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Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
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Projeto de Lei nº 05/2023
Dispõe sobre a aquisição de área para o
Patrimônio Municipal de Cruzeta e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica autorizada a aquisição, pelo Poder Executivo Municipal, de uma área
medindo 17.348,50m² (dezessete mil, trezentos e quarenta e oito vírgula cinquenta
metros quadrados) de superfície, na forma do levantamento em anexo, que fica
fazendo parte da presente lei.
Artigo 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á à ampliação da
estrutura do cemitério municipal e será alvo de desapropriação por utilidade pública.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 27 de fevereiro de 2023.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta@yahoo.com.br
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MENSAGEM Nº 05, AO PROJETO DE LEI Nº 05/2023.
Colenda Casa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei,
cujo objetivo consiste em buscar deste Poder Legislativo autorização para que o Poder
Executivo adquira imóvel, visando a ampliação do cemitério municipal, consistente na
fração imobiliária delimitada no seu art. 1º e no levantamento arquitetônico que é parte
integrante deste Projeto de Lei.
A autorização é necessária em virtude do disposto no art. 86 da Lei Orgânica
do Município de Cruzeta.
Há total pertinência e possibilidade jurídica de desapropriação de área vizinha
ao cemitério público do Município de Cruzeta/RN, tendo em vista que não há mais
espaço atualmente no referido imóvel para sepultamento dos falecidos.
A Desapropriação visando a ampliação do cemitério público é perfeitamente
cabível, de forma que resta caracterizado o caráter público e a finalidade.
Para tanto, contamos com a honrosa participação dos Nobres Edis desta Casa
Legislativa, quanto a apreciação e aprovação da presente matéria, em regime de
urgência, razão pela qual requer a dispensa das formalidades regimentais.
Cruzeta/RN, em 27 de fevereiro de 2023.
Atenciosamente,
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN
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