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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaInstitui Gratificação de Função a ser paga aos servidores designados como Agente de Contratação, Pregoeiro, Fiscal de Contrato e membros da Comissão de Contratação do Poder Legislativo, e dá outras providências
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2024-05-14T17:32:21.570180-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 1 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 41/2023
PROJETO DE LEI Nº 04/2023
Institui Gratificação de Função a ser paga aos 
servidores designados como Agente de
Contratação, Pregoeiro, Fiscal de Contrato e 
membros da Comissão de Contratação do 
Poder Legislativo, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado 
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, 
do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no 
uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a 
presente Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas Gratificações de Função aos servidores do Poder 
Legislativo que atuam nos processos regidos pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a 
nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo:
I - 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor 
designado como Agente de Contratação;
II - 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor 
designado como Pregoeiro;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
III - 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do servidor 
designado como Fiscal de Contrato;
IV - 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico dos servidores
designados como membros da Comissão de Contratação.
Art. 2º - As gratificações previstas nesta lei não se incorporam ao 
vencimento do servidor, independentemente do tempo de seu exercício das funções 
ou encargos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos financeiros a contar de 01 de fevereiro de 2023.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro 
de 2023.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
 SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de 
submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada 
pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe acerca da instituição de Gratificação 
de Função aos servidores designados como Agente de Contratação e Pregoeiro, Fiscal 
de Contrato e membros da Comissão de Contratação do Poder Legislativo.
Com a promulgação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, vieram inúmeras mudanças nos sistemas de 
licitações e contratos, as quais estão sistematicamente sendo implementadas e, dentro 
desta nova sistemática jurídica estabelecida pela lei, os servidores beneficiados 
passarão a exercer atribuições que vão além das suas obrigações habituais, desta 
forma, justo é a sua remuneração, visto tamanha a responsabilidade assumida.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Com esse propósito surge a necessidade de remunerar os servidores que 
forem designados para essas funções de extrema importância.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro 
de 2023.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS 
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
 SEGUNDO SECRETÁRIO

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