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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
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Projeto de Lei nº 06/2023.
Dispõe sobre a doação de área do Patrimônio
Municipal para a Câmara de Vereadores de
Cruzeta e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas
pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica doada à Câmara Municipal de Cruzeta, uma área medindo 134,31m²
(cento e trinta e quatro vírgula trinta e um metros quadrados) de superfície,
pertencente ao município, sendo parte do imóvel localizado na Praça João de Góes,
167, Centro, Cruzeta/RN, nos exatos termos do levantamento arquitetônico anexo que
fica sendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior, destinar-se-á à ampliação da
estrutura física do Poder Legislativo e não poderá ser negociado ou permutado, sob
pena de, sem pagamento de qualquer indenização, ser reintegrado ao Patrimônio do
Município.
Artigo 3º. A posse se dará após a publicação desta lei e a posterior transferência da
área citado no Artigo 1º desta Lei, será feita através de Escritura Pública de Doação,
decorrendo todas as despesas por conta do donatário.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 27 de fevereiro de 2023.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
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MENSAGEM Nº 06/2023, AO PROJETO DE LEI Nº 06/2023.
Colenda Casa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa, o presente Projeto de
Lei, cujo objetivo consiste em buscar deste Poder Legislativo, autorização para que o
Poder Executivo doe parcela do seu patrimônio, consistente na fração imobiliária
delimitada no seu art. 1º e no levantamento arquitetônico que é parte integrante deste
Projeto de Lei.
Figurando como beneficiário desta doação, está a Câmara Municipal de
Cruzeta cuja administração compete aos Senhores Vereadores. O imóvel doado terá
como destinação, a ampliação da estrutura física do Poder Legislativo, às expensas
do Donatário.
Para tanto, contamos com a honrosa participação dos Nobres Edis desta
Casa Legislativa, quanto a apreciação e aprovação da presente matéria, em regime
de urgência, razão pela qual requer a dispensa das formalidades regimentais.
Cruzeta/RN, em 27 de fevereiro de 2023.
Atenciosamente,
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN
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