texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 26/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Institui a celebração anual do Dia Internacional da Mulher no âmbito do Poder
Legislativo, cria a Comenda de Honra ao Mérito Feminino e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeta, a celebração
anual em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A homenagem poderá ser realizada sob a forma de Sessão Solene, em data
próxima ao dia 8 de março, ficando sua realização sujeita ao critério e
conveniência da Presidência da Câmara.
§ 1º Sendo decidida a sua realização, a solenidade poderá ocorrer antes ou depois
da data oficial referida no caput.
§ 2º A convocação dos membros deverá ser feita por escrito, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 3º Nos anos em que a solenidade for realizada, a Mesa Diretora definirá, por
decisão da maioria de seus membros, uma Mulher Homenageada Principal.
§ 1º O nome da Homenageada Principal será emprestado à Comenda de Honra ao
Mérito Feminino a ser outorgada naquela edição específica.
§ 2º A escolha deverá recair sobre mulher que tenha prestado relevantes serviços
ao Município ou que se destaque pela atuação exemplar na vida pública ou
particular.
Art. 4º Durante a solenidade, cada Vereador em exercício terá o direito de indicar
02 (duas) mulheres para receberem a comenda.
Parágrafo único. As indicações deverão ser encaminhadas formalmente à
Secretaria da Câmara para fins de organização do cerimonial.
Art. 5º A Sessão Solene, quando realizada, obedecerá aos seguintes critérios:
I - não haverá expediente nem ordem do dia formal;
II - será dispensada a leitura da ata da sessão anterior;
III - não haverá tempo predeterminado para o seu encerramento;
IV - independerá da exigência de quórum regimental para sua realização;
V - o uso da palavra será restrito ao Presidente, ao autor da proposição, aos
líderes partidários e às homenageadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 02 de março de 2026.
MESA DIRETORA:
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Presidente
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vice-Presidente
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Primeira Secretária
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa institucionalizar o reconhecimento do
Poder Legislativo às mulheres que contribuem para o desenvolvimento social,
cultural e econômico de Cruzeta. Ao conferir caráter facultativo à solenidade, a
norma respeita a autonomia da Presidência na gestão do calendário legislativo. A
criação de uma comenda que rotaciona o nome da homenageada principal
permite que a história de diversas cidadãs seja preservada nos anais desta Casa,
fortalecendo a identidade local.
Cruzeta/RN, 02 de março de 2026.
MESA DIRETORA:
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Presidente
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Vice-Presidente
GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO
Primeira Secretária
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Segundo Secretário
open original →