ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
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Processo nº 39/2023
PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I,
do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no
uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Cruzeta, listados nos Anexos I, II e III desta Lei, passam a ter os seus
valores reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos
proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) do Município de Cruzeta/RN, respeitados os respectivos
enquadramentos funcionais.
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro
de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro
de 2023.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
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ANEXO I – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES EFETIVOS
CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ANEXO II – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES COMISSIONADOS
CARGOS: COORDENADOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS / ASSESSOR / CONTROLADOR
ASSESSOR CONTÁBIL / ASSESSOR ADMINISTRATIVO / ASSESSOR LEGISLATIVO
REFERÊNCIAS (R$) – JANEIRO 2023
CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL DA REMUNERAÇÃO
COORDENADOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00
ASSESSOR R$ 1.302,00 R$ 651,00 R$ 1.953,00
COMISSÃO DE CONTROLADORIA R$ 1.450,24 R$ 725,12 R$ 2.175,36
ASSESSOR CONTÁBIL R$ 1.450,00 - R$ 1.450,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO R$ 1.450,00 - R$ 1.450,00
ASSESSOR LEGISLATIVO R$ 1.750,00 - R$ 1.750,00
ASSESSOR DE IMPRENSA R$ 1.826,23 - R$ 1.826,23
CHEFE DE TESOURARIA R$ 2.148,50 - R$ 2.148,50
CARGO NÍVEL
OPER CLASSE
REFERÊNCIAS (R$) - JANEIRO 2023
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
AGS –
NB
A 5% 1302,00 1.354,08 1.408,24 1.464,57 1.523,16 1.584,08 1.647,45 1.713,34 1.781,88 1.853,15
B 10% 1.432,20 1.489,49 1.549,07 1.611,03 1.675,47 1.742,49 1.812,19 1.884,68 1.960,06 2.038,47
AL – NM
A 4% 1.354,08 1.408,24 1.464,57 1.523,16 1.584,08 1.647,45 1.713,34 1.781,88 1.853,15 1.927,28
B 10% 1.489,49 1.549,07 1.611,03 1.675,47 1.742,49 1.812,19 1.884,68 1.960,06 2.038,47 2.120,01
C 10% 1.638,44 1.703,97 1.772,13 1.843,02 1.916,74 1.993,41 2.073,15 2.156,07 2.242,31 2.332,01
AAF –
NM
A 8% 1.408,24 1.464,57 1.523,16 1.584,08 1.647,45 1.713,34 1.781,88 1.853,15 1.927,28 2.004,37
B 10% 1.549,07 1.611,03 1.675,47 1.742,49 1.812,19 1.884,68 1.960,06 2.038,47 2.120,01 2.204,81
C 10% 1.703,97 1.772,13 1.843,02 1.916,74 1.993,41 2.073,15 2.156,07 2.242,31 2.332,01 2.425,29
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ANEXO III – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES TEMPORÁRIOS
CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REFERÊNCIAS (R$) – JANEIRO 2023
CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL DA REMUNERAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.302,00 R$ 0,00 R$ 1.302,00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de
submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada
pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos valores dos
servidores da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências.
O presente projeto define o valor dos vencimentos de cargos,
considerando, outrossim, o aumento concedido pelo Presidente da República através
da Medida Provisória nº 1.143/2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e sua
política de valorização de longo prazo, revisa os valores de vencimentos de cargos
públicos, de representações, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal
e dá outras providências.
Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da
remuneração e o pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial fixado
pelo Governo Federal.
Outrossim, a presente Lei visa conceder reajuste real aos servidores da
Câmara de Cruzeta, reconhecendo o trabalho desempenhado pelos mesmos, na
forma constitucional e dentro dos parâmetros legais de responsabilidades.
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As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, com a LDO, PPA e Constituição Federal, conforme estudo
do impacto orçamentário-financeiro realizado pelo setor contábil/administrativo da
Câmara de Cruzeta/RN, nos termos da Portaria nº 18/2023, estando respeitados os
devidos percentuais exigidos por lei.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro
de 2023.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO