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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAtualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 03/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que 
dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais do Magistério Público Municipal da Educação 
Básica, em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o Piso 
Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei Federal nº 11.738/2008, em seu artigo 5º, estabelece que o piso salarial profissional nacional 
do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir 
do ano de 2009. Para o ano de 2026, o Ministério da Educação, através da Portaria MEC nº 01, 
fixou o percentual de reajuste em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento).
O artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido 
pela Emenda Constitucional nº 108/2020, determina que até 70% (setenta por cento) dos recursos 
do FUNDEB sejam destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo 
exercício, incluindo o cumprimento do piso salarial profissional nacional.
II – JUSTIFICATIVA TÉCNICA
O reajuste proposto visa garantir a valorização dos profissionais do magistério municipal, 
assegurando a manutenção do poder aquisitivo dos salários e o cumprimento das determinações 
federais. A atualização salarial é essencial para:
a) Cumprir as disposições da Lei Federal nº 11.738/2008 e evitar eventuais questionamentos 
judiciais e intervenções do Ministério da Educação;
b) Garantir a atração e retenção de profissionais qualificados para a rede municipal de educação;
c) Manter a isonomia com os demais entes federativos no que tange à remuneração do magistério;
d) Assegurar a qualidade da educação pública municipal através da valorização de seus 
profissionais.
III – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Os recursos para pagamento do reajuste salarial proposto serão oriundos do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(FUNDEB), especificamente da parcela de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos que 
couberem ao Município, conforme determina o artigo 60, inciso XII, do ADCT.
Caso os recursos do FUNDEB sejam insuficientes para o cumprimento integral da folha de 
pagamento, o Município encaminhará ao Ministério da Educação os estudos e cálculos 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
demonstrativos da necessidade de complementação da União, nos termos do artigo 4º da Lei 
Federal nº 11.738/2008.
As despesas decorrentes desta lei possuem compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) 
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, estando previstas nas dotações 
orçamentárias destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.
IV – EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS
O projeto de lei estende o reajuste aos aposentados e pensionistas da categoria que possuam direito 
à paridade, conforme previsto no ordenamento jurídico vigente e nos termos definidos pelo 
Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), garantindo isonomia entre 
servidores ativos e inativos com direito adquirido.
V – VIGÊNCIA E EFEITOS FINANCEIROS
A lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro 
de 2026, conforme determina a Lei Federal nº 11.738/2008 quanto à atualização anual do piso 
salarial.
VI – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a obrigatoriedade legal de cumprimento da Lei Federal nº 
11.738/2008, a necessidade de valorização dos profissionais da educação e a disponibilidade de 
recursos do FUNDEB para tal finalidade, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da presente matéria, que representa 
um importante passo na valorização da educação pública municipal e de seus profissionais.
Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Atualiza o valor salarial dos professores da rede 
municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 
11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5,40% (cinco vírgula quarenta por 
cento), valores constantes no Anexo I desta Lei, retroativo a 1º de janeiro de 2026, o salário do Magistério 
Público da Educação Básica, incluído os aposentados e pensionistas da categoria, que tenham paridade, 
junto ao Instituto de Previdência do Município de Cruzeta (CRUZETA-PREV), conforme previsão contida 
no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do 
FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município.
Art. 3º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para 
cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao 
Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, 
conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de 
janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 23 de janeiro de 2026.
______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROFESSOR – 30H
A B C D E F G H I J
P1 R$ 
3.847,97 
R$ 
3.924,93 
R$ 
4.003,43 
R$ 
4.083,50 
R$ 
4.165,17 
R$ 
4.248,47 
R$ 
4.333,44 
R$ 
4.420,11 
R$ 
4.508,51 
R$ 
4.598,68 
P2 R$ 
4.617,56 
R$ 
4.709,92 
R$ 
4.804,11 
R$ 
4.900,20 
R$ 
4.998,20 
R$ 
5.098,16 
R$ 
5.200,13 
R$ 
5.304,13 
R$ 
5.410,21 
R$ 
5.518,42 
P3 R$ 
5.541,08 
R$ 
5.651,90 
R$ 
5.764,94 
R$ 
5.880,24 
R$ 
5.997,84 
R$ 
6.117,80 
R$ 
6.240,15 
R$ 
6.364,96 
R$ 
6.492,25 
R$ 
6.622,10 
P4 R$ 
6.649,29 
R$ 
6.782,28 
R$ 
6.917,92 
R$ 
7.056,28 
R$ 
7.197,41 
R$ 
7.341,36 
R$ 
7.488,18 
R$ 
7.637,95 
R$ 
7.790,71 
R$ 
7.946,52 
P5 R$ 
7.979,15 
R$ 
8.138,73 
R$ 
8.301,51 
R$ 
8.467,54 
R$ 
8.636,89 
R$ 
8.809,63 
R$ 
8.985,82 
R$ 
9.165,54 
R$ 
9.348,85 
R$ 
9.535,82 
PEDAGOGO
CLA
SSE A B C D E F G H I J
P1 R$ 
3.847,97 
R$ 
3.924,93 
R$ 
4.003,43 
R$ 
4.083,50 
R$ 
4.165,17 
R$ 
4.248,47 
R$ 
4.333,44 
R$ 
4.420,11 
R$ 
4.508,51 
R$ 
4.598,68 
P2 R$ 
4.617,56 
R$ 
4.709,92 
R$ 
4.804,11 
R$ 
4.900,20 
R$ 
4.998,20 
R$ 
5.098,16 
R$ 
5.200,13 
R$ 
5.304,13 
R$ 
5.410,21 
R$ 
5.518,42 
P3 R$ 
5.541,08 
R$ 
5.651,90 
R$ 
5.764,94 
R$ 
5.880,24 
R$ 
5.997,84 
R$ 
6.117,80 
R$ 
6.240,15 
R$ 
6.364,96 
R$ 
6.492,25 
R$ 
6.622,10 
* ATUALIZAÇÃO SALARIAL DE ACORDO COM A FEDERAL 5,4%

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