
2
R$
11.561,3
1
R$
11.792,5
4
B R$ 10.854,22 R$ 11.071,30
R$
11.292,7
3
R$
11.518,5
9
R$
11.748,9
6
R$
11.983,9
4
R$
12.223,6
1
R$
12.468,0
9
R$
12.717,4
5
R$
12.971,8
0
NS C R$ 11.939,64 R$ 12.178,43
R$
12.422,0
0
R$
12.670,4
4
R$
12.923,8
5
R$
13.182,3
3
R$
13.445,9
7
R$
13.714,8
9
R$
13.989,1
9
R$
14.268,9
8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
CARGO OU
SÍMBOLO
VENCIME
NTO R$
REPRESENT
AÇÃO R$
TOTAL DA
REMUNER
AÇÃO
PROCURADOR R$
3.158,18
R$
1.363,40
R$
4.521,58
PROCURADOR
ADJUNTO
R$
2.841,36
R$
1.226,64
R$
4.068,00
CC-1
R$
2.119,74
R$
915,11
R$
3.034,85
CC-2
R$
1.792,16
R$
856,50
R$
2.648,66
CC-3
R$
1.140,28
R$
511,85
R$
1.652,13
FG-1 - -
R$
366,08