br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 27, de 1º de março de 2013, para criar o cargo de Subcoordenador de Informática, e dá outras providências.
native_id700

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T18:18:22.450923-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-03-03T17:57:29.933289-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 06/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2026
Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara Municipal de Cruzeta
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo criar o cargo de 
Subcoordenador de Informática no âmbito da estrutura administrativa do Município de 
Cruzeta/RN, em complementação ao regramento estabelecido pela Lei Complementar nº 
27, de 1º de março de 2013.
A Coordenadoria de Informática, vinculada à Secretaria Municipal de 
Administração e de Tributação – SMAT, foi criada com a missão de planejar, executar e 
controlar todas as atividades relacionadas à tecnologia da informação municipal. Desde 
então, a crescente demanda por serviços digitais, a ampliação dos sistemas informatizados 
utilizados pela Administração Pública Municipal e a necessidade de continuidade 
operacional das atividades da Coordenadoria evidenciaram a insuficiência de um único 
gestor para responder, com a devida eficiência, a todas as demandas técnicas e 
administrativas da área.
A criação do cargo de Subcoordenador de Informática visa, portanto, suprir essa 
lacuna estrutural, garantindo suporte permanente ao Coordenador, assegurando a 
continuidade dos serviços nos casos de ausência ou impedimento do titular e conferindo 
maior agilidade e efetividade à gestão da tecnologia da informação no Município.
Ressalte-se que a medida se insere no contexto mais amplo de modernização e 
aprimoramento da Administração Pública Municipal, em consonância com os princípios 
constitucionais da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse coletivo, 
previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Do ponto de vista fiscal, a despesa decorrente da criação do cargo encontra amparo 
nas dotações orçamentárias vigentes, não comprometendo o equilíbrio das contas 
públicas municipais nem contrariando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Por tais razões, submetemos o presente projeto à apreciação desta egrégia Câmara 
Municipal, confiantes em sua aprovação.
Cruzeta/RN, 24 de fevereiro de 2026.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar 
nº 27, de 1º de março de 2013, para criar o 
cargo de Subcoordenador de Informática, e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de 
Informática, sigla CC-3, vinculado à Coordenadoria de Informática da Secretaria 
Municipal de Administração e de Tributação – SMAT, cujas atribuições, requisitos e 
remuneração são os previstos no Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O cargo de Subcoordenador de Informática será de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º. Compete ao Subcoordenador de Informática:
I – auxiliar o Coordenador de Informática no planejamento, acompanhamento, 
coordenação, execução e controle das atividades relacionadas à tecnologia da informação;
II – substituir o Coordenador de Informática em suas ausências e impedimentos;
III – desenvolver e acompanhar projetos, sistemas e atividades ligadas à área de 
informática, sob orientação do Coordenador;
IV – prestar suporte técnico aos servidores municipais nas atividades relacionadas à 
informática;
V – auxiliar na execução de cursos de capacitação técnica e implantação de software para 
melhoramento dos serviços públicos;
VI – colaborar no suporte aos órgãos municipais nos assuntos relacionados à tecnologia 
da informação;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
VII – executar outras atribuições determinadas pelo Coordenador de Informática, afetas 
à sua área de atuação.
Art. 3º. O cargo criado por esta Lei Complementar fica incorporado à estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal regulada pela Lei Complementar nº 06, de 1º de
fevereiro de 1997, e suas alterações posteriores, bem como à organização estabelecida 
pela Lei Complementar nº 27, de 1º de março de 2013.
Art. 4º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar 
correrão por conta das dotações orçamentárias apropriadas consignadas no Orçamento 
Geral do Município.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 24 de fevereiro de 2026.
______________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 
CNPJ 08.106.510/0001-50
ANEXO ÚNICO
CARGO: SUBCOORDENADOR DE INFORMÁTICA, sigla CC-3, cargo 
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar o Coordenador de Informática no planejamento e 
execução das atividades de tecnologia da informação; substituí-lo 
em suas ausências e impedimentos; prestar suporte técnico aos 
servidores; acompanhar projetos e sistemas de informática; 
colaborar na implantação de softwares e capacitação técnica; 
executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, 
afetas à sua área de atuação.
REQUISITOS: Nível médio completo
REMUNERAÇÃO 
(R$):
Vencimento: R$ 1.140,28; Representação: 511,85 R$ ; Total da 
Remuneração: R$ 1.652,13

open original →